BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

O empresário Luiz Claudino de Souza, o Dudu, candidato
mais votado nas eleições de 2020, em Capoeiras, e que por problemas junto à
Justiça Eleitoral referentes às contas do seu Governo, em 2012, não assumiu o mandato
conquistado nas urnas, resolveu quebrar o silêncio.
 

Usando as redes sociais, Dudu vem divulgando um vídeo em
que se pronuncia com relação ao Processo que segue em análise no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), bem como, segundo Ele, a atual situação daquele
Município. Em tom de desabafo, Dudu teceu críticas à gestão da ex-prefeita
Neide Reino (PSB), sobretudo nos segmentos da educação, agricultura e saúde.
Ele também acusou os adversários de estarem “gastando rios de dinheiro para
ganhar na Justiça” e finalizou garantindo estar “firme, forte e confiante na vitória
na Justiça”. 

O Blog está à disposição da ex-prefeita Neide Reino e dos citados no
vídeo para publicar as suas versões sobre as posições de Dudu. 

CLIQUE EM
PLAYER E CONFIRA A POSIÇÃO DE DUDU:


Já estão disponíveis os Tributos
Municipais do exercício de 2021 aqui em Garanhuns. A novidade é que os contribuintes
que quitarem o IPTU, em quota única e cujos imóveis estejam regulares e sem
débitos, contarão com um desconto de 20%. 

“Estamos oferecendo condições
especiais tanto para o pagamento em cota única, quanto para a regularização de
débitos anteriores. Nosso intuito é cada vez mais caminhar junto ao
contribuinte, facilitando e otimizando o acesso e dinamizando a nossa forma de
atendimento”, registrou a Secretária de Finanças, Vera Sarmento, ao explicar
que os interessados em emitir ou regularizar tributos, como: IPTU; ISS e taxas
de Licença; Limpeza Urbana e Cemitério, entre outros, podem fazê-lo pelo Portal
do Contribuinte, através do site: www.garanhuns.pe.gov.br/sefin
ou presencialmente na Secretaria de Finanças.
 

O parcelamento de débitos também
pode ser feito através do Portal. A Secretaria de Finanças segue funcionando no
prédio da Prefeitura. O atendimento ao contribuinte acontece de segunda a
sexta-feira, das 8 às 14h. Informações podem ser obtidas através do contato: (87) 3762-7022. (Com informações da SECOM/PMG)


 

A Secretaria de Saúde confirmou
nesta sexta-feira, dia 8, dois novos óbitos por COVID-19, aqui em Garanhuns. Trata-se
de dois Homens, residentes no bairro de Heliópolis e que faleceram em Hospital da
Rede Privada da Cidade. O primeiro caso, um homem de 83 anos, veio a óbito no último
dia 1º de janeiro. Já o segundo caso, de 81 anos, faleceu no último sábado, dia
2 de janeiro. Ambos já haviam sido diagnosticados com a doença.

Do último dia 1º de janeiro
até hoje, dia 8, já foram confirmados sete óbitos por COVID-19, aqui em
Garanhuns, além de 250 casos positivos da Doença. A notícia boa é que 235 se recuperaram,
após cumprir o período de isolamento/tratamento e não apresentar mais sintomas
da doença. Atualmente, 19 pessoas estão internadas nas Unidades de Tratamento COVID-19
da Cidade, sendo 14 pacientes na Unidade da Cohab 2 e cinco no Hospital Palmira
Sales. Dos internados, dez tiveram confirmação para a Doença.

NÚMEROS DA COVID-19 EM
GARANHUNS –
Ao todo desde o início da Pandemia, já foram confirmados 4.877
casos de COVID-19 em Garanhuns. Deste total, 93 pessoas vieram a óbito; 4.561
estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não
apresentar mais sintomas; e 223 pessoas que foram confirmadas com COVID-19
estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Outros 7.848 casos já foram
descartados, após resultado negativo de testagem.


O Prefeito Sivaldo Albino
(PSB) definiu a forma de Contratação de Servidores por parte da Prefeitura de
Garanhuns neste ano de 2021. A Portaria nº 001, publicada no Diário Oficial dos
Municípios (AMUPE) desta sexta-feira, dia 8, traz detalhes dessa regulamentação.
 


De acordo com a Portaria, a
contratação temporária será, sempre que possível, precedida de processo
seletivo simplificado, cujas regras serão dispostas em edital, com critérios
objetivos de seleção e com ampla divulgação, onde também serão divulgadas as respectivas
remunerações. “Em virtude da pandemia do Coronavírus, o processo seletivo
poderá ser dispensado ou realizado sem etapas presenciais, restringindo-se a
análise curricular com critérios objetivos de seleção”, prevê o Parágrafo Único
da regulamentação. 
 

Ainda segundo a Portaria assinada
pelo Prefeito, a contratação temporária será solicitada pela respectiva
Secretaria ou entidade da Administração Indireta que a demandar, justificando a
sua necessidade. As contratações deverão estar embasadas em uma série de particularidades
da Administração Municipal, dentre elas “pelo tempo necessário à criação de
cargos e/ou à realização e conclusão de concurso público”. Vale registrar que
os Concursos Públicos estão suspensos, até 31 de dezembro, em todo o País, pela
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

A Portaria nº 001/2021, ainda
prevê que o Contrato firmado poderá ser extinto, sem direito a indenizações, pelo
término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação temporária. Clique
AQUI e confira, na Integra, a Portaria que regulamenta a contratação temporária
por excepcional interesse público no exercício de 2021 em Garanhuns.

 

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PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA
Nº 001 DE 1º DE JANEIRO DE 2021
 

Autoriza e
regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público no
exercício de 2021 no Município de Garanhuns-PE e dá outras providências
correlatas.
 

O Prefeito
do Município de Garanhuns PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei
Orgânica Municipal,
 

Considerando
o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal sobre a contratação
temporária por excepcional interesse público;
 

Considerando
as Leis Municipais nº 2948 de 07 de junho de 1999 e nº 3322 de 15 de março de
2005;
 

Considerando
a situação excepcional, onde no Exercício de 2020 foi nacionalmente declarada e
reconhecida situação de calamidade por meio do Decreto Legislativo nº 6, de
2020 do Congresso Nacional em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
 

Considerando
que no Estado de Pernambuco, pela mesma razão, foi declarada e reconhecida
situação de calamidade pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco –
ALEPE por meio do Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020, situação
esta renovada por meio do Decreto Estadual Nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020
até o dia 31 de julho de 2021;
 

Considerando
que por força do Decreto Municipal 001/2021 de 01 de janeiro de 2021, fica
mantida a situação anormal, caracterizada como “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”,
no âmbito do Município de Garanhuns-PE, em virtude da Emergência de Saúde
Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), de
que trata o Decreto Municipal nº 21, de 24 de março de 2020, reconhecida pelo
Decreto Legislativo Nº 80, de 8 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco.
 

Considerando
as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado de Pernambuco para a
contenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
 

Considerando
que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o
COVID – 19 em todo território nacional, comprometendo substancialmente a
capacidade de resposta do poder público;
 

Considerando,
a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas
ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

 Considerando
a necessidade de autorizar e regulamentar as contratações temporárias por
excepcional interesse público em meio à situação também excepcional da pandemia
do Coronavírus (COVID19);
 

Considerando,
ainda, que nos termos da Portaria n° 1.422, de 29 de setembro de 2017 (D.O.M
02.10.2019), o prazo de validade do último Concurso Público ofertado pelo
Município de Garanhuns expirou em 01.10.2019;
 

Considerando,
por fim, a vedação para a realização de concurso público até 31 de dezembro de
2021, estabelecida pela Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020; Resolve:

Art. 1º
Fica autorizada a realização de contratação temporária por excepcional
interesse público para o atendimento das necessidades da Administração Pública
Municipal no Exercício de 2021, em especial para atendimento dos serviços
essenciais.
 

Art. 2º A
contratação temporária será, sempre que possível, precedida de processo
seletivo simplificado, cujas regras serão dispostas em edital, com critérios
objetivos de seleção e com ampla divulgação, onde também serão divulgadas as
respectivas remunerações. Parágrafo único. Em virtude da pandemia do Coronavírus
(COVID19), o processo seletivo poderá ser dispensado ou realizado sem etapas
presenciais, restringindo-se a análise curricular com critérios objetivos de
seleção.
 

Art. 3º A
contratação temporária será solicitada pela respectiva Secretaria ou entidade
da Administração Indireta que a demandar, justificando a necessidade de
contratação temporária.
 

Parágrafo
único. A solicitação da Secretaria deverá indicar a justificativa para as
contratações que embase e caracterize a pretendida contratação, em alguma das
seguintes condições:
 

I –
assistência a situações de calamidade pública;

II –
assistência a emergências em saúde pública;

III –
atuação em programas e campanhas sazonais necessários à redução de riscos e
danos à vida e à saúde da população;

IV –
admissão de professor substituto: a) para suprir afastamentos temporários dos
professores titulares, tais como licença maternidade, licença prêmio, licença
para estudos e licença à saúde; b) para cumprir o ano letivo em função de
cadeira vaga por aposentadoria, morte ou exoneração a pedido; c) para projetos
de correção do fluxo escolar, destinados aos alunos da rede municipal de ensino
com defasagem de idade série; d) para atuação em programa de formação de
leitores.

V –
incremento do quadro por ocasião dos eventos sazonais que impliquem
significativo aumento dos turistas na cidade;

VI –
realização das seguintes atividades técnicas e sazonais, no âmbito da
Secretaria de Finanças: a) acompanhamento na elaboração da Planta Genérica de
Valores – PGV; b) atualização cadastral imobiliária e mercantil; c) demais
atividades temporárias relativas ao cadastro imobiliário e mercantil.

VII –
atendimento às demandas extraordinárias da defesa civil;

VIII –
execução de atividades de órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
pelo tempo necessário à criação de cargos e/ou à realização e conclusão de
concurso público, em observância ao princípio da continuidade do serviço
público;

IX –
execução de convênio firmado com entidades públicas ou privadas para a
realização de programa, projeto ou atividades de interesse recíproco;

X –
execução de atividades técnicas especializadas necessárias à implantação de
órgãos ou entidades ou dos serviços relevantes que sejam decorrentes de aumento
transitório no volume de trabalho;

XI – execução
de atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de
comunicação e de revisão de processos de trabalho e que não se caracterizem
como atividades permanentes do órgão ou entidade;

XII –
realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado
de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas ou bens;

XIII –
atendimento a outros serviços de urgência, cuja inexecução possa comprometer as
atividades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Município de Garanhuns e a regular prestação de serviços públicos aos usuários.

XIV –
Implementação de projetos e/ou ações governamentais nas áreas de saúde,
educação, defesa civil, atividade de combate a incêndio e primeiros socorros,
segurança, assistência e desenvolvimento social, cultura, esportes, turismo,
lazer, qualificação profissional, direitos das mulheres e de gênero, direitos
humanos, proteção e defesa do consumidor, meio ambiente, saneamento e
habitação, para atender aos encargos temporários ou cujas peculiaridades ou
transitoriedades justifiquem a contratação.
 

Art. 4º O
pessoal contratado temporariamente ficará vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social, nos termos da legislação federal.
 

Art. 5º O
pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
 

I – receber
atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – ser
nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
 

Parágrafo
Único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão tácita do
contrato.
 

Art. 6º O
contrato firmado de acordo com a Lei Ordinária Municipal n° 2.948/99 e
alterações posteriores extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
 

I – pelo
término do prazo contratual;

II – pelo
desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto
que ensejou a contratação temporária.
 

Art. 7º As
despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento.
 

Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 

PALÁCIO
MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 1º de janeiro de 2021.
 

SIVALDO
RODRIGUES ALBINO

Prefeito


Um Motorista que transportava
bovinos de maneira irregular foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF),
nessa quinta-feira, dia 7, na BR 423, aqui em Garanhuns. Ele transportava duas
vacas na carroceria de uma camioneta, com risco de lesão aos animais.
 

Policiais realizavam uma ronda
no Km 96 da Rodovia, quando avistaram uma vaca desnutrida e sendo transportada
com o focinho preso na carroceria da camioneta. Ao abordar o veículo, avistaram
outra vaca deitada e sendo pisoteada pela que estava em pé.
 

O Motorista, de identidade não
registrada, informou que estava transportando os animais de Cachoeirinha para
Bom Conselho. A equipe lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por
maus-tratos e acionou a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), para adoção
das providências legais. Os animais foram desembarcados para serem
transportados em um veículo adequado e a camioneta foi recolhida para o pátio,
por falta de equipamento obrigatório.
(Com informações e imagens da PRF/Garanhuns)

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Um homem de 38 anos morreu Vítima
de acidente na noite desta quinta-feira, dia 7, na Praça da Conceição, em Lagoa
do Ouro.

João Nunes Ferreira, de 38
anos, conduzia uma moto quando colidiu em uma caminhonete que estava
estacionada e bateu na parede de um estabelecimento comercial. Populares
relataram que ele trafegava em alta velocidade pela área central daquele
Município.

A Vítima não usava capacete e
teve morte imediata. Amigos e familiares que estavam no local disseram à Polícia
que João Nunes fazia uso de medicamentos controlados e havia feito ingestão de
bebidas alcoólicas. (Com informações e imagens do Portal Agreste Violento.
CONFIRA)


 

A partir do dia 8 de
fevereiro, para continuar no WhatsApp os usuários deverão permitir o
compartilhamento de seus dados com o Facebook. A novidade começou a ser
divulgada nessa quarta-feira, dia 6, através de avisos com as mudanças nos
termos de serviço e política de privacidade.

A mudança, segundo a Empresa,
ocorre com a intenção de promover uma integração maior entre o WhatsApp e as
outras plataformas e serviços de Mark Zuckerberg, como as redes sociais
Facebook e Instagram. As informações compartilhadas poderão servir para
personalizar os anúncios exibidos ao usuário, além de oferecer sugestões de
amigos, grupos, páginas e demais conteúdos.

 

Apesar de acontecer sob a
promessa de melhorar a experiência do usuário, essa atualização nos termos de
serviço revela uma mudança de postura da Empresa. Em 2014, por exemplo, quando
Zuckerberg comprou o WhatsApp, a Empresa garantiu que a privacidade dos
usuários do mensageiro seria mantida e não compartilhada com outras
plataformas. Em 2016, os dados começaram a ser compartilhados entre
WhatsApp e Facebook, mas ainda assim, usuários podiam optar por não enviar as
informações, o que não acontecerá nesta última atualização, sendo o
compartilhamento de dados obrigatório para continuar utilizando a plataforma. (Com
informações do JC Online. CONFIRA)  

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Moradores do Distrito de São
Pedro vêm se expressando nas Redes Sociais contrários a possível saída do
Médico Ulisses Pereira, da Unidade Básica de Saúde daquela localidade. Dr. Pereira,
como é conhecido, já atua como Médico na Saúde Municipal de Garanhuns há quase 18
anos, tendo trabalhado nas administrações dos prefeitos Silvino Duarte; Luiz
Carlos de Oliveira e Izaías Régis.
 

Em contato o Médico
Ulisses Pereira, o Blog apurou que no último dia 30, antes mesmo de tomar posse, o Prefeito
Sivaldo Albino (PSB) esteve, juntamente com a secretária de Saúde, Catarina Tenório, e o secretário-adjunto de Saúde, Paulo Mendonça, reunido, informalmente, com profissionais do Município. Na ocasião, Sivaldo teria registrado que a Saúde
Municipal realizaria transferências dos Profissionais (Médicos e
Enfermeiros) que atuavam nas Unidades do Município. A meta seria dar uma nova Dinâmica ao Trabalho, com os Médicos e Enfermeiros passando a trabalhar em outras localidades.
 

Ao tomar conhecimento das
pretensões da Gestão Municipal, a comunidade de São Pedro se posicionou contrária e
passou a defender a permanência do Médico, que conhece a localidade e os
desafios de Saúde vivenciados naquele Distrito. “Houve a manifestação contrária,
inclusive a minha (…); vamos completar 18 anos de Saúde da Família e, por formação
e por experiência, conhecemos que é um dos fundamentos da estratégia do Saúde
da Família, a vinculação dos Profissionais ao território e a comunidade, o que
garante o conhecimento deste, visando um diagnóstico populacional e adequação
de tratamento”, pontou o Dr. Pereira, mostrando, ao comentar o assunto, ter conhecimento
detalhado das condições de saúde, das deficiências de assistência e dos
problemas sociais da comunidade de São Pedro.  

Sem citar em nenhum momento que
a decisão do Prefeito poderia ter motivações políticas, o Dr. Pereira ressaltou:
“somos técnicos! Não somos Militantes Políticos! A gente toma partido durante
as disputas porque a a gente é cidadão, e a gente tem lado! Mas a gente não é
político pago. Cabo eleitoral pago. A gente não é comprado, a gente tem um
palanque próprio, a cadeira do nosso paciente à frente do nosso birô ou quando
ele está sendo examinado, a nossa consulta informal ou a nossa visita domiciliar”,
registrou Dr. Pereira.
 

O Blog está à disposição do Prefeito
Sivaldo Albino, bem como de membros da Secretaria de Saúde para que possam dar
a sua versão quanto aos fatos registrados nesta reportagem.

CLIQUE EM PLAYER E CONFIRA
A POSIÇÃO DO MÉDICO ULISSES PEREIRA:


A Prefeitura de Caruaru abriu
uma seleção para a Secretaria de Saúde. Serão selecionados profissionais de
nível superior para ocupar 374 vagas disponíveis na Rede Municipal. Os salários
vão até R$ 1,4 mil.
 

As inscrições podem ser feitas
até o próximo dia 16 de janeiro, através do site da
prefeitura
 
ou clicando AQUI
, no qual deve ser feito o envio dos documentos pelo
e-mail indicado no Edital. O resultado parcial será divulgado no dia 21 de
janeiro, com publicação no Diário Oficial do Município e no Portal da Prefeitura.
 


Entre as vagas disponíveis, podem
se candidatar assistentes sociais, dentistas, profissionais de educação física,
farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas,
terapeutas ocupacionais, entre outros. (Com informações do G1 Caruaru/CONFIRA)


Juntamente com os 10 clubes
participantes da Série A1, de 2021, a Federação Pernambucana de Futebol (FPF)
definiu na tarde de ontem, dia 7, a fórmula de disputa do Estadual.

Em votação por unanimidade no
arbitral, o formato da Competição será o mesmo do ano passado, cujas as equipes
se enfrentarão em partidas só de ida e os dois primeiros colocados avançando
diretamente à semifinal – também em jogo único e na casa do time mais bem
colocado. Seguindo a mesma lógica, o 3º, 4º, 5º e 6º colocados também se
enfrentam em jogos só de ida; os vencedores se somarão aos outros dois outros
semifinalistas, previamente classificados. A final, por sua vez, é a única fase
que terá partidas no formato de ida e volta.

O início da Série A1
acontecerá no dia 28 de fevereiro, com término previsto para 23 de maio – sendo
assim, 13 datas serão utilizadas, com as partidas acontecendo sempre em
alternância com a Copa do Nordeste e a Copa do Brasil.  Estarão na
disputa: Sete de Setembro, Salgueiro, Santa Cruz, Retrô, Náutico, Central,
Afogados, Sport, Vitória e Vera Cruz.

SETE SE FORTALECE – Na preparação para a disputa da Série A1 do
Campeonato Pernambucano – cujo acesso à elite foi conquistado após 11 anos – ,
o Sete de Setembro segue reestruturando seu elenco. Para o plantel, o
Lobo Guará contratou um novo treinador, Carlos Júnior, além de ter renovado com
cinco jogadores e trazer, até agora, seis novos nomes. 

Confira a lista dos reforços setembrinos: Douglas – lateral direito (renovou); Kássio – meio de campo (renovou); Anderson – volante (renovou); Nêgo do Brejão – atacante (renovou); Wiliam Luz – lateral esquerdo (renovou); Alexon – meio de campo (contratação); Glauber – volante (contratação); Mano Muribeca – atacante (contratação); Felipe Sertânia – meio de campo (contratação); Felipe Almeida – lateral direito (contratação) e Vinícius Gusmão – zagueiro (contratação). 

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