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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 07 de julho de 2026

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a contratação de Laboratórios Didáticos Móveis, realizada pela Prefeitura de Garanhuns, em 2021, com recursos do Fundeb. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão desta terça-feira, dia 7, acompanhando o voto do conselheiro substituto Carlos Pimentel, relator do Processo nº 23100101-0.

 

 

A Auditoria Especial analisou a contratação direta da empresa Autolabor Indústria e Comércio Ltda., formalizada por inexigibilidade de licitação para aquisição de laboratórios destinados às Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

Clique em player para conferir o julgamento do Processo no TCE-PE. 

 

Durante a leitura do voto, o Relator reconheceu que a Auditoria apontou possíveis irregularidades na contratação, especialmente quanto à adoção da inexigibilidade de licitação. Entretanto, Carlos Pimentel entendeu que, apesar de existir a possibilidade jurídica de fracionamento do objeto para realização de licitação, essa alternativa não seria razoável diante da natureza integrada dos equipamentos.

 

O Conselheiro também destacou que a contratação ocorreu em 2021, período ainda marcado pelos impactos da pandemia da Covid-19, fator que, segundo ele, contribuiu para dificuldades administrativas e de planejamento.

 

 

Apesar do julgamento pela regularidade com ressalvas, o TCE-PE aplicou multa individual de R$ 5.506,92 à secretária de Educação, Wilza Vitorino, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Talucha Francesca Lins Calado de Melo, em razão das irregularidades identificadas durante a Auditoria.

 

 

ENTENDA O CASO – A Auditoria Especial foi instaurada para verificar a aplicação de recursos do Fundeb na aquisição dos laboratórios móveis. Inicialmente, o contrato previa a compra de 77 unidades, no valor de R$ 5.098.753,02. Posteriormente, o quantitativo foi reduzido para 45 laboratórios, totalizando R$ 3.011.927,42. Cada laboratório custou até R$ 69.762,06.

 

 

O relatório técnico do TCE-PE apontou ausência de estudos técnicos preliminares, falta de pesquisa de mercado, inexistência de justificativa para o quantitativo adquirido e indícios de direcionamento da contratação. Também foram registradas falhas procedimentais, como a alteração da fonte dos recursos para o Fundeb após a emissão de notas fiscais e a rescisão parcial do contrato sem a formalização de termo aditivo.

 

 

Em parecer anterior, o Ministério Público de Contas havia opinado pela irregularidade do objeto da auditoria, defendendo a aplicação de multa às responsáveis e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal. No entanto, o Relator divergiu do entendimento ao considerar que as falhas identificadas, embora relevantes, não justificavam a declaração de irregularidade da contratação, resultando no julgamento de regularidade com ressalvas, acompanhado à unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-PE. Saiba mais clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)