
A assessoria jurídica do deputado Estadual Izaías Régis (PSD) se posicionou nesta segunda-feira, dia 6, sobre a decisão proferida pelo juiz Glacidelson Antonio da Silva, da Vara da Fazenda Pública, que condenou o Ex-prefeito de Garanhuns ao ressarcimento de R$ 464 mil reais, referentes a execução de um contrato para obras de pavimentação e drenagem de ruas (relembre AQUI).
Segundo o jurídico de Izaías, a decisão “se confronta diretamente com entendimentos já consolidados de órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU)”.

É que em investigação anterior sobre o mesmo caso, o Ministério Público Federal determinou o arquivamento do procedimento, após análise técnica baseada em relatórios do Tribunal de Contas da União. “O TCU concluiu que aproximadamente 58% da obra de pavimentação e drenagem foi executada, percentual compatível com os recursos federais efetivamente repassados, que somaram cerca de R$ 394 mil”, destacou a assessoria.
Ainda segundo os Advogados do Ex-prefeito, os relatórios técnicos também apontaram que as obras realizadas estavam “em pleno uso pela população e em boas condições”, evidenciando, segundo a defesa de Régis, “a correta aplicação dos recursos públicos na execução parcial do Projeto”. Ainda de acordo com a defesa de Izaías, “parte dos valores não utilizados foi devidamente devolvida”.

“Não há evidências, portanto, à míngua do dolo, de atos que configurem improbidade administrativa ou condutas típicas que justifiquem ações no âmbito penal”, registra trecho da Promoção de Arquivamento nº 6, publicado no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico no dia 13 de março de 2025.
“Ainda segundo o TCU, não houve desvio de recursos nem prejuízo ao erário, motivo pelo qual as contas do então Gestor foram aprovadas com ressalvas e com quitação. Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal concluiu que não houve dolo, ato de improbidade administrativa ou prática criminosa, formalizando o arquivamento do caso”, complementou a assessoria jurídica de Izaías.

O Contrato de Repasse nº 386179-08/2012 foi celebrado com a Caixa Econômica Federal e segundo a assessoria estava baseado “em decisão judicial liminar válida à época, que posteriormente foi revogada, resultando na rescisão contratual e na devolução dos valores remanescentes, fator que impediu a continuidade integral da obra”.
“Temos a plena convicção na reversão da decisão nas instâncias superiores”, registra trecho do texto enviado ao Blog do Carlos Eugênio pelos advogados de Izaías Régis. A posição foi ratificada pelo Ex-prefeito. “Estou tranquilo quanto ao restabelecimento da verdade dos fatos. Também reforço minha confiança na Justiça e reitero meu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito aos recursos públicos”. Baixe o Arquivamento clicando AQUI e buscando na Página 31. (@blogcarloseugenio)