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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 07 de outubro de 2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira, dia 6, inconstitucional
a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no Estado.
Com o entendimento da Corte Máxima do País, a vaquejada passa a ser considerada
uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto,
proibida em todo o Brasil.
Muito comum no Nordeste, a Vaquejada é uma atividade competitiva no qual
os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo. Em
Pernambuco, as vaquejadas, promovidas por empresários com o apoio do poder
público, movimentam as cidades do Interior e as premiações aos vencedores
chegam ao valor de até R$ 200 mil. 
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e
questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF
poderá ser aplicada nos demais Estados e no Distrito Federal.  O
julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor
da inconstitucionalidade e cinco contra.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto
Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen
Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia
reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas
considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento aos animais.
JUSTIFICATIVA DOS MINISTROS DO STF PARA O FIM DAS VAQUEJADAS – “Sempre haverá os que defendem que vem de
longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se
muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de
ver a vida e não só a do ser humano”, disse a Ministra.
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que
havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte,
diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro
julgamento.“Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se
salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é
uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não
há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou
clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou
maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como
“coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos
fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e
pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
(Com informações do JC online. CONFIRA)