
Diante de representação por suposta “utilização da estrutura, serviços e pessoal do Município de Garanhuns” em benefício da campanha eleitoral do Deputado Estadual Cayo Albino (PSB), o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou a obtenção e a juntada aos autos das gravações do sistema municipal de videomonitoramento de Garanhuns, referentes à noite de 9 de setembro deste ano.

A decisão integra a Representação Especial nº 0602881-10.2026.6.17.0000, impetrada pelo Ex-vereador Gersinho Filho e tem como representados, além do candidato eleito, o Prefeito Sivaldo Albino.

O despacho, datado de 29 de setembro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE em 6 de outubro, determina que seja informado, no prazo de dois dias, se ainda estavam disponíveis as gravações solicitadas pelo representante. Em caso positivo, o Relator determinou que o material fosse juntado ao processo.

As imagens requeridas correspondem ao sistema de videomonitoramento instalado na Avenida Santo Antônio, especialmente no trecho em frente à antiga Padaria Suíça e no cruzamento com a Rua Treze de Maio. Segundo o despacho, a defesa questionou, entre outros pontos, a identificação do veículo e dos trabalhadores envolvidos, a vinculação das estruturas recolhidas à campanha eleitoral, a finalidade da operação e a eventual atuação dos representados no episódio, o que motivou a determinação da juntada das gravações ao Processo.

Apesar de a decisão ter sido publicada somente ontem, dia 6, a AMSTT já havia informado, em ofício datado de 29 de setembro, que as gravações permaneciam disponíveis e haviam sido preservadas em cumprimento a determinação judicial anterior.
De acordo com o documento encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, a câmera utilizada fica a aproximadamente 70 metros do cruzamento da Avenida Santo Antônio com a rua 13 de Maio, portanto não estando no local registrado pelo Desembargador Eleitoral. Ainda segundo a AMSTT, o equipamento é do tipo Speed Dome, com movimentação de 360 graus e alternância de posicionamento em intervalos aproximados de 10 segundos. Não foi informado se a alternância de posicionamento é automática ou manual.
Clique em player para assistir as imagens.
O Blog do Carlos Eugênio teve acesso às imagens da câmera citada pela AMSTT. Nas imagens enviadas à Justiça verifica-se que, por volta das 18h27min do dia 9 de setembro, um caminhão, de cor prata, acompanhado por trabalhadores, aparece realizando a retirada de material de propaganda eleitoral. Nas imagens, não é possível identificar a placa, a marca ou outras características suficientes para individualizar o veículo, tampouco os trabalhadores.

CONSEQUÊNCIAS – A utilização de bens, serviços ou servidores públicos em benefício de campanha eleitoral, se comprovada, pode configurar conduta vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições. Entre as sanções previstas estão multa de até R$ 106.410,00 para os responsáveis e beneficiários, além da possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.
Segundo a regulamentação do TSE, a cassação depende de a conduta apresentar gravidade qualitativa e quantitativa suficiente. Também podem ser determinadas outras medidas, inclusive a recomposição dos recursos públicos utilizados indevidamente. Saiba mais baixando os documentos AQUI. Para acessar as imagens, clique AQUI. (@blogcarloseugenio)