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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Vem sendo grande a expectativa
aqui em Garanhuns quanto ao desfecho do julgamento do recurso impetrado pelo
candidato a Vereador Senivaldo Rodrigues Albino, o Johny Albino (PPS). É que Johny teve o seu registro de
candidatura indeferido pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral e recorreu da decisão
junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Como hoje, dia 30, foi marcado
pela última sessão do pleno do TRE, antes da eleição do próximo domingo, dia 2,
e o recurso de Albino não foi julgado, o candidato a Vereador seguirá, segundo
um Advogado consultado em reserva pelo Blog do Carlos Eugênio, na condição “indeferido
com recurso”, podendo votar e ser votado na eleição do próximo domingo.
“Embora estejam registrados e
constem do banco de dados do Tribunal Regional Eleitoral, os votos atribuídos aos
candidatos na condição ‘indeferido com recurso’ não aparecem na divulgação
geral dos resultados. Esses números serão disponibilizados aos interessados no sistema
de acompanhamento de resultado de eleições, o Divulga, em tela específica”,
esclareceu o Advogado ouvido pelo Blog.
Ainda segundo o profissional de
Direito, no caso concreto de Johny Albino, caso o TRE julgue o recurso do
candidato e mantenha o indeferimento de sua candidatura, os votos conquistados
pelo Candidato não ficarão para a Legenda, ou seja: não contarão para a Coligação pelo Bem de Garanhuns, composta pelos partidos
PPS e PSD. “Já se o TRE, após julgar os recursos, decida pela mudança na
situação do candidato, ou seja: conceda-lhe o registro da candidatura, os votos
de Johny Albino serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados da Eleição,
o que poderá causar alteração nos dados já divulgados”, pontuou o Advogado.
MOTIVO DO INDEFERIMENTO – Em decisão expedida no último dia 10 de
setembro, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Milton Araújo Júnior, registrou
estar convencido de que não houve o afastamento de fato de Senivaldo Albino do
cargo de Assessor Técnico do CASE – CENIP Garanhuns (CAS-2), da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no prazo legal previsto na Legislação
Eleitoral. Além de impugnar o registro de candidatura de Johny Albino (PPS), o Magistrado
ainda o condenou ao pagamento de multa no valor três salários-mínimos, haja
vista o candidato ter por “litigância de má-fé”, quando da apresentação de
documentos, que segundo Albino, comprovariam a sua desincompatibilização do
Cargo no prazo estipulado pela Lei.


ANDAMENTO
DO PROCESSO –
 De
acordo com o Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, o Processo nº
289-20.2016.6.17.0056 está à disposição do gabinete do Desembargador Marcone
José Fraga do Nascimento, que atua como Relator do Processo. Entre as últimas
movimentações do processo figura um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral
em Pernambuco em que àquele Órgão opina pela manutenção da sentença do Juiz da
56ª Zona Eleitoral. Vale registrar que a ação original foi desencadeada pela
Coligação Construindo o Futuro, composta pelos partidos PSC/PRB/PSDC/PC DO B/PT
DO B/PT/PSL/PMD/PTC/PSDB/PHS/PTB e PP.



O Blog do Carlos Eugênio está a disposição dos agentes políticos, Coligações e órgãos da Justiça Eleitoral, citados, para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem.