Buscando equilibrar as contas da Prefeitura para evitar
atrasos no pagamento dos servidores municipais, bem como readequar a despesa de
pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar prejuízos aos serviços
prestados à população, o Prefeito Interino de
Palmeirina, Josilécio Vieira (Lecinho Vieira), do Solidariedade, decidiu reduzir
e até suspender, temporariamente, a realização de despesas na Prefeitura
daquele Município. As medidas estão previstas no Decreto nº 006/2021, publicado
no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco da última sexta-feira, dia 5.
De acordo com o Decreto, estão
proibidas a concessão de licença prêmio, quando estas implicarem em admissões
para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença motivada para
tratamento de saúde ou quando necessária para não ocorrer perda em razão de
eminente aposentadoria; a conversão de período de férias em pecúnia, bem como a
concessão de férias, exceto àqueles que acumulem mais de 03 (três) períodos
aquisitivos, bem como as contratações ou renovações de contratos temporários,
ressalvada a necessidade excepcional prévia e devidamente justificada.
Ainda de acordo com o documento
assinado por Lecinho Vieira no último dia 3, todos os órgãos da administração
municipal devem reduzir o pagamento de Diárias, bem como o consumo de energia
elétrica e água em todas as unidades administrativas e manter um controle
rigoroso do uso de linhas telefônicas, fixas ou móveis, sendo proibida a
realização de ligações particulares.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMEIRINA – GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 006/2021
EMENTA: Suspende e reduz temporariamente a realização de despesas na
administração pública de Palmeirina/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRINA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina a Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a crise atual por que passa o País afetou diretamente as
receitas públicas, repercutindo e gerando queda no repasse do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 31 estabeleceu o
limite da divida consolidando do Município.
CONSIDERANDOa necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais.
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a despesa de pessoal ao
limite estabelecido pelo Art. 19 da LC 101/2000.
CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas
situações à realidade econômico-financeira do Município de Palmeirina, sem
prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;.
DECRETA:
Art. 1º – Fica vedado á Administração Pública Municipal, nos termos
deste Decreto, a prática dos seguintes atos:
a) a concessão de licença prêmio, quando estas implicarem em admissões
para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença motivada para
tratamento de saúde ou quando necessária para não ocorrer perda em razão de
eminente aposentadoria;
b) a conversão de período de férias em pecúnia, bem como a concessão de
férias, exceto àqueles que acumulem mais de 03 (três) períodos aquisitivos;
c) a contratações ou renovações de contratos temporários, ressalvada a
necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
Art. 2º – Fica determinado a todos os órgãos da administração municipal a
adoção de medidas com os seguintes objetivos:
a) a redução do consumo de energia elétrica e água em todas as unidades
administrativas;
b) o controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, fixas ou móveis,
ficando vedada a realização de ligações particulares;
c) a redução de despesa com Diárias;
Art. 3º – Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a
rigorosa observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto,
ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Parágrafo Único – A transgressão de qualquer das limitações previstas no
presente Decreto será de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito
de suas pastas, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não
autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal e em desconformidade com o
presente Decreto.
Art. 4º – Em casos excepcionais as medidas expostas no presente ato
poderão ser flexibilizadas pelo Chefe do Poder Executivo desde que acompanhada
de justificativa.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2021.
JOSÉ JOSILÉCIO VIEIRA DA SILVA
Prefeito
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/03/2021.