
O deputado Federal Fernando Rodolfo destacou que a luta dele, iniciada em 2025, pelo pagamento dos juros dos precatórios do Fundef aos Professores, começa a ser refletida em decisões judiciais, Brasil afora. O Deputado Garanhuense citou como exemplo, o estado da Bahia, onde a Justiça Federal reconheceu que os valores dos juros também devem integrar o rateio destinado aos Profissionais da Educação.
Em publicação nas redes sociais, o Parlamentar classificou a decisão como um reforço à tese que vem defendendo na Câmara Federal e na Justiça. “A luta ganha força. Agora é pelos juros”, escreveu Fernando Rodolfo ao destacar trecho da decisão judicial que indeferiu o pedido do município de Salvador para separar os juros da parcela principal dos precatórios do Fundef.
O Deputado afirmou que o entendimento da Justiça está alinhado ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, em 2021, que regulamentou o pagamento dos precatórios do Fundef. “Tudo o que a Prefeitura ou o Estado receber em decorrência de ação de precatórios do Fundef deve ser dividido com os professores na escala de 60×40”, defendeu.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Fernando Rodolfo é autor do Projeto de Lei nº 6.399/2025, que busca consolidar em Lei o entendimento sobre a inclusão dos juros e da correção monetária no cálculo do rateio destinado aos professores.

Em abril passado, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação da proposta. “Muitos professores Brasil afora estão sendo lesados por Prefeitos e Governadores, que não estão repassando 60% em relação aos juros do precatório do Fundef”, afirmou o Deputado Garanhuense ao defender a matéria em plenário.

Segundo Fernando Rodolfo, a proposta que tramita no Congresso pretende garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da legislação. Com a aprovação da urgência, o texto poderá ser analisado diretamente pelo plenário da Câmara, sem necessidade de tramitação nas Comissões. A expectativa do Deputado Fernando Rodolfo é acelerar a votação para encaminhar a proposta ao Senado Federal e posteriormente à sanção presidencial.

“Ninguém vai lesar Professor enquanto eu for Deputado Federal”, chamou a atenção o Deputado, complementando que “nosso jurídico está à disposição de qualquer Município, de qualquer Professor, em qualquer cidade de Pernambuco, para ingressar com ações semelhantes à que foi lá na Bahia”, finalizou Fernando Rodolfo. (@blogcarloseugenio)