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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 31 de outubro de 2020

 

A Coligação Garanhuns para
Todos, que é representada pelo candidato a Prefeito Zaqueu Lins (PP), enviou “Notícia
Crime” ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) em que acusa o Prefeito Izaías
Régis (PTB) de comentar informações sobre pesquisa fraudulenta.
 

De acordo com a representação
dos partidos PP, PSL e MDB, no último dia 15 deste mês, foi divulgado um áudio
via aplicativo Whatsapp em que o Prefeito de Garanhuns é acusado de conversar com
uma pessoa chamada “Audálio”, sobre uma pesquisa eleitoral realizada aqui em
Garanhuns.
 

“Audálio porque tu bota Zaqueu
vai ser o terceiro, tais sentindo isso na rua é? Já tas sentindo isso que ele
caiu? Porque na outra foi segundo num é? Eu não sei, Audálio, eu não sei te
responder, Zaqueu vai ser terceiro, a pesquisa nem saiu; A pesquisa é
registrada, é pesquisa de Recife, não é pesquisa nossa, Aqui na nossa, que nós
temos, eu garanto a você que ele é o segundo, agora nessa pesquisa nova, agora
nessa pesquisa da gente foi feita de um a quatro de outubro, hoje é quinze,
essa outra foi feita a semanada passada, final de semana, porque estás dizendo
isto que ele está em terceiro, sentindo isto na rua é?”, teria dito Izaías,
segundo a Coligação de Zaqueu, cujo texto integra a representação enviada ao
TRE-PE. Segundo a Coligação de Lins “em momento algum o candidato a Vice-prefeito
realizou qualquer conversa com o Noticiado (Izaías)”.
 

Além da Notícia Crime, a
Coligação representada pelo candidato Zaqueu Lins solicitou a abertura de ação
penal para apurar o suposto crime, bem como o deferimento da busca e apreensão
do telefone celular do Prefeito Izaías Régis. Em resposta, o Tribunal Regional
Eleitoral, através do Desembargador Eleitoral Relator Ruy Trezena Patu, registrou
não ser de competência do TRE julgar a demanda e determinou a remessa do processo
para análise do Juiz da 56ª Zona Eleitoral, o Dr. Márcio Bastos Sá Barretto.
 

JUIZ CONSIDERA AÇÃO COMO
INCONSITENTE –
Ao analisar a Notícia Crime da Coligação representada pelo candidato
Zaqueu Lins, o Juiz Márcio Bastos considerou a narrativa da representação como “inconsistente”,
que segundo o Magistrado foi “agravada pela total ausência de provas”.
 

“Verifico a ausência de
elementos para admitir o presente procedimento, quanto mais apreciar o pedido
de liminar apresentado. Mas, para fins de evitar decisão surpresa e tratar-se
de atribuição de conduta ilícita, determino que seja dada vistas ao Ministério
Público, para se pronunciar”, registrou o Juiz Eleitoral de Garanhuns em sua
decisão.
 


MINISTÉRIO PÚBLICO – Depois
de provocado pelo Juiz Eleitoral, o Ministério Público, representado pelo
Promotor Eleitoral, Domingos Sávio, registrou que não vislumbra “elementos
mínimos sequer para o início de uma investigação, pois o noticiante apresenta
uma mensagem divulgada em grupo de Whatsapp (que, como sabemos, tem número
limitado de membros), que na verdade “acusa” o Prefeito de supostamente tentar
manipular resultado de pesquisa ao conversar com o vice de Zaqueu (Audálio
Ramos); nesse caso, não há, pelo conteúdo da mensagem divulgada no Whatsapp,
qualquer indicativo de que o noticiado estivesse fazendo divulgação de pesquisa
fraudulenta – o que também não se conclui do áudio juntado, em que supostamente
o Prefeito falaria com “Audálio” sobre possíveis resultados de pesquisa que
estaria para sair”, registrou o Promotor.

Ainda em seu Parecer, o
representante do Ministério Público registrou que “o áudio, pelo relato, pode
se enquadrar, a nosso ver, numa “fakenews” com o intuito de prejudicar a imagem
dos candidatos da autora e, quiçá, a imagem do próprio Prefeito”, e
complementou: “não podemos tirar conclusões precipitadas. Primeiro, é preciso
verificar se, de fato, a voz do áudio juntado é a do Prefeito, haja vista a
existência de aplicativos que simulam com quase perfeição a voz de qualquer
pessoa, como tem sido advertido até mesmo em campanha da justiça eleitoral
contra as fakenews. Segundo, acaso confirmada que é a voz do prefeito, seria o
“Audálio” referido no áudio o vice de Zaqueu ou o Prefeito estaria supostamente
se dirigindo a outro “Audálio”?. Terceiro, verificando-se ser uma simulação da
voz do Prefeito, quem seria o responsável pela falsificação da voz? Quarto:
quem seria o responsável pela divulgação do áudio com o intuito de prejudicar a
imagem dos candidatos da autora e, também, possivelmente, do próprio Prefeito (se
for uma voz falsificada)?”, registrou o Dr. Domingos Sávio.
 

POLÍCIA FEDERAL – Buscando
esclarecer os fatos, bem como as quatro questões que apontou no seu Parecer
Ministerial, o Promotor Domingos Sávio sugeriu ao Juiz Eleitoral que os autos fossem
encaminhados à Polícia Federal, para que seja apurada a possível ocorrência de
crime eleitoral. 

Clique AQUI para conferir a decisão do Juiz Eleitoral e o Parecer Ministerial do Promotor Eleitoral. O Blog está à disposição dos
agentes políticos citados, para que possam dar as suas versões sobre os fatos
trazidos nesta reportagem.