BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
Os estudantes Jackson Alves de
Araújo; Jonas Mateus da Silva Galindo e José Emanuel da Silva Plácido, da
graduação em Engenharia Elétrica do Campus Garanhuns do IFPE, obtiveram o 5º
lugar na avaliação dos melhores artigos aprovados e apresentados na 47ª edição
do Congresso Brasileiro de Educação em Engenharia (Cobenge). A edição de 2019
aconteceu em Fortaleza (CE), entre os dias 17 e 20 de setembro.

Para Jackson Alves de Araújo,
estudante que apresentou o trabalho no Cobenge, a experiência de premiação em
seu primeiro congresso como estudante de Engenharia foi inacreditável. “Foi
minha primeira experiência em congressos e até agora não caiu a ficha.
Assistimos às apresentações e eram uns trabalhos melhores que os outros e foi
surpreendente para todos nós e gratificante poder trazer esse reconhecimento
para o IF”, relatou.
Jackson citou a importância da
verticalização do ensino, ofertada pela Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, no seu desenvolvimento acadêmico. “Ter feito meu
Ensino Médio atrelado à formação técnica aqui no IFPE contribuiu muito para
esse resultado, pois o nível de exigência é alto e saímos muito preparados para
entrar em qualquer universidade, escrever trabalhos e artigos científicos, além
da formação técnica contribuir muito na assimilação dos conteúdos”, concluiu.
DOCENTES – Além do
apoio do coordenador do trabalho premiado, a comitiva de estudantes do Campus
Garanhuns foi acompanhada no Cobenge pelos docentes Wilker Azevedo e Cosmo
Mariano da Silva Júnior que vê na premiação muito simbolismo para todos os
envolvidos no resultado. “Aumentamos em mais de 100% o número de publicações
submetidas entre nossa primeira participação no Cobenge e a nossa terceira
edição no evento (entre o 45° e 47° congresso) e estes resultados proporcionam
o reconhecimento das ações do grupo, o incentivo a outros estudantes do curso
e, além disso, fazer com que a instituição continue se esforçando por
materializar, no cenário que estamos, o fomento a ações semelhantes no futuro”,
diz Cosmo. 
(Com informações e imagens do IFPE)


 
A Prefeitura de Garanhuns,
através de sua Secretaria de Turismo, abriu uma chamada pública visando recrutar
pessoas para trabalharem no evento Magia do Natal. Pessoas Jurídicas também
podem participar.  O Cadastramento vai até o próximo dia 1º de outubro.


De acordo com a Chamada
Pública nº 005/2019, publicada ontem, dia 23, no Diário Oficial dos Municípios
de Pernambuco, a contratação de pessoa física ou jurídica destina-se a
prestação de serviços de manutenção; organização; montagem; desmontagem;
auxílios diretos a equipe da Prefeitura Municipal e da Casa dos Artesãos, nos
períodos diurnos e noturnos durante o evento, Magia do Natal, bem como na fase
de montagem da Estrutura. 

A prestação dos serviços será realizada em locais pré-determinados
pela Secretaria de Turismo, que oferta o valor de R$ 70, por diária.
As Inscrições podem ser realizadas
até amanhã, terça-feira, dia 1º de outubro de 2019, no horário das 8h30min
às 14h, na sede da Secretaria de Turismo, localizada no Centro Administrativo
II – Avenida Irga, N° 23 – PE 177 – Garanhuns-PE – CEP: 55.297-320.
Os detalhes
da Chamada Pública podem ser acessados clicando AQUI.



CHAMADA
PÚBLICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MAGIA DO NATAL

SECRETARIA DE TURISMO
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2019
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal
de Garanhuns, por intermédio da Secretaria de Turismo do Município de
Garanhuns, sito a Avenida Santo Antônio, 126, Garanhuns, inscrita no CNPJ sob o
nº 11.303.906/0001-00, torna pública a presente chamada, destinada ao cadastramento
de pessoas físicas ou jurídica a partir do dia 23 de setembro de 2019 até o dia
01 de outubro de 2019, interessadas em prestar serviços na área disponível de
manutenção de prédios e logradouros públicos de forma complementar para a Magia
do Natal, na elaboração de relatórios sociais necessários ao abastecimento dos
programas de maneira eventual e atendendo ao interesse público, conforme
surgimento da necessidade, obedecidas as disposições deste instrumento.
A presente chamada
pública está disponível no portal do Município, endereço
www.garanhuns.pe.gov.br. e www.diariomunicipal.com.br/amupe
Objeto
O objeto da presente
Chamada Pública, é a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de
serviços de manutenção, organização, montagem, desmontagem, auxílios diretos a
equipe da prefeitura municipal e casa dos artesãos, nos períodos diurnos e
noturnos durante o evento, conforme especificações abaixo.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
VALOR DIÁRIO
TOTAL DE DIARIAS
VALOR TOTAL
148 – Auxiliares de manutenção de prédios e logradouros
Prestação de serviço de serviços manutenção, organização,
montagem, desmontagem, auxílios diretos a equipe da prefeitura municipal e
casa dos artesãos, nos períodos diurnos e noturnos durante o evento.
R$ 70,00
5.200
R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais)
CALENDÁRIO ANUAL
MÊS
DIAS
Outubro/2019
400 diárias
Novembro/2019
2.000 diárias
Dezembro/2019
2.400 diárias
Janeiro/2019
400 diárias
Os serviços acima
descritos podem ser prorrogados nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei
8.666/93, ante a justificativa e as necessidades administrativas.
DAS INSCRIÇÕES/CADASTRO
3.1 Da inscrição presencial
3.1.1 Envelope nº. 001
– HABILITAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
O Prestador de serviço
deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
Pessoas físicas;
A prova de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física- CPF;
Cédula de identidade –
RG;
Comprovante de
residência;
Declaração de
antecedentes criminais;
Diploma de Graduação ou
Certificados de cursos
B) Pessoa Jurídica
I – Cartão de CNPJ;
II – Certidões
Negativas Federais, Estaduais e Municipais;
III – Atestado de
Capacidade Técnica;
IV – Alvará de
funcionamento;
V – Declarações de que
não emprega menor;
VI – Declaração de que
não está impedido de participar de licitação;
Todos os documentos
deverão vir com firma reconhecida, devidamente feito o reconhecimento por
cartório competente, e/ou, por servidor público mediante a apresentação de
originais.
3.1.2 O pedido de inscrição
formulado revela plena aceitação, sem qualquer ressalva, das condições desta
chamada pública, por parte da pessoa física. Requerente.
3.1.3 Poderão ser solicitados
esclarecimentos inerentes a presente chamada pública, exclusivamente por meio
do endereço eletrônico: [email protected]
3.1.4 As inscrições deverão
ser realizadas no período de 23 de setembro de 2019, e terá
termino no dia 01 de outubro de 2019, de segunda a sexta-feira, no
horário das 8h30 às 14h, na sede da Secretaria de Turismo de Garanhuns,
localizada no Centro Administrativo II – Avenida Irga, N° 23 – PE 177 –
Garanhuns/PE – CEP: 55.297-320.
DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Órgão:
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
Unidade orçamentária:
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
Ação:
2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
Elemento:
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
Recurso:
110.001 – Recursos Próprios
Órgão:
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
Unidade orçamentária:
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
Ação:
2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
Elemento:
3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Recurso:
110.001 – Recursos Próprios
Órgão:
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
Unidade orçamentária:
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
Ação:
2134 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
Elemento:
3.1.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Recurso:
110.001 – Recursos Próprios
Órgão:
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
Unidade orçamentária:
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
Ação:
2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
Elemento:
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
Recurso:
110.001 – Recursos Próprios
Órgão:
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
Unidade orçamentária:
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
Ação:
2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
Elemento:
3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Recurso:
110.001 – Recursos Próprios
Órgão:
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
Unidade orçamentária:
02.13.01 – Gabinete do Secretário de Turismo e Cultura
Ação:
2135 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Cultura
Elemento:
3.1.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Recurso:
110.001 – Recursos Próprios
Órgão:
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
Unidade orçamentária:
02.13.03 – Departamento de Cultura
Ação:
2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
Elemento:
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
Recurso:
110.001 – Recursos Próprios
Órgão:
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
Unidade orçamentária:
02.13.03 – Departamento de Cultura
Ação:
2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
Elemento:
3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Recurso:
110.001 – Recursos Próprios
Órgão:
02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura
Unidade orçamentária:
02.13.03 – Departamento de Cultura
Ação:
2136 – Manutenção dos Espaços Culturais
Elemento:
3.1.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Recurso:
110.001 – Recursos Próprios
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A prestação dos
serviços será realizada em locais predeterminados pela Secretaria de Turismo, e
especialmente em prédios e logradouros públicos, praças da sede e dos Distritos
nos horários diurnos e noturnos e outras localidades que o evento necessite esteja
sendo executado, no âmbito do Município de Garanhuns.
O registro formado em
decorrência da chamada pública ora descrita não implica, para o município,
obrigatoriedade na utilização dos serviços, ficando a convocação condicionada à
demanda por ventura existente.
O cadastro não gera
obrigação de indenizar as pessoas físicas cadastradas que por acaso não venham
prestar serviços para o município de Garanhuns-PE.
A prestação de serviços
não poderá caracterizar exclusividade para com o Município de Garanhuns-PE.
Os instrumentos
contratuais não implicam, para a formulação, vinculo ou obrigação trabalhista,
direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se a pessoa física
cadastrar e manter no município a salvo de qualquer litígio, assumir todas as obrigações
fiscais trabalhistas e previdenciários, sem ônus para o município.
A qualquer tempo pode
ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro da pessoa física que deixar de
satisfazer as exigências, os padrões de qualidade do serviço.
Das decisões emanadas
da Comissão caberá recurso fundamentado, sem efeito suspensivo, no prazo máximo
de cinco dias uteis, contados da comunicação da decisão correspondente.
O recurso mencionado no
dispositivo anterior deverá ser protocolizado na comissão de Licitações do
município no horário compreendido entres a 08:00h e 14:00h.
É facultado ao
Município ou à pessoa Física por ele contrato para essa finalidade, promover,
em qualquer fase do processo, diligência destinada a esclarecer ou a completar
sua instrução, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos de
cadastramento e/ou prestação de serviços até a conclusão da diligência,
estendendo-se tal hipótese às auditorias preventivas, previstas na presente
chamada pública.
O município pode revogar
ou anular, em decisão motivada, a chamada pública, não gerando tal ato qualquer
direito de indenização as pessoas cadastradas.
Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão de Licitações do Município.
O município pode adiar
ou suspender os procedimentos de cadastramento, dando conhecimento aos
interessados se assim exigirem as circunstâncias.
O ato desta chamada
publica, serão publicados no diário do município no endereço
www.diariomunicipal.com.br/amupe
O processo de
cadastramento terá vigência imediata e simultânea à publicação do presente
chamado;
O efetivo processo de
contratação dos serviços da respectiva chamada pública terá vigência a partir
do dia 23 de setembro de 2019, e terá termino no dia 01
de outubro de 2019.
A partir da data mencionada
no item anterior serão considerados cadastrados os interessados que
compareceram e entregaram toda a documentação exigida no edital da chamada
pública.
A pessoa Física
cadastrada que não possuírem mais interesse em permanecer como prestadores de
serviços do município, deverão manifestar-se por escrito na sede do município
de Garanhuns-PE.
Garanhuns, 23 de
Setembro de 2019.
NEILE JEANE FERREIRA DE
BARROS
Secretária de Turismo
CONTRATO N.º_____ /2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GARANHUNS PE E O Sr. ________,
NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE GARANHUNS
, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 11.303.906/0001-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representada pela Secretária de Turismo, a Sra. Neile
Jeane Ferreira de Barros,
 residente e domiciliada na Rua David Jorge
Rodrigues, nº 54 – Heliópolis – Garanhuns-PE, inscrita sob o CPF nº
089.571.434-59
RG nº 7.138.953 SDS-PE, e, do outro lado, o
Sr. _________, residente e domiciliado a _________, portador do RG
sob o nº ____________-__________, inscrito no CPF/MF nº _______, doravante aqui
denominado apenas CONTRATADO, tendo justo, acordado e
contratado a prestação de serviços, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO
CONTRATO
1.1 Constitui o objeto
do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção, organização,
montagem, desmontagem, auxílios diretos a equipe da prefeitura municipal e casa
dos artesãos, nos períodos diurnos e noturnos durante o evento, conforme
especificações abaixo. Mediante chamada pública nº 005/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência
do presente contrato é 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser rescindindo mediante aviso prévio.
2.2 O prazo da cláusula
2.1 poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos período com base no artigo 25
inciso II da lei 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA
FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor da diária é
de R$ ______ (____________), que será pago mensalmente após a
prestação dos serviços.
3.2 O pagamento será
efetuado até a primeira quinzena do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
3.3 O presente
instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4.1 Para fazer face às
despesas oriundas deste contrato, serão utilizados recursos próprios do
Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente:
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 O não cumprimento
de quaisquer das obrigações contratuais implicará na aplicação de multa de 0,5%
(zero virgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, além
das sanções de ordem administrativas e penal.
5.2 A CONTRATADA assume
integral responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE ou
a terceiros na prestação dos serviços;
CLAUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1 Constitui motivo
para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78, da Lei
Federal nº 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação,
resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que
estabelece o seu Art.58.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
7.1 Fica eleito o foro
da Comarca de GARANHUNS-PE, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que
mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste
contrato.
7.2 E por estarem assim
justos, combinados e contratados, as partes firmam o presente Termo em 03
(três) vias de igual teor e forma para um só efeito, o que fazem na presença
das testemunhas que a tudo presenciaram.
—————
Contratado
Testemunhas: 
_________________
Nome:
_________________
Nome:


 
O juiz Rômulo Macêdo Bastos,
da comarca de Saloá, confirmou, na última quarta-feira, dia 25, a legalidade da
sessão da Câmara de Vereadores de Águas Belas que rejeitou as contas do
ex-prefeito Genivaldo Menezes Delgado (PCdoB). O ex-prefeito havia entrado com
pedido de anulação da sessão, alegando que houve omissão dos vereadores que
julgaram suas contas, descumprindo uma liminar da justiça que determinava a
suspenção da sessão de julgamento.
“Apesar de informado da
existência da decisão liminar, [a Câmara de Vereadores] realizou a sessão de
julgamento, mesmo sob protesto de vereadores que alegavam a desobediência à
decisão judicial”, argumentou o Ex-prefeito. No entanto, o então presidente da
Câmara de Vereadores à época, Eunias Murici, contestou a versão de Genivaldo,
afirmando que o endereço de e-mail para o qual foi enviada a intimação da
decisão não correspondia ao e-mail correto daquela Instituição. Ele explicou
que a Câmara foi informada do mandado por vereadores na sessão.
Após as análises dos autos, o
juiz Rômulo Macêdo considerou pertinente o processo de julgamento das contas de
Menezes, explicando que só haveria motivo para a suspensão da sessão em caso de
recebimento da intimação pela casa legislativa. “Não há como presumir que a
intimação alcançou o seu objetivo. Houve apenas a notícia do fato pelos
presentes na sessão, porém a intimação foi irregular, pois não havia o e-mail
de intimação na caixa postal da Câmara Municipal.” E completou: “Não assiste
razão ao embargante (Genivaldo) quanto a existência das omissões aduzidas.”
A decisão do juiz Rômulo
Macêdo Bastos, ratifica a posição semelhante adotada, em 2017, pelo juiz da
comarca de Águas Belas, Lucas Tavares Coutinho, já havia derrubado a liminar de
Genivaldo antes de ela ser transferida para a comarca de Saloá. Com a
confirmação da votação na Câmara, Genivaldo pode ficar inelegível e deixar de
disputar o pleito do próximo ano, em que tentará voltar ao cargo de Prefeito de
Águas Belas, cargo que exerceu entre os anos de 2009 e 2016. (Com informações
do Portal Agreste Violento)



Clique na Imagem para Ampliar. 


 
O Vereador Marinho da Estiva (PHS), juntamente com
representantes da Comissão Estadual de Articulação das Comunidades Quilombolas
de Pernambuco e representantes da Coordenação Nacional de Articulação das
Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), participaram, no início desta
semana, de reunião na sede do INCRA, em Recife.


Na oportunidade os representantes do Movimento Quilombola
em Pernambuco foram recebidos pelo superintendente Marcos Campos, o popular
Coronel Campos, que também é pré-candidato a Prefeito de Garanhuns. Eles
apresentaram diversas demandas, dentre elas, a continuidade dos processos de
regularização fundiária das Comunidades Quilombolas com o processo de RTID
iniciado; inclusão dos Quilombolas nos Projetos de Assistência Técnica e
Extensão do INCRA e a Inclusão das famílias quilombolas no PNRA/SIPRA.


“O Coronel Campos fez encaminhamentos que darão
celeridade as demandas apresentadas e se comprometeu ainda a fazer o
reativamento da Mesa Permanente de Regularização Fundiária para discutir as
pautas Quilombolas, bem como, fazer a viabilização de recursos para a inclusão
das famílias quilombolas no PNRA/SIPRA”, pontua a Assessoria.




E dois graves acidentes foram
registrados na noite dessa sexta-feira, dia 27, em rodovias do Agreste,
gerando dor e comoção na Região.
O Gerente Bancário Robson
Torres da Silva faleceu após grave acidente automobilístico registrado na BR-423,
no município de Paranatama. De acordo com informações, o acidente envolveu três
veículos, uma F-4000, uma moto e um Eco Sport, que era conduzido por Robson.
Ele atuava em Saloá e morreu no local do Acidente.  Outras quatro
pessoas ficaram feridas e foram socorridas. O corpo do Bancário, que atuava no
município de Saloá, foi encaminhado ao IML, em Caruaru.
Já um idoso de 71 anos morreu
vítima de acidente na BR-423, aqui em Garanhuns. José Correia Paes, morador da
Rua Ascenso Ferreira, no Magano, foi atropelado por um Celta, de placas
PEJ-8361. Devido ao forte impacto, a Vítima, que supostamente se jogou na
frente do carro, foi arremessada. O corpo foi encaminhado ao IML, em Caruaru. (Com
informações e imagens do Portal V&C Garanhuns)





 
A Agência do Trabalho oferece,
para essa sexta-feira, dia 27, quatorze vagas de Emprego aqui em
Garanhuns. As oportunidades são de Auxiliar Administrativo; Cobrador Externo;
Estoquista; Instalador-reparador de redes telefônicas e de comunicação de dados
(5); Mecânico Eletricista de Automóveis e de Vendedor de Serviços (5). As vagas
constam no site da Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e
Qualificação de Pernambuco.
De acordo com o Órgão
Estadual, para concorrer às vagas é necessário atender aos seguintes
requisitos:
* AUXILIAR
ADMINISTRATIVO – Experiência: 6 meses – Salário: Não informado – Escolaridade: Médio
Completo;
* COBRADOR EXTERNO –
Experiência: 6 meses – Salário: R$ 1.059,00 – Escolaridade: Médio Completo;
* ESTOQUISTA – Experiência:
6 meses – Salário: Não informado – Escolaridade: Médio Completo;
* INSTALADOR-REPARADOR DE
REDES TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – Experiência: 6 meses – Salário:
Não informado – Escolaridade: Médio Completo. Observação: 5 (cinco) Vagas;
* MECÂNICO ELETRICISTA
DE AUTOMÓVEIS – Experiência: 6 meses – Salário: Não Informado – Escolaridade:
Médio Completo; e
* VENDEDOR DE SERVIÇOS
– Experiência: 6 meses – Salário: Não Informado – Escolaridade: Médio Completo.
Observação: 5 (cinco) Vagas.
Os candidatos que se encaixem
nos perfis solicitados devem se dirigir até a Agência do Trabalho de Garanhuns,
que fica localizada no Expresso Cidadão e na rua Amaury de Medeiros, nº 20,
bairro de Heliópolis. As vagas estão sujeitas a alterações no transcorrer
do dia. É necessário levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do
PIS/ NIT/ NIS. 
Para saber mais sobre essas vagas, clique AQUI.


O ex-deputados Estaduais, Ivo
Amaral e José Cardoso (in memoriam) serão homenageados pela Assembleia
Legislativa de Pernambuco (ALEPE) com a recém-criada Medalha Comemorativa em
Homenagem aos 30 anos da Constituição do Estado de Pernambuco.

De acordo com o presidente da ALEPE,
o deputado Estadual Eriberto Medeiros, a Carta promulgada no dia 5 de outubro
de 1989 representa um marco legal de um dos momentos mais importantes de
Pernambuco e do País, pois consolidou o processo de redemocratização, após 20
anos de regime de exceção. Por conta disso, foi criada a Comenda que homenageará
os Deputados Constituintes.
Lúcido e acompanhando a vida
política de Garanhuns, Ivo Amaral, que também governou Garanhuns por dois
mandatos, está bem de saúde e aos 85 anos, administra ao lado de sua filha
Cláudia Amaral, a Rádio FM Sete Colinas. 

Já José Cardoso, falecido em abril de
1992, segue sendo lembrado por muitos por suas qualidades políticas. Ele dá
nome a PE 177, rodovia estadual que liga Garanhuns a outras cidades do Agreste
Meridional e que serve de principal acesso ao Litoral.  (Com imagens do Blog do Anchieta Gueiros – 
http://blogdoanchietagueiros.blogspot.com)


O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) vem atuando junto aos municípios de Angelim e de São João
para viabilizar ações relacionadas ao funcionamento e as eleições para os
Conselhos Tutelares daqueles Municípios.
Em Angelim, após recomendação
do MPPE, a Prefeitura promoveu a instalação de cinco computadores e a entrega
de um veículo para o Conselho Tutelar da Cidade. Ainda como contrapartida ao veículo,
doado ao Município pelo Governo Federal, a Prefeitura disponibilizou um
motorista. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça, Larissa
Albuquerque após a Promotoria de Justiça local receber a notícia de que cinco
computadores e um veículo foram destinados ao Conselho Tutelar de Angelim,
mediante recursos de emendas parlamentares, e entregues ao município desde
meados de julho, e ainda não haviam sido repassados ao Órgão.
Já em São João, o MPPE
recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(COMDICA) que garanta o fornecimento de veículos públicos para a prestação de
serviço de transporte a eleitores na data da eleição unificada para o Conselho
Tutelar, prevista para o próximo dia 6 de outubro. O MPPE também requer que o
COMDICA forneça os roteiros dos ônibus que serão usados no dia em questão. Além
disso, o Ministério Público recomendou aos candidatos à nova composição do Conselho Tutelar
que se abstenham de realizar o transporte de eleitores no dia do pleito, tendo
em vista que a prática constitui crime eleitoral, passível de punição de quatro
a seis anos de reclusão e multa. (Com informações do Site Oficial do MPPE)


O Vereador Zaqueu Lins, que é pré-candidato a Prefeito de Garanhuns,
ingressou no Partido Progressista e deve realmente entrar na disputa pela Prefeitura.
A chegada de Lins ao PP foi referendada pelo deputado Estadual Claudiano
Filho e pelo presidente Estadual da Legenda, o deputado Federal Eduardo da
Fonte. Zaqueu também assumiu a presidência do Partido em Garanhuns.

Com cinco mandatos de Vereador, sendo duas vezes o mais votado no Município
e já tendo presidido o Poder Legislativo Municipal, Zaqueu se mostra pronto para disputar a cadeira hoje ocupada por Izaías Régis (PTB), no Palácio Celso Galvão. Ele inclusive apareceu na liderança em pesquisas de consumo interno
realizadas na Cidade, cujos resultados vazaram para a Imprensa.