Ofertando salários entre R$
1.100,00 e R$ 1.720,62, a Prefeitura de
Garanhuns lançou Edital de Seleção Simplificada para a contratação de Servidores
e Cadastro de Reserva. As inscrições começaram ontem, dia 11, e vão até a amanhã, dia 13. Já a Seleção se dará por meio de análise curricular
com critérios definidos em Edital.
Ao todo estão sendo disponibilizadas
69 vagas, para os cargos de auxiliar de serviços gerais; auxiliar de serviços gerais – portador de deficiência; pedreiro; encanador; eletricista; servente de pedreiro gesseiro; carpinteiro; pintor de parede; marceneiro e letrista de parede ou placas. Os interessados devem enviar currículo,
cópia de RG e CPF para o e-mail: [email protected].
É importante informar no Currículo, o cargo aos que pretende concorrer, assim
como se concorrerá para as vagas destinadas a portadores de deficiência ou
ampla concorrência.
Para participar da Seleção é preciso ser brasileiro nato,
naturalizado ou estrangeiro com permissão para trabalhar no Brasil; ter
completado a idade mínima de 18 anos; possuir o grau de escolaridade exigido
para a função, na forma do Edital. Segundo a Prefeitura de Garanhuns, o critério
de avaliação a ser adotado será a experiência profissional para o cargo
pretendido. O resultado da Seleção está previsto para ser divulgado na próxima
sexta-feira, dia 15. Já as contratações, acontecerão via Secretaria de Educação, de acordo com a necessidade
da administração pública. Clique AQUI para conferir o Edital.
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021
CONSIDERANDO que
nacionalmente foi declarada e reconhecida situação de calamidade por meio do
Decreto Legislativo nº 6, de 2020 do Congresso Nacional em virtude da pandemia
do Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Estado de
Calamidade Pública decretado pelo Estado de Pernambuco, conforme Decreto
Estadual nº 49.442/2020 de 16 de setembro de 2020, em razão da pandemia do
Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Estado de
Calamidade Pública decretado pelo Município de Garanhuns por meio do Decreto
Municipal nº 001/2021, em razão da Pandemia de Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o advento das
matrículas da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o teor da
Portaria 01/2021 – PGM, que regulamenta a possibilidade de contratação por
excepcional interesse público no Município de Garanhuns; vem,
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere, em cumprimento ao disposto
no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, fazer
saber aos que o presente EDITAL vir ou dele conhecimento
tiverem e a quem possa, que se acham abertas no período 11 a 13 de
janeiro de 2021, inscrições para seleção simplificada de pessoal e formação
de cadastro de reserva, por meio de análise curricular para contratação
temporária, por excepcional interesse público, no interesse da administração
municipal, com fundamento nas Leis Municipais nº. 2.948 de 07
de junho de 1999 e nº. 3.322 de 15 de março de 2005, nas
condições seguintes:
I – DAS VAGAS
O Município realizará seleção
simplificada para contratação de pessoal e formação de cadastro de reserva para
desempenhar as seguintes funções, quando necessário:
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
HABILITAÇÃO MÍNIMA COMPLETA |
QUANTIDADE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
57 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS. |
R$ 1.100,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
4 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$1.100,00 |
MARCENEIRO |
Confeccionar e reparar móveis e peças e dar-lhes o acabamento |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.254,00 |
LETRISTA DE PAREDES E PLACAS |
Montar telas, gravação e impressão; preparar chapas desde corte, |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.351,24 |
PINTOR DE PAREDES |
Diariamente verifica o trabalho a ser executado observando as medidas, |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1+ CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.254,00 |
PEDREIRO |
Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.302,62 |
CARPINTEIRO |
Efetuar trabalhos decarpintaria, cortando, armando, instalando e |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.720,62 |
GESSEIRO |
Reparar as partes danificadas de paredes e teto de gesso; Fabricar e |
ENSINO FUNDAMENAL INCOMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.358,50 |
SERVENTE DE PEDREIRO |
Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.100,00 |
ELETRICISTA |
Realizar manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.302,62 |
ENCANADOR |
Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões; instalar e |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
40HS |
R$ 1.302,62 |
CARGO |
II – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão por meio não
presencial, serão realizadas através de envio de currículo, cópia de RG e CPF,
via e-mail: [email protected], no intuito de se evitar
aglomerações, manter o distanciamento, bem como, impedir a proliferação do
Corona Vírus. O candidato, ao inscrever-se, deverá indicar no currículo o cargo
que pretende concorrer, informar se concorrerá para as vagas destinadas a
portadores de deficiência ou ampla concorrência, bem como, preencher os
seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou
estrangeiro com permissão para trabalhar no Brasil;
b) Ter completado a idade mínima de 18
anos;
c) Possuir o grau de escolaridade
exigido para a função, na forma do Edital.
Parágrafo Único – Em caso de o candidato
não possuir acesso à internet em sua residência, poderá utilizar-se de
computadores disponíveis na Biblioteca Municipal localizada no interior do
Parque Euclides Dourado, sito à Av. Júlio Brasileiro, 363-425 – Heliópolis,
Garanhuns – PE, 55295-475.
III – DAS INSCRIÇÕES DE DEFICIENTES:
Às pessoas portadoras de deficiência,
que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de
inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência
de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.
Consideram-se pessoas portadoras de
deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo
4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296 de 02/12/2004.
As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de
20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente
em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos
previstos neste Edital, à avaliação e aos critérios de aprovação.
Nos termos estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de
02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá
especificá-la no Currículo e indicar as condições diferenciadas de que
necessita para sua participação no Processo Seletivo Simplificado – PSS-01/2021,
o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:
Laudo Médico, original e expedido no
prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie
e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da
deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG),
número do CPF, função a qual concorre. O Laudo Médico apresentado terá validade
somente para este PSS-01/2021 e não será devolvido.
Em caso de o candidato não possuir o
laudo médico, poderá ainda apresentar documentos correlatos que demonstrem sua
incapacidade, em que o Poder Público já tenha reconhecido tal deficiência.
O candidato portador de deficiência que
não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso
em favor de sua condição.
A publicação de todos os resultados
do PSS-01/2021 será feita em duas listas: a primeira contendo
a classificação dos candidatos, por função, inclusive a dos portadores de
deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por função.
Após publicação da lista de
classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será
convocado, de acordo com o número de vagas previstas neste Edital, para a
efetiva comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua
compatibilidade com o exercício das atribuições da função.
O candidato deverá comparecer à Perícia
Médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de dez dias, circunstanciado
que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a
provável causa da deficiência.
Será excluído da lista de portadores de
deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de
Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da
convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a
classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.
Não havendo candidatos habilitados para
as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por
candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de
classificação final, por função.
A não observância, pelo candidato, de
qualquer das disposições desse Edital referentes aos portadores de deficiência,
implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos
candidatos nessa situação.
III – DA SELEÇÃO
A seleção realizar-se-á na Secretaria
de Administração, em análise da seguinte documentação enviada para o e – mail
[email protected], e constará do seguinte:
Apresentação dos documentos pessoais
(Identidade e CPF);
Apresentação de currículo, constando a
identificação do cargo para qual pretende concorrer, bem como, se concorre para
as vagas destinadas a portadores de deficiência.
IV-DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Como critério de avaliação será adotada
a experiência profissional para o cargo pretendido.
V-DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
A contratação dos candidatos aptos,
condicionadas as necessidades da Administração Municipal, dar-se-á mediante
autorização do Prefeito, para os locais disponíveis, e será imediatamente
rescindida logo que sessar a necessidade excepcional, as admissões serão
realizadas de acordo com a necessidade.
Os contratos inicialmente terão prazo
de duração até 31 de julho de 2021, podendo ser prorrogados de acordo com cada
caso por igual período no máximo.
Os contratos de prestação de serviço
por excepcional interesse público têm caráter precário, podendo ser rescindido
a qualquer momento em caso de verificada a inaptidão para o exercício do
serviço ou ainda a desnecessidade da manutenção da contratação.
As contratações ocorrerão de acordo com
a necessidade do serviço, bem como o seu cadastro de reserva, razão pela qual a
inscrição na referida seleção simplificada não gera qualquer direito à
contratação, mas tão somente expectativa do mesmo.
VI – DO CONOGRAMA
Apenas a título de informativo, a
presente seleção adotará o seguinte cronograma:
I – Inscrições: 11/01/2021 à
13/01/2021, exclusivamente com envio de documentos pessoais e currículo, via
e-mail: [email protected];
II – Análise Curricular: 14/01/2021;
III – Divulgação do Resultado:
15/01/2021;
IV – Contratação: De acordo com a
necessidade da administração pública.
VII – CONCLUSÃO
Todos os casos omissos e/ou questões
que surgirem e não tenham sido expressamente previstos no presente Edital,
serão solucionados pelas secretarias que solicitaram as contratações.
Registre-se e Publique-se.
Garanhuns / PE, 07 de janeiro de 2021.
ANTONIO ACÁCIO SANTANA DE GODOY
Secretário De Administração Do
Município De Garanhuns