A Prefeitura de Calçado lançou
edital de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de servidores
em diversos cargos. Ao todo são ofertadas 166 vagas, sendo 13 destinadas a pessoas com deficiência.
São ofertadas vagas para os
cargos de Motorista Escolar Educacional (18 vagas, sendo 1 PCD); Merendeira (65,
sendo 4 PCD); Monitor de Ônibus (11 vagas); Professor – Educação Infantil e
Educação Fundamental I (40, sendo 2 PCD); Operador de Máquina Retroescavadeira (4);
Operador de Patrol (1); Garis (23, sendo 1 PCD) e Tratorista (4). A Seleção será
realizada em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular,
eliminatória e classificatória, que terá validade por 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
As inscrições serão presenciais,
sendo realizadas no período de 12 de fevereiro a 2 de março de 2021, das 7 às
13h, na Escola Professora Maria Célia Barros Melo, localizada na rua Radialista
Pajeú, Centro, Calçado-PE, devendo os candidatos adotar medidas de prevenção a
COVID-19. De acordo com o Cronograma, a Análise Curricular acontecerá entre os
dias 3 e 5 de março; a publicação das classificações provisórias está prevista
para o dia 8 de março; o prazo para recursos será no dia 9 de março e a publicação
da classificação final dos candidatos na Seleção Pública acontecerá no dia 12
de março. Clique AQUI para conferir o Edital.
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PESSOAL
EDITAL 001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, através
da Secretaria de Administração e Planejamento, comunica que realizará Seleção
Pública Simplificada de Pessoal para a contratação temporária de diversos
cargos, por excepcional interesse público, nos termos prescritos na
Constituição Federal e na Legislação Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo de que trata o presente
Edital tem como objetivo a contratação temporária de servidores para diversos
cargos por excepcional interesse público, haja vista a necessidade da
continuidade imperiosa dos serviços públicos municipais, em razão de não
existir no quadro de servidores públicos efetivos de Calçado servidores
disponíveis para o desempenho das aludidas funções dos cargos a serem
preenchidos pelo presente processo seletivo. Esta seleção será realizada em uma
única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular, eliminatória e
classificatória, que terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da administração.
Para divulgação dos atos advindos da
execução deste processo seletivo, serão utilizados o quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Calçado, o site da Prefeitura Municipal de Calçado, o
site Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE e o mural da Câmara
Municipal de Calçado.
2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E EXECUTORA DA
SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada
de Pessoal, obedecida às normas constantes neste Edital, será realizada sob a
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Calçado, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento.
3. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CARGOS A
SEREM PREENCHIDOS
3.1 Os cargos, remunerações, requisitos de
formação para investidura e número de vagas e as atribuições descritos constam
no ANEXO IV deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para esta Seleção Pública
Simplificada de Pessoal serão realizada nos dias 12 de fevereiro a 02 de março
de 2021, das 07h00minh até às 13h00minh horas, na Escola Professora Maria Célia
Barros Melo, localizada na Rua Radialista Pajeú, Centro, Calçado-PE, devendo os
candidatos:
Obedecer a todas as regras de
distanciamento social e regramentos emitidos pelo Governo do Estado de
Pernambuco e Prefeitura Municipal de Calçado, no tocante ao enfrentamento da
pandemia da COVID 19;
O candidato deverá obrigatoriamente, no
momento da inscrição estar utilizando máscaras. No aludido local será
disponibilizado pelo Município, álcool em gel e medição de temperatura. Ainda
será observado o distanciamento de 1,5 metros entre os candidatos que se
encontrarem na fila para realizarem suas respectivas inscrições.
O candidato que violar as disposições dos
itens “a” e “b” acima citados não serão atendidos.
Apresentar e informar sua titulação e
experiência profissional, dados que servirão de base para a Avaliação
Curricular e classificação no certame, através de documentação comprobatória
original ou cópia devidamente autenticada;
Inscrever-se para uma única opção dentre
aquelas relacionadas no ANEXO IV, de acordo com a sua formação. Sendo ainda,
estabelecido que a aludida documentação comprobatória acima, do item “d” deve
ser entregue de uma forma única no ato da inscrição, não sendo permitida a
juntada posterior.
Apresentar a ficha de inscrição devidamente
preenchida, conforme Anexo I, não sendo permitido o preenchimento no momento da
entrega da documentação para conferência, para evitar possíveis aglomerações e
buscar obedecer todas a todas as regras de distanciamento social e regramentos
emitidos pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura Municipal de
Calçado.
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1 A classificação dos candidatos
inscritos será através da avaliação de currículos, coordenado pela Comissão do
Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 088/2021, constando de Titulação/
Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato, e ainda, por
profissional habilitado designado pela Comissão que divulgará o resultado.
5.1.2 A Avaliação Curricular dar-se-á
exclusivamente através da análise das informações prestadas no ato da
inscrição, constantes na Ficha de Inscrição e documentos apresentados, seguindo
de conformidade com as tabelas de pontuação adiante mencionadas:
TABELA I
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM |
||
CRITÈRIOS |
ESPECIALIZAÇÂO |
PONTOS |
|
Nível médio na modalidade normal |
1,5 |
|
Graduação |
2,0 |
TÍTULOS |
Pós – Graduação (Latu Sensu) |
2,5 |
|
Mestrado |
3,0 |
|
Doutorado |
3,5 |
CRITÈRIOS |
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTOS |
|
A partir de 06 meses até 24 meses nas |
2,0 |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE |
Acima de 24 meses até 36 meses nas |
3,0 |
|
Acima de 36 meses até 48 meses nas |
4,0 |
|
Acima de 48 meses nas atividades da área |
5,0 |
O candidato só poderá atingir no máximo a
nota 8,5 (oito vírgula cinco).
O candidato que não atingir o percentual
mínimo de 3,5 (três vírgula cinco) conforme a tabela acima será
desclassificado.
TABELA II
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM |
||
CRITÈRIOS |
ESPECIALIZAÇÂO |
PONTOS |
|
Nível Fundamental Completo |
1,5 |
|
Nível Médio |
2,0 |
TÍTULOS |
Graduação |
2,5 |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
A partir de 06 meses até 24 meses nas |
2,0 |
Acima de 24 meses até 36 meses nas atividades |
3,0 |
|
Acima de 36 meses até 48 meses nas |
4,0 |
|
Acima de 48 meses nas atividades da área |
5,0 |
O candidato só poderá atingir a nota 7,5
(sete vírgula cinco).
O candidato que não atingir o percentual
mínimo de 3,5 (três vírgula cinco) conforme a tabela acima será
desclassificado.
TABELA III
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM |
||
CRITÈRIOS |
ESPECIALIZAÇÂO |
PONTOS |
TÍTULOS |
Nível Fundamental incompleto/Alfabetizado |
1,5 |
|
Nível Fundamental Completo |
2,0 |
|
Nível Médio |
2,5 |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
A partir de 06 meses até 24 meses nas |
2,0 |
Acima de 24 meses até 36 meses nas |
3,0 |
|
Acima de 36 meses até 48 meses nas |
4,0 |
|
Acima de 48 meses nas atividades da área |
5,0 |
O candidato só poderá atingir a nota 7,5
(sete vírgula cinco).
O candidato que não atingir o percentual
mínimo de 3,5 (três vírgula cinco) conforme a tabela acima será
desclassificado.
5.1.3 Na Avaliação Curricular, somente
serão considerados os cursos e experiências profissionais que tiverem
correlação com o cargo. Cada candidato poderá apresentar exclusivamente
01 (um) título para cada cargo ao qual o mesmo estiver concorrendo. Na possibilidade
de mais de um título ser entregue, será considerado exclusivamente o de maior
pontuação.
5.1.4 Apenas serão aceitos certificados,
diplomas e certidões emitidas por instituições reconhecidas no Brasil.
5.1.5 Os comprovantes de cursos realizados
fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente
ou por ela oficialmente delegada.
5.1.6 O tempo de experiência profissional
deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS; ou
b) Certidão ou Declaração de tempo de
serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que
o candidato trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou
c) Certidão ou Declaração da instituição ou
empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua
portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional
no exterior; ou
d) Certidão ou Declaração assinada pelo
dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve
anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como
contratado. Não será considerado tempo de contrato de estágio.
5.1.7. As Certidões ou Declarações deverão
ser emitidas em papel timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo
responsável por sua emissão.
5.1.8. O tempo de experiência só será
computado a partir de 06 (seis) meses.
5.1.9 Qualquer informação em desacordo com
a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.2 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.2.1 Os candidatos deverão encaminhar a
cópia da documentação comprobatória de experiência profissional, titulação e
outros cursos, no ato da inscrição, devidamente autenticadas.
5.2.2 O candidato que não entregar a
documentação conforme o item 5.2.1, ou não
apresentar os originais se solicitados,
será sumariamente excluído do processo seletivo.
5.2.3 A inscrição do candidato implica sua
integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção
Simplificada de Pessoal, significando a sua tácita aceitação dessas regras.
6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão destinados 5% (cinco por cento)
do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição do
art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e
Decreto Federal n° 3298/1999, art. 37 §2, de acordo com o quadro de vagas
ofertadas e desde que haja compatibilidadeentre o cargo e a deficiência, tudo
conforme deliberação da Junta Médica Municipal.
6.2 Consideram-se pessoas com deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296,
de 02 de dezembro de 2004.
6.3 Os candidatos com deficiência deverão,
na data e local da inscrição, apresentar laudo médico emitido nos últimos 12
(doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se,
quando convocados, a exame médico a ser realizado por Junta Médica determinada
pelo Município, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do
candidato como deficiente ou não e determinará se o grau de deficiência o
capacita para o exercício das funções do cargo.
6.4 O laudo médico deverá atestar o tipo e
o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência.
6.5 O candidato que não apresentar o laudo,
não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de
pessoas sem deficiência.
6.6 A publicação do resultado final da
Seleção Pública Simplificada de Pessoal será efetuada com as informações da
classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência,
separadamente.
6.7 Os candidatos deficientes aprovados
deverão, quando convocados, submeter-se obrigatoriamente à avaliação por Junta
Médica, com a finalidade de ratificar a
deficiência declarada e aferir a
compatibilidade daquela com a natureza do cargo e com o exercício das
atribuições (ANEXO IV) do cargo.
6.8 Caso a deficiência seja incompatível
com a natureza das atribuições do cargo, o candidato será eliminado da Seleção
Simplificada de Pessoal.
6.8.1 O candidato cuja deficiência não seja
ratificada pela Junta Médica constará apenas da lista geral de classificação,
na condição de pessoa sem deficiência.
6.8.2 Da decisão proferida pela Junta
Médica não caberá recurso.
6.8.3 Na hipótese de não haver ocorrido
inscrições de candidatos com deficiência, ou de os inscritos não lograrem
aprovação nesta Seleção Pública Simplificada de Pessoal, as vagas que lhes
forem legalmente reservadas serão transferidas às pessoas sem deficiência.
7. DOS RESULTADOS FINAIS
7.1 O argumento de classificação do candidato
na Seleção Simplificada de Pessoal será através de avaliação curricular e
experiência profissional.
7.2 O resultado final será divulgado no
quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Calçado, no quadro de avisos da
Câmara Municipal de Calçado, no site da Prefeitura Municipal de Calçado e no
site da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, na data prevista no
ANEXO III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os
comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7.3 Após o preenchimento das vagas
constantes no ANEXO IV, havendo desistência de candidatos aprovados que ocupam
vagas durante a validade da Seleção Simplificada de Pessoal poderá a Prefeitura
de Calçado convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota
Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados,
quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) A idade como primeiro critério em se
tratando de candidato albergado pelo Estatuto do Idoso, maior de 60 (sessenta)
anos, como estatui a Lei nº 10.741/2003, em seu Art. 27, parágrafo único;
b) Ter sido jurados, a partir do ano de
2008, conforme o estabelecido no art. 440 do Código de Processo Penal.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos que discordarem do
resultado da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no
período estabelecido no ANEXO III, através de requerimento dirigido a Escola
Professora Maria Célia Barros Melo, das 07h00minh até às 13h00minh hora,
justificando a sua discordância, conforme ANEXO II.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Prefeitura Municipal de Calçado
publicará convocação para assinatura do contrato, nos quadros de avisos da
Prefeitura Municipal e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Calçado e no
site oficial do Município.
10.2 Os candidatos convocados mediante
publicação de Edital, deverão comparecer a Secretaria de Administração e
Planejamento e Departamento de Pessoal, para posterior assinatura do contrato.
10.3 O candidato que não comparecer para
assinatura do contrato, dentro do prazo de três dias, será desclassificado,
independentemente do que motivou o seu não comparecimento.
10.4 O início das atividades do contratado
dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.
10.5 Nos termos das exigências previstas na
Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se à
presente Seleção Pública Simplificada
de Pessoal deverá, no ato da assinatura do
contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:
Ter sido aprovado na Seleção;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Cumprir as normas estabelecidas neste
edital;
Não acumular cargos e funções, a não ser
aqueles cuja acumulação é constitucionalmente admitida;
Ter idade mínima de 18 anos completos;
Estar em gozo dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais,
e militares, quando do sexo masculino;
Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo do
médico da junta;
Firmar declaração de que não está cumprindo
sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de
esfera federal, estadual ou municipal;
Apresentar originais e cópias dos seguintes
documentos: Cartão de PIS ou PASEP; Comprovação de endereço do ano vigente;
CPF; Título de eleitor, com comprovante da última eleição ou declaração de
quitação eleitoral; quitação do serviço militar, se do sexo masculino; laudo
médico atestando a condição de pessoa com deficiência declarada no ato da
inscrição;
identidade; cópia da certidão de nascimento
ou casamento.
Cópia do diploma com o Histórico escolar ou
certidão de conclusão do curso com apresentação do original ou cópia
autenticada em cartório;
10.6 Os candidatos aprovados e convocados
firmarão com o Município contrato com duração de 10 (dez) meses, podendo ser
devidamente prorrogado por mais igual período, a critério da municipalidade,
observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
10.7 O contrato poderá ser rescindido a qualquer
tempo, mediante interesse da Administração Pública ou quando houver o
preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato deverá manter seu endereço
e dados informados atualizados junto à Secretaria de Administração e
Planejamento e Departamento de Pessoal, durante o período de validade da
Seleção, com vistas a eventuais convocações.
11.2 Não serão emitidos a favor do
candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua
classificação, valendo, para este fim, o resultado da Seleção Pública
Simplificada de Pessoal.
11.3 Ficam desde já estabelecidos que os
casos omissos neste Edital, que forem objeto de questionamento, serão avaliados
por uma Comissão composta pela Secretária de Educação, Cultura e Desportos,
pela Controladora Geral de Controle Interno e pelo Secretário de Administração
e Planejamento da Prefeitura Municipal.
Calçado, 10 de fevereiro de 2021.
ADAUTO ANDSON DE MELO LIMA
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/ CURRÍCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO Inscrição Para Seleção Simplificada de |
N.º de Inscrição _______________ |
||
Cargo: |
|||
Documentos Apresentados no ato da Currículo ( ) Comprovante de Escolaridade ( ) Comprovante de experiência na área de Cópia dos Documentos Pessoais: CPF ( ) RG Outros: _____________________________ |
|||
Nome do (a) Candidato(a): |
|
|
|
Identidade: |
Data de Nascimento: |
Sexo: M( ) F ( ) |
|
CPF: |
Título Eleitoral: |
||
Estado Civil: |
e-mail- |
||
Endereço: |
Bairro: |
||
Município: |
Estado: |
Fone: ( ) |
|
Declaro que aceito todas as exigências |
|||
Local e Data: |
Assinatura do Candidato: |
||
|
|
|
|
Via da Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO Inscrição Para Seleção Simplificada de |
N.º de Inscrição _______________ |
|
Nome do(a) Candidato(a): |
||
Cargo: |
||
Documentos Apresentados no ato da Currículo ( ) Comprovante de Escolaridade ( ) Comprovante de experiência na área de Cópia dos Documentos Pessoais: CPF ( ) RG Outros: ________________________________ |
||
Local e Data: |
Assinatura do Responsável pelo |
|
|
|
|
Via do Candidato
ANEXO II
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROTOCOLO _________
CANDIDATO (Nome completo)
INSCRIÇÃO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
DEFICIENTE FÍSICO ( ) SIM ( ) NÃO
DATA DO RECURSO:
RAZÕES DO RECURSO:
Assinatura do candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO |
DATA PREVISTA |
Divulgação do edital |
10 de fevereiro de 2021. |
Início e término das inscrições |
12 de fevereiro a 02 de março de 2021. |
Análise Curricular |
03 a 05 de março de 2021. |
Publicação das classificações |
08 de março de 2021. |
Prazo para recursos. |
09 de março de 2021. |
Julgamento dos recursos. |
10 e 11 de março de 2021. |
Publicação da classificação final dos |
12 de março de 2021. |
Observação: Havendo algum imprevisto ou
necessidade que impeça a realização das etapas da presente seleção pública
simplificada de pessoal nas datas previstas neste anexo III, estas poderão
ocorrer em outras datas determinadas pela Comissão de Seleção Simplificada,
responsável pelo o processo, para atender a legalidade e ao interesse público.
Cargo |
Exigências |
Vagas |
Salário |
Portadores de Deficiência |
Atribuições |
Motorista Escolar Educacional |
– Nível fundamental completo com – Experiência como Motorista Escolar de |
18 |
1.100,00 |
1 |
– Conduzir estudantes a estabelecimentos – Responsabiliza-se pela entrega de Sistema de Ensino; – Transmitir recados; – Registrar em formulário próprio, o – Conduzir funcionários para desempenhar município ou fora dele; – Informar sobre os prazos e necessidade |
Merendeira |
– Nível fundamental incompleto; – Experiência como Merendeira de no |
65 |
O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco |
04 |
– preparar e servir a merenda controlando-a – informar ao Diretor do Estabelecimento – conservar o local de preparação da – respeitar os alunos tratando-os com – respeitar o trabalho do colega deixando – preparar a merenda de acordo com o – zelar pelo material de uso e consumo na |
Monitor de Ônibus |
– Alfabetizado; – Experiência como Monitor de ônibus de |
11 |
O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco |
– |
– Acompanhar alunos desde o embarque no – Verificar se todos os alunos estão – Orientar e auxiliar os alunos, quando – Orientar os alunos quanto ao risco de – Identificar a instituição de ensino dos – Ajudar os alunos a subir e descer as – Verificar a segurança dos alunos no – Conferir se todos os alunos frequentes; |
Professor – Educação Infantil e Educação |
– Até quando a Legislação permitir poderá – Experiência como Professor na Educação |
40 |
O Professor receberá o valor da hora aula |
02 |
Planejar e Ministrar as aulas nos dias Informar aos pais e responsáveis sobre a Participar de atividades cívicas, Participar de reuniões pedagógicas e Participar do Planejamento Geral da Participar da escolha do livro didático; Acompanhar e orientar estagiários; Participar de Reuniões Avaliar e participar do encaminhamento Selecionar, apresentar e revisar Participar do Conselho de Classe; Orientar o aluno quanto a conservação da Propor a aquisição de equipamentos que Analisar dados referentes a recuperação, Apresentar propostas que visem a melhoria Participar da gestão democrática da |
Operador de Máquina Retroescavadeira |
– Alfabetizado; – Experiência como Operador de Máquina de |
04 |
O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco |
– |
-Operar máquinas agrícolas, retro |
Operador de Patrol |
– Alfabetizado – Experiência como Operador de Máquina de |
01 |
O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco |
– |
– Operar máquina em aterros e drenagens |
Garis |
Alfabetizado; Experiência como Gari de no mínimo 06 |
23 |
O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco |
1 |
– Efetuar coleta de lixo públicos, -Varrer as vias e logradouros públicos; -Executar outras atividades afins, a -Realizar limpeza e a conservação das funcionam as unidades da Prefeitura, |
Tratorista |
Alfabetizado; Experiência como Tratorista de no mínimo |
04 |
O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco |
– |
– Operar maquinas agrícolas. Executar |
de Pernambuco no dia 11/02/2021. Edição 2770.