
O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns condenou o Ex-prefeito de Garanhuns e atual deputado Estadual, Izaías Régis (PSD) ao ressarcimento de R$ 464.729,35 ao Erário Municipal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 2, no âmbito de ação movida pela Prefeitura de Garanhuns.
De acordo com a Sentença, o prejuízo está relacionado a irregularidades na execução de um contrato de repasse firmado com a Caixa Econômica Federal, em 2012, para execução de obras de pavimentação e drenagem urbana no município de Garanhuns.

O Município foi inscrito no Cadastro Único de Convênios (CAUC) após a não comprovação da regular aplicação dos recursos, o que gerou a obrigação de devolução dos valores recebidos.
A decisão judicial aponta que o Gestor firmou o contrato amparado por uma liminar judicial posteriormente cassada. Com isso, o acordo foi rescindido, tornando obrigatória a devolução dos recursos. Segundo o Juiz Glacidelson Antônio, responsável por julgar o Processo, ao assumir o contrato nessas condições, o Ex-prefeito também assumiu os riscos de uma eventual decisão desfavorável e não adotou medidas para resguardar o erário.

A defesa alegou inexistência de dano e sustentou que os recursos teriam sido aplicados corretamente, além de citar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a Justiça entendeu que o Acórdão apresentado tratava de outro Contrato, sem relação com o caso analisado.
Na sentença, o Magistrado concluiu que houve dano ao erário, nexo de causalidade e responsabilidade do Gestor, determinando a devolução integral do valor, com correção monetária e juros. O Ex-prefeito também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Da decisão em 1ª instância, cabe recurso.

Em Nota distribuída à Imprensa, o deputado estadual Izaías Régis registrou “que ainda não foi notificado formalmente da decisão judicial” e citou manter “confiança na Justiça” e reiterou “que buscará a reversão da decisão, junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, certo de que o conjunto de sua atuação pública demonstra zelo pelo erário e respeito à população de Garanhuns”.
Régis também reforçou “que ao longo de sua trajetória como Gestor Público, todas as suas contas foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) , o que comprova o compromisso com a legalidade e a responsabilidade na administração dos recursos públicos”. Baixe a decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)