As Eleições Municipais 2020
ocorrem hoje, dia 15, e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a Prefeitos,
Vice-prefeitos e Vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o
artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O Eleitor que
descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.
No dia do pleito, segundo a
resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas
novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores
mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado, dia 14.
A publicação dessas novas
peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado
pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode
ser detido por um prazo de seis meses a um ano.