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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 15 de abril de 2021

Atualizada as 19h, de 15/04/2021: 

E segue repercutindo nos meios
políticos de Garanhuns e do Estado, a reprovação das contas referentes ao exercício de 2018 do Ex-prefeito
Izaías Régis (sem partido) pela Câmara de Vereadores de Garanhuns. Nesta quinta-feira, dia 15, dois Deputados se posicionaram em solidáriedade ao Ex-prefeito. 

O deputado Federal Sílvio Costa
Filho (Republicanos) enviou Nota à Imprensa se solidarizando com Régis e
classificando a rejeição das contas como uma “indignidade”. “A decisão foi um
erro e uma indignidade do ponto de vista jurídico. É importante destacar que
não existe nenhum elemento que justifique a decisão da Câmara de Vereadores.
Além disso, não deixará o ex-prefeito inelegível. Estamos à disposição e vamos
trabalhar para reverter essa rejeição junto aos órgãos responsáveis”, registrou
o Deputado, que foi apoiado por Izaías nas eleições de 2018, quando obteve 5.337
votos aqui em Garanhuns.

Para Costa Filho, “Izaías é
uma referência na Região e em todo o Estado, sempre foi um gestor competente,
correto, atencioso e comprometido com as necessidades da população”. Ainda de
acordo com o Deputado, as ações do Ex-prefeito contribuíram para “transformar a
Cidade num dos mais importantes pontos turísticos do estado e do Brasil, com um
dos maiores eventos natalinos do país, o Natal Luz, criado durante sua gestão”,
pontuou o Republicano, que complementou: “Izaías também levou melhorias nas
áreas da educação, saúde e infraestrutura da cidade. Não à toa, concluiu sua
gestão com alta aprovação popular”, finalizou Silvio Costa Filho.

O deputado Estadual Antônio
Coelho (DEM), que lidera a bancada de Oposição da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, considerou o resultado da análise das contas de Izaías Régis na Câmara
de Garanhuns como um “
equívoco jurídico e político”. “Estão
tentando impor ao ex-prefeito uma eventual inelegibilidade por meio de uma
manobra política improcedente e mesquinha, sem qualquer elemento concreto de
embasamento”, pontuou o Deputado, em nota publicada no Blog do Magno.

RESPOSTA DA CÂMARA – Em
resposta as recentes colocações do ex-prefeito Izaías Régis, que chegou a
divulgar um texto tachando a Câmara de Vereadores como “puxadinho do Palácio
Celso Galvão” (clique AQUI para conferir o texto na integra), o presidente da
Casa, vereador Johny Albino (PSB) e o
líder da bancada governista, Luzinho Roldão (PSB), saíram em defesa do Legislativo
Municipal.  

“Ele devia
respeitar a Câmara Municipal de Garanhuns! A Câmara não compactua com os
desmandos que ele praticou no IPSG,  deixando em risco a
aposentadoria de quem se doou a vida toda pelo Município, os nossos
servidores”, comentou Johny. “A verdade é que ele nunca aprende. Perdeu a
eleição de deputado em 2018, perdeu para Prefeito em 2020, mesmo tendo trocado
Haroldo por Silvino, certo que assim venceria, teve agora contas rejeitadas e
prossegue com a arrogância de sempre, como se estivesse acima da Lei”, observou
Luizinho Roldão.

Além de Johny e
Roldão, os demais vereadores que votaram contrários a prestação de contas
referente a Gestão de Izaías Régis também se pronunciaram através de uma Nota
Conjunta, que pode ser acessada clicando AQUI.



“A MONTANHA QUE PARIU UM RATO – Em decisão tomada
pelo “puxadinho do Palácio Celso Galvão”, que causa profunda tristeza e
descrédito a um município da representação política de Garanhuns, no “chicote”
do inquilino temporário do Executivo, a Câmara Municipal, através de um
procedimento nulo de pleno direito, em flagrante cerceamento de defesa, no
desejo de atrair eventual inelegibilidade, motivada pelo medo ou pelo
sentimento de incompetência administrativa, acabou por afrontar decisão final
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que por unanimidade de votos
aprovou as contas do ex-prefeito deste Município, Izaías Régis.
 

Não se apercebeu, o desavisado e despreparado
articulador mor da trama e seus coadjuvantes servis ao poder de plantão, que o
desejado afastamento, por manipulação política da decisão do TCE/PE, não possui
o condão de atrair a regra da inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I
do Art. 1º da LC 64/90, que para tanto exige, não apenas a reprovação das ditas
contas, mas, ainda, a presença cumulativa de irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, cuja a jurisprudência mais
recente do TSE ainda impõe a presença de dano ao erário.
 

Apenas como exemplo, tome-se o ocorrido nas
eleições de 2016 para o Município de Joanésia/MG (Processo n.
91-22.2016.6.13.0176/MG) em que a Câmara Municipal, na esteia do ocorrido em
Garanhuns, contrariou parecer prévio do TCE e rejeitou as contas do então
prefeito, mais votado na referida eleição, gerando uma discussão sobre a tão
desejada inelegibilidade. Naquele processo a Ministra Rosa Weber, chamando
atenção pela condição incomum do ocorrido, ressaltou que “ainda que o
julgamento tenha emanado o órgão competente (Câmara Municipal), não se embasou
em parecer prévio do órgão competente (Tribunal de Contas)”.
 

Em outro julgamento, como se estivesse diante do
hoje realizado pela Câmara, o TSE (Processo n. 39-08.2016.6.08.0033/ES),
através do voto do Min. Jorge Mussi, citando outros tantos casos, ressaltou
que: “(…) Como consectário, descabe assentar a existência de ato doloso de
improbidade administrativa por vício insanável quando a rejeição de contas de
prefeito pelo Poder Legislativo baseou-se em relatório da Comissão de Finanças
e Orçamento da Câmara Municipal, desprezando parecer prévio da Corte de Contas
que opinou pela aprovação do ajuste contábil. (…)”
 

Cabe, agora, ao povo de Pernambuco, e especial de
Garanhuns, avaliar pela perseguição ou pela alegria que permeou esse município
nos últimos 8 (oitos) anos, seguindo em frente, sem ódio, sem medo, como
pré-candidato ao cargo de Deputado Estadual, grato pelos verdade que sempre é o
melhor caminho.
 

Izaías Régis – Ex-prefeito do Município de
Garanhuns”.
 

  _________________________________________________

“NOTA CONJUNTA – Os
Vereadores abaixo referenciados se posicionam em relação à decisão quanto ao
Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE Nº 19100062-0),
referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Garanhuns, alusivo
ao exercício financeiro de 2018.
 

Salientamos que o
relatório de prestação de contas acima referenciado foi exaustivamente
analisado pelos Vereadores, inclusive concedendo a ampla defesa e o
contraditório ao ex-prefeito Izaías Régis Neto, através da análise de
documentos enviados à Câmara de Vereadores de Garanhuns e de explanações, com
todos os argumentos e fundamentos apresentados por seus representantes, todavia
não conseguindo justificar as irregularidades abaixo referenciadas:
 

Não houve aprovação de
Lei suspensiva na Câmara de Vereadores de Garanhuns, apenas a instituição de um
Decreto, de número 023/2018, expedido pelo então Prefeito Izaías Régis Neto, em
3 de maio de 2018, que não tem eficácia, já que aponta que o Município de
Garanhuns ficaria eximido da sua alíquota até o período de julho de 2018.
Todavia no restante dos meses do ano de 2018, não houve os legais e competentes
aportes de capital, o que no entendimento do Procurador Geral do Ministério
Público de Contas, o Sr. Cristiano Pimentel, poderia levar o Ex-prefeito a ser
punido com rejeição de contas, multa e improbidade, fundamentando a nossa
decisão, conforme PETCE nº 39833/2017.
 

Nesse sentido,
garantimos que não há qualquer decisão politica, haja vista que de fato, o Sr.
Izaías Régis Neto, através de suas ações, causou prejuízo ao erário Municipal,
pois praticou atos de Improbidade Administrativa, prejudicando todos os
Munícipes, e principalmente os trabalhadores e trabalhadoras, que após anos de
suor e trabalho árduo, doados ao Município, estão na iminência de perderem suas
aposentadorias, ante a má gestão do Ex-prefeito.
 

Diante dos fatos acima
registrados, bem como fundamentados no fato de que a Câmara de Vereadores de
Garanhuns tem a competência exclusiva de julgar as contas da Prefeitura de
Garanhuns, decidimos pela rejeição das Contas do então Prefeito do Município de
Garanhuns, Sr. Izaías Régis Neto, referente ao Exercício Financeiro de 2018.
 

Garanhuns-PE, 14 de
abril de 2021.
 

Johny Albino – Vereador 

Matheus Martins –
Vereador
 

Alcindo Correia – Vereador 

Darliane Rodrigues –
Vereadora
 

Luizinho Roldão –
Vereador
 

Nelma Carvalho –
Vereadora
 

Fany das Manas –
Vereadora
 

Juca Viana – Vereador 

Erivan Pita – Vereador 

Damásio Cardoso –
Vereador
 

Bruno Taveira – Vereador 

Bruno dos Santos –
Vereador
 

Professor Márcio –
Vereador
 

Luzia da Saúde –
Vereadora
 

Thiago Paes – Vereador”.