BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

A Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de
Saúde, confirmou nesta segunda-feira, dia 8, o óbito uma pessoa de 74 anos. O
Boletim divulgado não especificou o gênero da Vítima, apenas que a morte foi
confirmada em Unidade da Rede Pública, o Hospital Regional Dom Moura. Também
foram notificados 14 casos positivos e 17 recuperações por COVID-19.

Ao todo, já foram confirmados 7.059 casos da COVID-19 em
Garanhuns. Deste total, 125 pessoas vieram a óbito; 6.501 estão recuperadas
após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas;
e 101 pessoas que foram confirmadas com a COVID-19 estão em monitoramento.

LEITOS – Atualmente, o Município dispõe de 50
leitos clínicos, sendo 32 destes na Unidade de Tratamento COVID-19 e outros 18
na Unidade COVID-19 Palmira Sales. A taxa de ocupação dos leitos municipais de
enfermaria encontra-se em 20%. O percentual não inclui o número de pacientes
graves, internados em leitos de UTI de administração do Governo Estadual.

VACINAS – Até hoje, 4.175 pessoas foram vacinadas
com a primeira dose e 1.710 pessoas foram imunizadas com a segunda dose contra
a COVID-19. Além dos grupos que aguardam a segunda dose, a vacinação segue para
idosos com 80 a 84 anos, trabalhadores da saúde com 60 anos ou mais,
profissionais que trabalham no modelo de assistência ‘home care’, e demais
trabalhadores atuantes em laboratórios de análises clínicas.



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Angelim; Bom Conselho; Brejão;
Canhotinho; Capoeiras; Garanhuns; Iati; Jupi; Lagoa do Ouro; 
Lajedo; Saloá; São Bento do Una;
São João e Terezinha. Esses são os municípios do Agreste Meridional em que os
Prefeitos manifestaram interesse em aderir ao consórcio público para compra de
vacinas contra a COVID-19. 

A instituição do consórcio público, batizado de
CONECTAR – Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, é liderado
pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e dará suporte aos municípios caso o
Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional.

Mas para efetivar a
participação no Consórcio é preciso que os Prefeitos adotem novas providências,
que contam inclusive com a participação da Câmara de Vereadores. É que um
projeto de Lei deve ser aprovado na Câmara e a consequente Lei sancionada pelo
Prefeito deve ser enviada a Frente Nacional de Prefeitos até o próximo dia 19.
Uma minuta do Projeto de Lei vem sendo disponibilizada pela FNP para facilitar
o trabalho dos Prefeitos.    

ATENÇÃO PREFEITOS – Após
aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, a Lei Municipal,
devidamente publicada em Diário Oficial, deve ser enviada, até o próximo dia 19
de março, para o e-mail: [email protected]. Caso
o Município não aprove a Lei Municipal até 19/03, poderá ingressar no consórcio
posteriormente, bastando, para tanto, enviar a legislação municipal para a FNP.
“Mas, neste caso, o Município não poderá participar da Assembleia Geral de
constituição do Consórcio, agendada para o dia 22 de março, às 15h”, registrou
a FNP. 

Para esclarecer possíveis
dúvidas, a Frente Nacional de Prefeitos estará atendendo através dos
canais: [email protected] ou
pelo celular (whatsapp): (61) 99648-5727. Clique AQUI para
acessar os modelos dos documentos e conferir os prazos para adesão ao
Consórcio.



·         Minutas_-_justificativa_e_Projeto_de_Lei_1.pdf

 

·         Minutas_-_justificativa_e_Projeto_de_Lei.docx

 

·         Protocolo_de_Intenções_do_Consórcio_Nacional_de_Vacinas_das_Cidades_Brasileiras_(1).pdf

 

·         Protocolo_de_Intenções_do_Consórcio_Nacional_de_Vacinas_das_Cidades_Brasileiras_(1).docx

Caso não consiga acesso clique neste link: https://multimidia.fnp.org.br/biblioteca/documentos/item/934-documentos-legais-para-adesao-ao-consorcio-publico

 

 

 


O Prefeito Sivaldo Albino
(PSB) vem divulgando através de assessores que pretende deixar o Gabinete e marcar
presença também nas ruas de Garanhuns. É que diante das atribuições burocráticas
do Cargo, Albino está dando expediente na Prefeitura até aos domingos e vem saindo do Palácio Celso Galvão nas primeiras horas da madrugada, conforme registros
em seu Instagram.

Mas Albino deve passar a ter
mais tempo para agendas externas. É que através da Portaria nº 005/2021-GP, o
Prefeito de Garanhuns designou o Assessor Especial, Ricardo Coifman, como Ordenador
de Despesas. Na prática, o popular Cacá do Comes & Bebes, tem as atribuições
para ordenar, homologar a adjudicar procedimentos licitatórios; ordenar as
despesas; autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias da Prefeitura
de Garanhuns, inclusive de convênios. As atribuições de Coifman estão vigorando
desde o último dia 4 de janeiro. Clique AQUI e confira
 a Portaria na Integra.  

NOVA GARANHUNS – A expectativa é que nos
próximos dias, o Prefeito Sivaldo Albino dê início a obras de pavimentação de
ruas no Indiano, Vila do Quartel, Massaranduba e Cohab 3, que segundo a Prefeitura,
serão realizadas com recursos próprios. “Apesar do pouquíssimo tempo de Governo,
o Prefeito Sivaldo enxugou a máquina e fez um bom caixa, o que já lhe permite o
início de uma série de obras e ações. Somente nos primeiros dois meses de Governo,
já estamos garantindo no Orçamento da União, em emendas, o equivalente ao que
foi conseguindo nos últimos 8 anos de Governo, cerca de 19 milhões de reais”,
registrou o secretário de Planejamento, Alexandre Marinho, que complementou, em
postagem nas redes sociais: “dentro de mais 3 ou 4 meses, no máximo,
assistiremos ao início da construção de uma Nova Garanhuns”, profetizou o Secretário.

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – E
a Prefeitura de Garanhuns está investindo mais de R$ 75 mil reais por mês (R$
75.630,00) na locação de veículos, sem motorista e sem combustível, que estão
sendo utilizados nas atividades das secretarias de Educação; Saúde e de Infraestrutura,
bem como pelo Gabinete do Prefeito. Desde o último dia 8 de janeiro, a empresa Locaserv
Locações e Serviços Ltda (CNPJ nº 02.694.924/0001-60) foi contratada, emergencialmente,
por seis meses para prestar o serviço. O valor total do contrato é de R$
453.780,00. A 
Locaserv Locações também prestava serviços na Gestão Izaías Régis. Para conferir o Extrato do Contrato na Integra clique AQUI 

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PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 005/2021 – GP
 

“Dispõe sobre a designação de ordenador de despesas e dá outras
providências.”

 

O Prefeito do Município de Garanhuns PE, Estado de Pernambuco no
uso de suas atribuições legais;

Considerando, o que dispõe o Art. 67 da Lei Orgânica Municipal em seus incisos
II e IV, combinado com o parágrafo único, alínea “a” do referido artigo que
trata de delegação de competência e funções administrativas;

Considerando, a necessidade de descentralizar a gestão financeira em cumprimento da
legislação vigente, de acordo com o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº
3878/2013 de 27 de fevereiro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR a competência nos termos do art. 67, incisos
II, IV combinado com o parágrafo único da Lei Orgânica Municipal a Ricardo
Coifman
, portador do CPF nº 587.407.594-15, ocupante do cargo comissionado
de ASSESSOR ESPECAL DO PREFEITO (CC2), lotado no Gabinete do
Prefeito, com atribuições para ordenar procedimentos licitatórios, bem como a
sua homologação e adjudicação, ordenar as despesas, autorizar pagamentos,
depois de liberados os recursos e movimentar as contas bancárias vinculadas,
sob sua responsabilidade, inclusive de convênios, enquanto permanecer no cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021.
 

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 15 de fevereiro de 2021.

 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/02/2021.


____________________________________________________________


SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2021. Dispensa de
Licitação Nº 01/2021, Processo Administrativo Nº 01/2021. Objeto: Contratação
emergencial para locação de veículos, sem motoritsa e sem combustível a serem
utilizados nas atividades emergenciais da Secretaria de Educação, Saúde,
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e Gabinete do Prefeito, no Município
de Garanhuns/PE, pelo período de até 06 (seis) meses. Fundamentação
legal
: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93. Contratada: LOCASERV
LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.694.924/0001-60. Valor
mensal
: R$ 75.630,00. Valor global p/ 06 meses: R$ 453.780,00.
Prazo contratual: 06 (seis) meses. Assinatura: 08/01/2021.

Garanhuns/PE, 08 de Janeiro de 2021. 

Matéria publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/03/2021.


Essa é destaque no Jornal do Commércio – Versão On-line

O ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de
Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato
contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – tríplex do Guarujá, sítio de
Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht – , anulando todas as
decisões daquele juízo nos respectivos casos, desde o recebimento das denúncias
até as condenações, o que torna o Petista elegível.

O relator da operação no
Supremo determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do
Distrito Federal, que vai decidir ‘acerca da possibilidade da convalidação dos
atos instrutórios’. Em razão do entendimento, o Ministro ainda declarou a perda
de objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à corte pela
defesa do Petista.

Em decisão de 46 páginas, o
ministro Edson Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de
‘intersecção entre os fatos narrados’ na denúncia contra Lula e a competência
de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava
de forma ilícita nas contratações da Petrobrás.

Junto de sua decisão, Fachin
divulgou uma nota afirmando que a questão da competência já foi suscitada pela
defesa de Lula em outros momentos, mas que é a ‘primeira vez que o argumento
reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e
aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. (Com informações
do JC Online. CONFIRA)


E Garanhuns chora a perda de
mais um dos seus filhos para a COVID-19. Na madrugada de hoje, dia 8, foi
registrada a morte do empresário Matheus Acioli, de 25 anos. Ele é a 126ª vítima
do Novo Coronavírus aqui em Garanhuns.

De acordo com informações de
familiares, Tetéu ou Haru, como era conhecido, estava internado em um Hospital Particular
da Cidade desde a última terça-feira, dia 2, com sintomas da COVID-19. O quadro
evoluiu e ele faleceu em decorrência de complicações da doença. Ele era
proprietário da Haru Espetaria, que fica localizada na Avenida Djalma Dutra, no
bairro de Heliópolis.   


“Luto por Matheus, meu
primo jovem de 25 anos, mais uma pessoa iluminada que perde a luta contra a COVID-19”,
publicou o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), no Instagram. O
sepultamento acontecerá as 15h no Cemitério do Distrito de São Pedro.



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Representando os mais de 18
mil alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, os pequenos Samuel Ramos, Samira
Ramos, Maria Laura dos Santos e Emanuel Gomes, todos que estudam na Escola
Municipal Profª Amélia Maria Cordeiro, localizada na comunidade da Liberdade,
receberam na manhã de hoje, dia 8, das mãos do Prefeito Sivaldo Albino (PSB) os
Kits Escolares que serão utilizados no atual ano letivo.  

De acordo com a secretária de
Educação, Wilza Vitorino, a entrega dos Kits aos demais alunos será realizada
pelas equipes Gestoras em cada Unidade Escolar. “Cada uma das Escolas está
traçando seu plano de distribuição, de acordo com o quantitativo de alunos e a
dificuldade no acesso. Todas as crianças serão alcançadas”, garantiu Wilza.   

O Blog manteve contato com a Assessoria
para buscar informações sobre a composição do Kit distribuído aos alunos, todavia
até a publicação desta reportagem, a informação ainda não havia sido repassada
pela Secretaria Municipal de Educação.
(Com informações de Mayara Carrilho e
imagens de Thomas Ravelly/SECOM/PMG)


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Buscando equilibrar as contas da Prefeitura para evitar
atrasos no pagamento dos servidores municipais, bem como readequar a despesa de
pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar prejuízos aos serviços
prestados à população, o 
Prefeito Interino de
Palmeirina, Josilécio Vieira (Lecinho Vieira), do Solidariedade, decidiu reduzir
e até suspender, temporariamente, a realização de despesas na Prefeitura
daquele Município. As medidas estão previstas no Decreto nº 006/2021, publicado
no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco da última sexta-feira, dia 5.

De acordo com o Decreto, estão
proibidas a concessão de licença prêmio, quando estas implicarem em admissões
para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença motivada para
tratamento de saúde ou quando necessária para não ocorrer perda em razão de
eminente aposentadoria; a conversão de período de férias em pecúnia, bem como a
concessão de férias, exceto àqueles que acumulem mais de 03 (três) períodos
aquisitivos, bem como as contratações ou renovações de contratos temporários,
ressalvada a necessidade excepcional prévia e devidamente justificada.

Ainda de acordo com o documento
assinado por Lecinho Vieira no último dia 3, todos os órgãos da administração
municipal devem reduzir o pagamento de Diárias, bem como o consumo de energia
elétrica e água em todas as unidades administrativas e manter um controle
rigoroso do uso de linhas telefônicas, fixas ou móveis, sendo proibida a
realização de ligações particulares.


“A transgressão de qualquer
das limitações previstas será de responsabilidade dos Secretários Municipais, ficando
os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas”, registrou o
Prefeito Interino no Decreto. Clique AQUI e confira o Decreto na Integra.


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PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMEIRINA – GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 006/2021
 

EMENTA: Suspende e reduz temporariamente a realização de despesas na
administração pública de Palmeirina/PE e dá outras providências.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRINA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina a Lei
Orgânica Municipal.
 

CONSIDERANDO que a crise atual por que passa o País afetou diretamente as
receitas públicas, repercutindo e gerando queda no repasse do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM;
 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 31 estabeleceu o
limite da divida consolidando do Município.
 

CONSIDERANDOa necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais. 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a despesa de pessoal ao
limite estabelecido pelo Art. 19 da LC 101/2000.
 

CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas
situações à realidade econômico-financeira do Município de Palmeirina, sem
prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;.
 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica vedado á Administração Pública Municipal, nos termos
deste Decreto, a prática dos seguintes atos:
 

a) a concessão de licença prêmio, quando estas implicarem em admissões
para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença motivada para
tratamento de saúde ou quando necessária para não ocorrer perda em razão de
eminente aposentadoria;
 

b) a conversão de período de férias em pecúnia, bem como a concessão de
férias, exceto àqueles que acumulem mais de 03 (três) períodos aquisitivos;
 

c) a contratações ou renovações de contratos temporários, ressalvada a
necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
 

Art. 2º – Fica determinado a todos os órgãos da administração municipal a
adoção de medidas com os seguintes objetivos:
 

a) a redução do consumo de energia elétrica e água em todas as unidades
administrativas;
 

b) o controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, fixas ou móveis,
ficando vedada a realização de ligações particulares;
 

c) a redução de despesa com Diárias; 

Art. 3º – Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a
rigorosa observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto,
ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
 

Parágrafo Único – A transgressão de qualquer das limitações previstas no
presente Decreto será de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito
de suas pastas, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não
autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal e em desconformidade com o
presente Decreto.
 

Art. 4º – Em casos excepcionais as medidas expostas no presente ato
poderão ser flexibilizadas pelo Chefe do Poder Executivo desde que acompanhada
de justificativa.
 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
 

Publique-se e cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2021. 

JOSÉ JOSILÉCIO VIEIRA DA SILVA

Prefeito  

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/03/2021. 


A cidadã Teresa Santos manteve
contato com o Blog, através do quadro “Você é o Repórter”, para reconhecer o
trabalho que vem sendo realizado no Centro de Controle de Zoonoses de Garanhuns.

Segundo Teresa, o trabalho
desenvolvido na Unidade ligada a Secretaria Municipal de Saúde é digno de
elogios. “Sou uma apaixonada pelos animais e esses dias acabei perdendo o meu
gatinho, Thor, que foi atropelado. Sofri bastante com a perca e resolvi adotar
outro bichinho de 4 patas. Então fui ao Centro de Zoonoses para ver qual
gatinho eu poderia adotar, e o que mais me chamou atenção naquele lugar foi o
zelo, a limpeza e os cuidados que àqueles animais vem tendo”, reconheceu a cidadã, que fez
questão de parabenizar o Prefeito Sivaldo Albino pela formação da equipe do Centro de Controle de Zoonoses, sobretudo pela indicação da
coordenadora Vanessa Bezerra. “Fiquei admirada com o jeito que Ela trata aqueles bichos
a festa que eles fazem ao vê-la. Confesso que já fui muito ali naquele lugar
e nunca vi algo parecido”, complementou a cidadã. 

“Sai dali com o coração
transbordando de alegria em saber que aqueles bichinhos hoje podem receber mais
amor e zelo, pois não basta trabalhar em um local só pelo dinheiro, mas sim tem
que ter muito amor pela profissão”, finalizou Teresa Santos.

ADOÇÕES DE CÃES E GATOS – Se
você quer seguir o exemplo de Teresa Santos e adotar um filhote para guarda responsável, basta procurar o Centro
de Controle de Zoonoses, que fica localizado na rua Maria Bernadete Penante, s/nº,
no bairro Francisco Figueira (Cohab 2), vizinho ao loteamento Manoel Camelo. Lá
tem vários cães e gatos que precisam de carinho e de um lar para morar e ser feliz,
além de encher de felicidade a cada do seu novo cuidador.

TRABALHOS DO CENTRO DE
ZOONOSES –
E o Centro de Controle
de Zoonoses vem ampliando as ações relacionadas ao recolhimento de animais de
médio e grande porte das vias públicas da Cidade, em especial jumentos, cavalos
e mulas. Para execução do trabalho, a equipe realiza rondas e também atende às
denúncias da população, que podem ser feitas por meio do telefone: (87)
3762-7024.

A Ação busca reduzir a população de animais abandonados nas ruas e os
possíveis acidentes de trânsito e transtornos à população. Segundo o Centro, assim
que recolhidos, os animais são mantidos no curral do Centro de Zoonoses, sendo
alimentados e medicados se estiverem enfermos. Ainda de acordo com a Prefeitura,
o animal pode ser resgatado pelo seu tutor responsável, em até oito dias,
mediante pagamento de taxa. Após este período, é prevista a destinação do
animal para adoção.


A Secretaria de Saúde de
Garanhuns instalou um novo ponto de vacinação para aplicar as segundas doses de
trabalhadores da saúde em Garanhuns. A medida busca centralizar o local onde
são administradas as doses para o público-alvo, realizando a vacinação na
avenida Afonso Pena, s/n°, bairro Santo Antônio, mais precisamente por trás do
Centro de Especialidades da Mulher e da Criança (CESMUC).

O ponto de vacinação estará
funcionando de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 14 às 16h,
exclusivamente para segunda dose de trabalhadores de saúde, de acordo com a
data indicada no cartão de vacina, entregue após a aplicação da primeira dose.
Para a vacinação, é necessário que o profissional esteja munido do cartão e
documento de identificação com foto. Não é preciso agendamento prévio.

BALANÇO — Até a última
sexta-feira, dia 5, Garanhuns já havia vacinado mais de 1.945 trabalhadores de
saúde com a primeira dose e 1.517 com a segunda dose. Ainda segundo a Saúde Municipal,
o Município já recebeu o quantitativo de 6.820 unidades da Sinovac/Butantan,
sendo o quantitativo destinado para as duas doses da vacina.
(Com informações
de Aquilles Soares/SECOM/PMG)


O Site da Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho
e Qualificação de Pernambuco traz a informação que a Agência do Trabalho de
Garanhuns segue oferecendo para essa segunda-feira, dia 8, dez oportunidades de
Emprego aqui no Município.

As vagas continuam sendo de Açougueiro, Montador de
Móveis de Madeira, Técnico de Laboratório Industrial, Técnico Mecânico,
Auxiliar de Linha de Produção e de Vendedor Pracista. De acordo com o Órgão
Estadual, para concorrer às vagas é necessário atender aos seguintes
requisitos:

* AÇOUGUEIRO – Experiência na Carteira de Trabalho: 6
meses – Salário: Não informado – Escolaridade: Médio Completo;

* MONTADOR DE MÓVEIS DE MADEIRA – Experiência na Carteira
de Trabalho: 6 meses – Salário: Não informado – Escolaridade: Médio Completo;

* TÉCNICO DE LABORATÓRIO INDUSTRIAL – Experiência na
Carteira de Trabalho: 6 meses – Salário: Não informado – Escolaridade: Médio
Completo;

* TÉCNICO MECÂNICO – Experiência na Carteira de Trabalho:
6 meses – Salário: Não informado – Escolaridade: Médio Completo;

* AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO – Experiência na Carteira
de Trabalho: 6 meses – Salário: Não informado – Escolaridade: Médio Completo.
OBSERVAÇÃO: Vaga Temporária; e

* VENDEDOR PRACISTA – Experiência na Carteira de
Trabalho: 6 meses – Salário: Não informado – Escolaridade: Não Exigida.
OBSERVAÇÃO: 5 (cinco) Vagas  Temporárias.


Os candidatos que se encaixem nos perfis solicitados
devem se dirigir até a Agência do Trabalho de Garanhuns, que fica localizada na
rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de Heliópolis. As vagas estão
sujeitas a alterações no transcorrer do dia. É necessário levar a Carteira de
Trabalho, Identidade, CPF, número do PIS/ NIT/ NIS. Para saber mais sobre
essas vagas, clique AQUI.