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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 08 de agosto de 2020

O Prefeito Izaías Régis (PTB)
assinou nesta quinta-feira, dia 6, um novo Decreto que prorroga a suspensão de
aulas presenciais no Município em instituições de ensino públicas e privadas,
além de estabelecer regras para a retomada das atividades econômicas, como serviços
de alimentação e academias.

As medidas do Decreto nº 074/2020 mantém a suspensão das aulas presenciais nas
escolas, universidades e demais instituições de ensino, até o dia 30 de agosto
de 2020. Também está autorizado o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e
similares no município, das 6 às 22h. O funcionamento deve estar de acordo com
os protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias, visando
principalmente, a adoção de medidas que possibilitem o distanciamento físico
entre as pessoas nestes locais.

Assim, é obrigatório o uso de
máscaras por todos os Servidores, bem como seus frequentadores, quando não
estiverem se alimentando. Também deve-se observar a redução da capacidade de
atendimento e mesas em 50% por cento do total. A venda e consumo de bebidas
alcoólicas nos estabelecimentos que funcionam no interior de Mercados Públicos
Municipais está proibida.

Já as academias de ginástica
poderão funcionar no horário de 6 às 22h, seguindo as normas já estabelecidas
pelas autoridades sanitárias, tais como distanciamento entre os frequentadores,
agendamento de horários, higienização dos equipamentos e controle do fluxo de
pessoas no interior do ambiente. Os estabelecimentos citados são obrigados a
disponibilizar aos clientes e frequentadores os itens de higienização das mãos
recomendados, como utilização de pias com água, sabão e papel toalha ou álcool
70%.

A Vigilância Sanitária
Municipal, juntamente com as demais autoridades fiscalizatórias, será
responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto.
Podendo ser adotadas medidas individuais previstas em lei, caso haja o
descumprimento. Tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e
cassação do respectivo alvará de funcionamento.