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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 23 de dezembro de 2018

A Prefeitura de Garanhuns se
pronunciou oficialmente quanto à notícia de que o Juiz
Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Garanhuns, concedeu Tutela Antecipada a uma Ação Civil Pública impetrada pelo
Ministério Público, para que candidatos aprovados no último Concurso realizado
pelo Município, em 2015, nos cargos ligados a Programas, como: PACS, PACE,
PETI, SAMU, NASF, CAPS, CEO, Saúde Bucal, Assistência Farmacêutica Básica,
CRAS, CREAS e PROJOVEM ADOLESCENTE, sejam nomeados num prazo de sessenta dias (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI).


Segundo
a
Procuradoria Geral, a Prefeitura “ainda não recebeu qualquer intimação
de sentença ou decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Garanhuns, em relação à contratação de servidores temporários para a execução
de programas federais”. Ainda segundo a Procuradoria, mesmo após intimada, a
Prefeitura “irá propor os recursos cabíveis aos tribunais superiores, em face
da existência de jurisprudência favorável ao entendimento da Fazenda Pública
Municipal”.


O Órgão Municipal ainda
reforça seu respeito as decisões da Vara da Fazenda Pública, mas ressalta que “os
profissionais contratados (nos Programas citados) atendem à recomendação do próprio Ministério
Público, além de que em diversos outros processos fora proferida sentença em
sentido contrário ao exposto agora”, finaliza a Nota assinada pela Procuradoria
Geral do Município. Clique AQUI e
confira a Nota na Integra.



“NOTA RESPOSTA – SERVIDORES
TEMPORÁRIOS

A Procuradoria Geral do
município de Garanhuns informa que ainda não recebeu qualquer intimação de
sentença ou decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Garanhuns, em relação à contratação de servidores temporários para a execução
de programas federais.

A Procuradoria tem o maior
respeito às decisões proferidas pela Vara da Fazenda Pública, mas, em relação
ao noticiado pela imprensa, a mesma quando devidamente intimada, irá propor os
recursos cabíveis aos tribunais superiores, em face da existência de
jurisprudência favorável ao entendimento da Fazenda Pública Municipal.

Salientamos que os
profissionais contratados atendem à recomendação do próprio Ministério Público,
além de que em diversos outros processos fora proferida sentença em sentido
contrário ao exposto agora”.