BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

A AMSTT vai fazer valer um Decreto
instituído em 2016 e retirará das ruas Veículos considerados como abandonados e
que estejam estacionados nas ruas de Garanhuns. A medida visa dar maior fluidez
ao trânsito em Garanhuns.

De acordo com o Decreto nº 22/2016,
são considerados abandonados ou em situações que considerem a prática, Veículos
que que estiverem com vidros quebrados ou com avarias nas portas, que permita
acesso de pessoas, sem obstrução e que estejam sem funcionamento e movimento,
gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno. “O proprietário do
veículo que abandonar ou o estacionar infringindo o Decreto terá o bem removido
pelo Órgão de Fiscalização”, pontuou a Assessoria.


As reclamações sobre abandono
ou estacionamento de veículos em situação que caracterize abandono nas vias
públicas deverão ser encaminhadas à AMSTT, através do telefone (87)
3762-3967
, para análise da situação e providências cabíveis. Para
saber mais sobre o
Decreto Nº
022/2016
clique AQUI.
(Com informações da AMSTT/SECOM/PMG)


 

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2016
 

EMENTA: Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados
em situação que caracterize seu abandono em vias públicas no município de
Garanhuns.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei
Orgânica do Município, e:
 

CONSIDERANDO que compete ao município a coordenação, planejamento, controle e
fiscalização do trânsito municipal;
 

CONSIDERANDO que o município de Garanhuns, por meio da AMSTT, vem implementando
sistematicamente ações que visam dar maior fluidez ao trânsito;
 

CONSIDERANDO o elevado número de veículos em estado de deterioração e
abandonados nas vias públicas desta municipalidade;
 

DECRETA: 

Art. 1º. Fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que
caracterize seu abandono em vias públicas no Município de Garanhuns.
 

Parágrafo único – O disposto neste Decreto será aplicado apenas
aos veículos estacionados em locais sem as proibições previstas no artigo 181
da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
 

Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se abandonado ou
estacionado em situação que caracterize abandono o veículo deixado em via
pública sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob
ele ou em seu entorno.

Parágrafo único  Considera-se ainda abandonado
ou estacionado em situação que caracterize abandono o veículo que estiver com
vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem
obstrução, ou que por qualquer meio de prova material ou testemunhal, comprove
o abandono.
 

Art. 3º. O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana,
reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandonar ou estacionar seu
veículo em situação que infrinja o presente decreto terá seu veículo removido
pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes
disposições:
 

I – será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou
outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador,
possuidor ou depositário, determinando a retirada do veículo infrator no prazo
de 05 (cinco) dias úteis;

II – não sendo atendido o disposto no inciso anterior, o veículo será
recolhido ao depósito de veículos da AMSTT, no caso de veículo em condições de
uso e registrado no DETRAN, e ao depósito da Secretaria de Serviços Público e
Obras, no caso de sucata, sendo liberado somente após o pagamento das despesas
de remoção e estada, das multas e de outras taxas exigidas e regulamentadas;

III – na remoção, o veículo poderá ser fotografado ou filmado na
situação em que se encontra, para servir como prova do abandono e consequente
infração a esta Lei;

IV – não será instituída ou cobrada nenhuma multa pela situação de
abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de remoção e
estada sobre ele, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais,
estaduais ou federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
 

§ 1º. Não sendo identificado o proprietário, será publicado edital, no
Diário Oficial dos Municípios, com as características do veículo e o local que
se encontra abandonado, abrindo-se, a partir da publicação, o prazo de 05
(cinco) dias.
 

§ 2º. Após a remoção do veículo sem a identificação do proprietário,
será publicado edital, no Diário Oficial do Município, com o prazo de 30
(trinta) dias, para quem se julgar com direito reclame a propriedade do bem.
 

Art. 4º. Decorridos 90 (noventa) dias do recolhimento do veículo, sem a devida
retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao Município e
a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público.
 

Parágrafo único – O valor arrecadado no leilão ou nos eventos
citados no caput deste artigo será destinado:
 

I – para ressarcimento das despesas decorrentes;

II – o valor excedente, atendido ao inciso I, deste parágrafo, será
recolhido à conta existente na AMSTT para esse fim.
 

Art. 5º. As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em
situação que caracterize abandono nas vias públicas deverão ser encaminhadas à
Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes – AMSTT, ou a
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, para análise da situação e
providências cabíveis.
 

Art. 6º. Outras infrações cometidas por estacionamento e não dispostas
neste decreto serão fiscalizadas conforme disposto no Código de Trânsito
Brasileiro ou em suas resoluções.
 

Art. 7º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio Celso Galvão, em 27 de abril de 2016. 

IZAÍAS RÉGIS NETO

Prefeito 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/04/2016.


O Hospital Regional Dom Moura
(HRDM) passa a realizar, a partir desta quarta-feira, dia 14, o Serviço de
Terapia Renal Substitutiva, a popular Hemodiálise. De acordo com o diretor da
Unidade, Venâncio Leonardo, o serviço será ofertado à todos os pacientes que
estiverem internados no Dom Moura e necessitarem do procedimento.

“Vamos contar com esse serviço
na UTI do COVID-19 e na UTI geral. O serviço estará disponível para todos os
pacientes que vão estar internos no Hospital. O Paciente que estiver interno,
que apresentar uma função renal alterada e que venha necessitar de diálise, vai contar com um Nefrologista, um serviço 24 horas funcionando, de segunda a segunda,
inclusive feriados. O paciente será avaliado e havendo a necessidade ele já vai
iniciar a diálise dentro do Hospital Regional Dom Moura”, registrou Venâncio
Leonardo, em entrevista ao programa o Arraiá do Gláucio Costa, da Marano FM.   

CENTRO DE IMAGENS –  Ainda segundo o Diretor do Dom Moura, a
expectativa é que a Unidade possa contar com um Centro de Imagens para atender
a população do Agreste Meridional, sobretudo através da instalação de um Tomógrafo.
“Existe o projeto já aprovado pela engenharia da Secretaria Estadual de Saúde.
Esse processo já se encontra no setor de Licitação, para construção de um
Centro de Imagens, dentro do Hospital Regional Dom Moura, e dentro desse Centro
vamos ter o Tomógrafo instalado, funcionando às 24h”, registrou Venâncio
Leonardo.   
 

CIRURGIAS ORTOPÉDICAS – Ainda
durante a entrevista ao Arraiá do Gláucio Costa, o diretor do HRDM foi indagado
quanto ao serviço de Cirurgias Ortopédicas, um problema antigo que prejudica diversos
cidadãos do Agreste Meridional. Segundo Venâncio Leonardo, o compromisso da Unidade
é voltar a prestar o serviço nos próximos dias, porém não estimou uma data
específica.  
 

CLIQUE EM PLAYER PARA CONFERIR TRECHOS DA ENTREVISTA DO DIRETOR DO HRDM NA MARANO FM: 

CONFIRA MAIS UMA SUPER OPORTUNIDADE DA MANO IMÓVEIS PARA VOCÊ!


A Serasa está com cerca de 70 vagas abertas para profissionais
de diferentes áreas. As oportunidades são para trabalho em home office, ou
seja, válidas para todo o Brasil.

A empresa é o braço da Serasa Experian responsável por
estreitar o relacionamento com o consumidor, lançando diversos serviços
digitais voltados para a melhoria da saúde financeira do consumidor, como é o
exemplo do Serasa Score e Serasa Limpa Nome.

INSCRIÇÕES – As vagas disponíveis vão desde
marketing, recursos humanos, designer, à especialista em inteligência artificial
e machine learning. Os candidatos podem conferir todas as vagas abertas no site
da própria Serasa. Os interessados podem realizar a inscrição no processo seletivo
através do site da Serasa ou clicando AQUI

OUTRAS VAGAS – A empresa MaxMilhas anunciou a
abertura de 17 vagas de emprego em todo o País na modalidade home office.
Segundo a Empresa, aos funcionários serão oferecidos benefícios como plano de
saúde, vale refeição/alimentação, licença maternidade/paternidade estendida e
20 mil milhas para o funcionário viajar nas férias. As oportunidades são para
as áreas de marketing, atendimento e tecnologia. Todo o processo de recrutamento está sendo feito à
distância. Os interessados devem acessar o portal da MaxMilhas, na seção
“Trabalhe Conosco” ou clique
AQUI(Com informações do JC
Online. CONFIRA)


A AESGA segue trabalhando para
viabilizar a instalação do curso de Medicina aqui em Garanhuns. É que atendendo
as exigências do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, órgão responsável
pela autorização do Curso, a Autarquia alterou a composição do Núcleo Docente
Estruturante do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Garanhuns (FACIGA).

A Portaria nº 136/2021, publicada
no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 13, traz a nova
composição Núcleo Docente Estruturante (NDE), e designa membros para um mandato
mínimo de três anos. O NDE será composto por Doutores, Mestres e Especialistas
nas áreas de Medicina, Biomedicina, Enfermagem, Biologia, Psicologia e
Ciências Sociais.  

MEDICINA – Em
recente entrevista à Rádio Marano FM, quando fez um balanço dos primeiros 100
dias da sua Gestão, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) reforçou o esforço para que
a AESGA possa vir a ofertar o curso de Medicina. Recentemente a AESGA instituiu
Comissão para organizar um Concurso Público para o cargo de Professor, bem
como trabalha para adquirir equipamentos e implantar um laboratório
de anatomia. As medidas integram às exigências para continuidade da tramitação
do Processo de Análise do Projeto do Curso junto ao CEEP. Clique AQUI para
saber mais sobre a nova composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de
Medicina da FACIGA.



AESGA – AUTARQUIA DO
ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS
PORTARIA Nº 0136/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021
 

EMENTA – Altera o
Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Medicina da FACIGA – Faculdades
Integradas de Garanhuns, conforme especifica.
 

A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA; Adriana
Pereira Dantas Carvalho, 
nomeada por meio da Portaria nº 012/2021 – GP
de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais e constitucionais
de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.445/2006 de 28 de dezembro
de 2006;
 

CONSIDERANDO, a Resolução nº 001/2010 da Comissão Nacional de Avaliação
da Educação Superior – CONAES, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante das
Instituições de Ensino Superior;
 

CONSIDERANDO, o Parecer nº 4 de 17 de junho de 2010 sobre Núcleo Docente
Estruturante, emitido pela Comissão Nacional de Avaliação de Educação Superior;
 

CONSIDERANDO, a Portaria nº 052/2021, que instaura o Núcleo Docente
Estruturante do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Garanhuns –
FACIGA / AESGA;
 

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar a composição do Núcleo Docente
Estruturante do curso de Medicina, aos ajustes realizados no projeto pedagógico
enviado ao Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, atendendo as exigências
do mesmo, para fins de autorização do referido curso.
 

R E S O L V E: 

Art. 1º – Alterar a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de
Medicina das Faculdades Integradas de Garanhuns – FACIGA / AESGA, designando os
seguintes membros, com mandato mínimo de 03 (três) anos a partir da
instauração:

 

Professor

Titulação

Formação acadêmica

Amanda Souza Lopes Barros

Mestre

Enfermagem

Cláudio Hermann Pawel

Especialista

Medicina

Elisangela de Sousa Branco

Doutora

Biologia

José Carlos Vilar Junior

Doutor

Biomedicina

Maria Izabel Pereira de Souza Correia

Mestre

Psicologia

Paulo Ricardo Mendonça Filho

Especialista

Medicina

Paulo Rogério Gallo

Doutor

Medicina

Pedro Henrique Veloso

Especialista

Medicina

Ricardo Severino de Oliveira

Mestre

Ciências Sociais

Sophia Karlla Almeida Motta Gallo

Doutora

Psicologia

Ulisses Pereira da Silva

Especialista

Medicina

 

 

 

 

 

 Art. 2º – Designar para Presidência o Professor Paulo Rogério
Gallo.
 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, sem efeitos
financeiros.
 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE. 

ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO

Presidente da AESGA 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/04/2021.


Após tomar conhecimento do
parecer contrário conferido pelas Comissões Permanentes da Câmara de Garanhuns no
início da tarde de hoje, dia 13, referentes a recomendação do Tribunal de
Contas, que havia opinado pela aprovação das contas da Prefeitura de Garanhuns,
no exercício financeiro de 2018, com ressalvas, o ex-prefeito Izaías Régis (sem
partido) distribuiu nota à Imprensa local.  

Apesar de os Vereadores não
terem adiantado como votarão em plenário na reunião ordinária de amanhã, dia
14, na Câmara de Garanhuns, o Ex-prefeito, possivelmente antevendo a reprovação
das suas contas registrou que “infelizmente, o julgamento político não se ateve
ao relatório técnico do TCE/PE, e sem qualquer fundamento, até fatos estranhos
à referida prestação de contas foram trazidos ao debate, sem contudo se
referirem à análise do TCE”, pontuou Izaías.

Segundo Régis, a ressalva
existente foi em face de um “possível parcelamento” relativos a contribuições
da gestão de 2007-2010. “Foi devidamente comprovado que a nossa Gestão nunca
atrasou nenhuma parcela relativa a reparcelamento ou parcelamentos
previdenciários. As ressalvas contidas no voto do relator deixam claro, não
existiu qualquer ressarcimento ou dano ocasionado ao Município”, garantiu o Ex-gestor.

Na visão de Izaías, o intuito
da rejeição é tentar torná-lo inelegível. “O debate democrático em Garanhuns
sempre se deu no âmbito dos votos. O Município nunca assistiu tamanha
perseguição perpetrada (cometida) por aqueles que deveriam respeitar as
escolhas democráticas, sendo estas inclusive um dos pilares de justiça e
cidadania”, pontuou Izaías Régis. Clique AQUI para conferir a Nota de Izaías na
Integra.

O Blog do Carlos Eugênio está à
disposição dos citados direita ou indiretamente nesta reportagem, para publicar
as suas versões quanto as posições do Ex-prefeito Izaías Régis.

  

“NOTA DE IZAÍAS RÉGIS NETO 

No dia de hoje, 13/04/21 a
Câmara Municipal de Garanhuns, através de suas comissões, decidiu pela emissão
de projeto de resolução contrariando Parecer Prévio do Tribunal de Contas, que
tinha opinado pela aprovação das contas do ex-prefeito Izaías Regis, com
ressalvas, do exercício financeiro de 2018. A única ressalva existente foi em
face de um possível parcelamento, que de fato pelas próprias palavras da atual
Gestora do Instituto de Previdência não existia. Ou seja, foi devidamente
comprovado que a nossa Gestão nunca atrasou nenhuma parcela relativa a
reparcelamento ou parcelamentos previdenciários. As ressalvas contidas no voto
do relator deixam claro, não existiu qualquer ressarcimento ou dano ocasionado
ao Município.
 

Cabe esclarecer a toda a
sociedade, os referidos parcelamentos são relativos a contribuições da gestão
de 2007-2010.
 

Mas, infelizmente, o
julgamento político não se ateve ao relatório técnico do TCE/PE, e sem qualquer
fundamento, até fatos estranhos à referida prestação de contas foram trazidos
ao debate, sem contudo se referirem à análise do TCE.
 

Interessante, que ao trazer os
documentos de reparcelamentos (débitos de 2007-2010) realizados na nossa gestão
(2017), o que só conseguiram comprovar foi que não tinham comprovações de
repasses da atual Gestão. Mas em relação à nossa gestão, essas estavam
comprovadamente em dia.
 

O único intuito da rejeição é
tentar atrair possível inelegibilidade, pois o atual prefeito Sivaldo Albino
(PSB), não aceita o fato da sua gestão ser engolida todos os dias pelas
referências da população à nossa gestão. A nossa aprovação popular é motivo de
obsessão para ele. E por isso mesmo, hoje o próprio prefeito passou cerca de 2
horas na Câmara de Vereadores, ordenando à grande maioria dos vereadores que
votem amanhã, na não aprovação dessas contas.
 

É bom ressaltar, que o debate
democrático em Garanhuns sempre se deu no âmbito dos votos. O município nunca
assistiu tamanha perseguição perpetrada por aqueles que deveriam respeitar as
escolhas democráticas, sendo estas inclusive um dos pilares de justiça e
cidadania. Tanto se debateu e discutiu de renovações políticas, justamente para
que tivéssemos um legislativo altivo e independente, não é o que estamos
assistindo na nossa cidade.
 

Não terei ódio ou rancor dos
meus algozes de hoje, pois sei que a fé cristã me fará mais forte na busca pela
justiça.”
 

Izaías Régis – ex-prefeito de
Garanhuns”.

(mais…)


O Prefeito Wilson Lima (PP)
lançou nessa segunda-feira, dia 12, o Programa de Aração de Terras de São João.
Segundo a Prefeitura, serão disponibilizadas 4 mil horas de trator para
beneficiar os agricultores em suas atividades rurais. Os serviços já terão
início nessa quarta-feira, dia 14.

Ainda no segmento de apoio ao
Homem do Campo, na última sexta-feira, dia 9, Wilson esteve participando de
audiência junto ao secretário Estadual de Agricultura, Claudiano Filho, quando
pleiteou a destinação de sementes de feijão e milho para distribuição junto aos
produtores da agricultura familiar do Município. Lima também garantiu ter reivindicado
a destinação de bebedouros e comedouros avícolas, além de 100 caixas d’água
para doação aos moradores das localidades rurais. O deputado Estadual e
Presidente da ALEPE, Eriberto Medeiros também participou da reunião junto
ao secretário de Agricultura do Estado.   

“Também tivemos uma reunião
com o deputado Federal Eduardo da Fonte quando fizemos a solicitação
de Caminhão Pipa para melhorar nossa rede de abastecimento hídrico”, pontuou o
Prefeito São-joanense, que esteve acompanhado dos secretários Gustavo Cabral, Armando
Godoi e José Elias (Ratinho) durante a agenda na Capital Pernambucana. (Com informações e imagens da Assessoria)

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Tramita na Câmara de Vereadores desde o último
mês de março, o relatório de prestação de contas, referente ao exercício de
2018, da Gestão Izaías Régis. O parecer prévio do Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE) sugere a aprovação do relatório, todavia apresenta ressalvas
relacionadas a questões previdenciárias ligadas ao Instituto de Previdência dos
Servidores de Garanhuns (IPSG).

Após envio do Tribunal de Contas de Pernambuco
(TCE-PE) e desde a entrada na Casa, o relatório vem sendo debatido e analisado
pelos Vereadores, que inclusive solicitaram ao gestor da Época, Izaías Régis, que
pudesse apresentar sua defesa, bem como que enviasse representantes para sanar
possíveis dúvidas dos parlamentares sobre as ressalvas apontadas pelo TCE-PE. 

Nesta
terça-feira, dia 13, a atual presidente do IPSG, Claudomira Andrade; o
ex-presidente do IPSG, Marcelo Marçal e o advogado Lucicláudio Gois, que
representou o ex-prefeito Izaías Régis, participaram da reunião das comissões de
Legislação, Justiça e Redação de Leis; bem como de Finanças e Orçamento, quando
prestaram esclarecimentos aos Vereadores.

Após os esclarecimentos e consequentes
análises, as Comissões emitiram parecer pela rejeição da prestação de contas. O
Projeto de Resolução que versa sobre a análise da Prestação de Contas da
Prefeitura de Garanhuns, referente ao exercício de 2018, será apreciado pelos
Vereadores nessa quarta-feira, dia 14, durante a 10ª Reunião Ordinária, que
acontecerá a partir das 10h.

A Sessão Legislativa será transmitida “ao vivo”
pela TV Câmara Garanhuns, via YouTube (https://bitlybr.com/WrCdPi), bem como pelo site
oficial da Câmara (http://www.garanhuns.pe.leg.br/
).
(Com informações
e imagens da ASCOM/Câmara Garanhuns)  


A Secretaria de Saúde confirmou
cinco óbitos pela COVID-19, aqui em Garanhuns, nesta segunda-feira , dia 12. O
primeiro caso é de uma pessoa de 46 anos, e ocorreu no dia 18/03, em unidade da
rede particular. O segundo é de uma pessoa de 70 anos, e ocorreu no dia 23/03,
em domicílio. Outros três óbitos ocorreram no Hospital Regional Dom Moura,
sendo de pessoas de 50, 63 e 68 anos; falecidas nos dias 03/04, 05/04 e 06/04,
respectivamente. Outros 10 óbitos estão em investigação pela Vigilância
Epidemiológica.

NÚMEROS DA COVID-19 EM
GARANHUNS –
Segundo dados da Saúde Municipal, ao todo, já foram confirmados
8.201 casos da COVID-19 aqui em Garanhuns. Deste total, 151 pessoas vieram a
óbito (1,84%); 7.337 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento
domiciliar e não apresentar mais sintomas (90,56%); e 108 pessoas que foram
confirmadas com a COVID-19 estão em monitoramento (1,31%). Já foram realizados
13.025 testes pela rede municipal.

VACINAÇÃO – Até hoje, segundo
a Saúde Municipal, 15.852 pessoas foram vacinadas com a primeira dose e 4.054
pessoas foram vacinadas com a segunda dose contra a Covid-19. Além dos grupos
que aguardam a segunda dose, a vacinação segue para idosos com 65 anos ou mais,
povos tradicionais quilombolas e trabalhadores da saúde.


O Diário Oficial dos
Municípios de Pernambuco de hoje, dia 12, traz a informação de que o terreno
doado pela Prefeitura de Garanhuns para construção de uma Escola Gastronômica do
Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAC), bem como para a ampliação das atuais
instalações daquela Entidade, foi reincorporado ao Município.

A Área fica localizada ao lado
da Unidade do SENAC, nas imediações da Quadra da AESGA e foi doada pelo então
Prefeito Izaías Régis, em dezembro de 2014, através da Lei nº 4087/2014, após
aprovação da Câmara de Vereadores. O SENAC havia solicitado a revogação da doação
em setembro de 2019.   

O documento de doação previa
que o imóvel voltaria à Municipalidade caso a Escola Gastronômica não fosse
construída num período de dois anos. Através do Decreto nº 29/2021, assinado no
último dia 9, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) reincorporou a área localizada na
rua Maria Ramos, em Heliópolis. A
Prefeitura ainda não anunciou qual será a nova destinação do terreno. Clique
AQUI para saber mais sobre essa reintegração.
  




 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4087/2014

 

EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a doação modal de
bem imóvel da Municipalidade ao Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC, e dá
outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara dos vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sob condições, ao
Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrito no CNPJ sob o Nº 03.485.324/0004-06, o seguinte imóvel: Partindo-se do
ponto “Po”, com coordenadas geográficas AZ08º59’900”/036º29’136” situado na Rua
Maria Ramos, Bairro de Heliópolis, neste Município, rumo ao ponto “P1”, com
ângulo interno de 92°00’00” a uma distância de 14,30m, limitando-se com a
Travessa Maria Ramos; partindo-se do ponto “P1” ao ponto “P2” com o ângulo
interno de 91°00’00” com a distância de 63,88m, confrontando-se com a Escola
Padre Agobar Valença – Colégio Municipal; partindo-se do ponto “P2” ao ponto “P3”
com ângulo interno de 60°00’00” a uma distância de 19,84m limitando-se com a
SENAC; partindo-se do ponto “P3” ao ponto “P0” com ângulo interno de 117°00’00”
a uma distância de 54,25m no prolongamento da Rua Maria Ramos, início de
partida do presente levantamento com um perímetro de 152,27m fechando a
poligonal com o ângulo interno de 92º00’00” e obtendo assim uma área de
937,38m² (novecentos e trinta e sete vírgula trinta e oito metros quadrados),
conforme planta, em anexo.

 

Art.2º.O imóvel a ser doado se destinará, especificamente, a ampliação do
prédio já existente e a construção de uma Escola Gastronômica no prazo de 2
(dois) anos, contado da data de celebração da Escritura Pública de Doação, em
favor do Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC, tudo conforme projeto
arquitetônico que deverá ser aprovado pela Secretaria de Serviços Públicos

 

Art.3°.A Escritura Pública de Doação deverá ser celebrada e devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Lei.

 

Art. 4º. Reverterá ao patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias
que tenham sido realizadas, nas seguintes hipóteses:

 

I – Caso não seja cumprida a sua destinação específica;

 

II – Caso não ocorra o cumprimento do prazo determinado no Art. 2º;

 

III – Caso não ocorra o cumprimento do prazo determinado no Art. 3º.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, pelo que
ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 16 de dezembro de 2014.

 

IZAIAS REGIS NETO

Prefeito



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado de Pernambuco no dia 22/12/2014.

 

 

PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DECRETO 29/2021

 

Ementa: Regulamenta a reincorporação do terreno Urbano, situado na Rua
Maria Ramos, Bairro de Heliópolis, doado Serviço Nacional de Aprendizagem –
SENAC, inscrito no CNPJ sob o Nº 03.485.324/0004-06, através da Lei 4.087/2014
de 22/12/2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições que o cargo lhe confere, e de acordo com o artigo 58, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO: a previsão contida no art. 3º da Lei Municipal nº 4.087/2014 de
22/12/2014, que regulamentou a doação do terreno Urbano, situado na Rua Maria
Ramos, Bairro de Heliópolis, ao Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC;

 

CONSIDERANDO:O comunicado SENAC 00000000561 em 26/09/2019 do Serviço Nacional de
Aprendizagem – SENAC, requerendo a revogação da Lei 4.087/2014 de 22/12/2014,
da doação do terreno Urbano, situado na Rua Maria Ramos, Bairro de Heliópolis.

 

CONSIDERANDO: Classifica-se doação como o contrato em que uma pessoa, por
liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra,
que os aceita, nos termos do art. 538, do CC. Dentre as espécies de doação,
tem-se a doação com encargo ou modal, ou seja, aquela em que o doador exige do
donatário o cumprimento de um gravame como condição de entrega.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Revertesse ao patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias que
tenham sido realizadas no terreno Urbano, o seguinte imóvel: Partindo-se do
ponto “Po”, com coordenadas geográficas AZ08º59’900”/036º29’136” situado na Rua
Maria Ramos, Bairro de Heliópolis, neste Município, rumo ao ponto “P1”, com
ângulo interno de 92°00’00” a uma distância de 14,30m, limitando-se com a
Travessa Maria Ramos; partindo-se do ponto “P1” ao ponto “P2” com o ângulo
interno de 91°00’00” com a distância de 63,88m, confrontando-se com a Escola
Padre Agobar Valença – Colégio Municipal; partindo-se do ponto “P2” ao ponto
“P3” com ângulo interno de 60°00’00” a uma distância de 19,84m limitando-se com
a SENAC; partindo-se do ponto “P3” ao ponto “P0” com ângulo interno de 117°00’00”
a uma distância de 54,25m no prolongamento da Rua Maria Ramos, início de
partida do presente levantamento com um perímetro de 152,27m fechando a
poligonal com o ângulo interno de 92º00’00” e obtendo assim uma área de
937,38m² (novecentos e trinta e sete vírgula trinta e oito metros quadrados).

 

Art. 2º. A reversão do imóvel ao patrimônio público da municipalidade, sem
direito a qualquer ressarcimento, independentemente de notificação, por falta
de comprimento do art. 3º da Lei Municipal nº 4.087/2014 de 22/12/2014.

 

Art. 3º.Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 09 de abril de 2021.

 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/04/2021. 

 

 

 


A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMSTT)
firmou parceria com o DETRAN-PE e estará sistematicamente removendo para o
depósito de empresa indicada pelo Órgão Estadual, em Recife, todos os veículos que
ultrapassarem 90 dias de permanência no pátio da Autarquia, aqui em Garanhuns.

Diante dessa nova sistemática, os proprietários de carros
ou motos que se enquadrarem nesta situação, ou seja: que estejam recolhidos ao
Pátio da AMSTT por mais de 90 dias, devem regularizar a situação do Veículo
junto a Autarquia Municipal, que fica localizada na Av. Irga, nº 100, no bairro
Heliópolis, mais precisamente nas instalações da antiga Coca-cola.

De acordo com a AMSTT, a medida está prevista no Código de
Trânsito Brasileiro (Artigo 328) e visa desafogar o pátio daquele Órgão, bem
como dar celeridade às regularizações.