
O Juiz Felipe Mota Pimentel, da 23ª Vara Federal em Garanhuns, condenou a Ex-prefeita do Município de Brejão, Beta Cadengue, a devolver R$ 764.012,37, acrescidos de atualização monetária e juros de mora, aos cofres públicos daquele Município por uso irregular das verbas do Precatório do antigo FUNDEF.

Segundo a Sentença, que atende a Ação Popular nº 0801006-07.2024.4.05.8305, ajuizada no final de 2024, por Professores da Rede Municipal de Ensino, os recursos foram empregados irregularmente na construção de três quadras poliesportivas nos sítios Mamoeiro, Medéia e Barreiros, quando deveriam ter sido direcionadas ao desenvolvimento da Educação Básica de Brejão. Da decisão que pode ser baixada clicando AQUI, cabe recurso.

Em nota enviada ao Blog do Carlos Eugênio, a Ex-prefeita Beta Cadengue considerou a decisão “injusta”, e garantiu quer “a medida judicial cabível já foi apresentada”. Ainda segundo Beta, não houve “apropriação de dinheiro público, corrupção, fraude, enriquecimento ilícito ou utilização de recursos em benefício pessoal”.

Cadengue também considerou a condenação ao ressarcimento integral do valor do contrato (R$ 764.012,37) como “injusta”, já que, segundo ela, “as quadras foram construídas, permanecem existentes e foram incorporadas ao Patrimônio Municipal”, não havendo, segundo Beta, “reconhecimento de superfaturamento, pagamento por serviços não executados ou desaparecimento dos valores empregados”.
“Sempre agi com a certeza de que as Quadras serviriam à educação, ao esporte e às comunidades rurais de Brejão”, pontuou a Ex-prefeita Brejonense. Confira a Nota completa após a publicidade ou clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)
“NOTA PÚBLICA
A ex-Prefeita de Brejão, Elisabeth Barros de Santana, vem a público prestar esclarecimentos a respeito das informações divulgadas sobre a sentença proferida na Ação Popular nº 0801006-07.2024.4.05.8305.
É necessário esclarecer que a sentença não reconheceu apropriação de dinheiro público, corrupção, fraude, enriquecimento ilícito ou utilização de recursos em benefício pessoal da ex-Prefeita.
O que o Juízo entendeu foi que os recursos vinculados ao antigo FUNDEF teriam sido empregados em finalidade considerada incompatível com as regras de manutenção e desenvolvimento do ensino, sob o fundamento de que as quadras, embora também utilizadas pelas escolas em atividades esportivas, recreativas e pedagógicas, teriam utilização comunitária predominante. Por essa razão, foram consideradas pelo Juízo como equipamentos de infraestrutura destinados à coletividade, e não primordialmente à rede municipal de ensino.
Também não se trata de obras fictícias ou inexistentes. A própria sentença reconhece que as três quadras poliesportivas foram efetivamente construídas nos Sítios Mamoeiro, Medéia e Barreiros e foram incorporadas ao patrimônio público do Município. Não houve, no julgamento, reconhecimento de superfaturamento, pagamento por serviços não executados ou desaparecimento dos valores empregados.
A conclusão contida na sentença foi baseada, em parte relevante, em perícia social e inspeção judicial realizadas em março de 2026. Naquele momento, Elisabeth já não administrava o Município havia mais de um ano, pois seu mandato se encerrou em 31 de dezembro de 2024. A forma de administração das quadras, a organização de sua utilização, o controle de acesso e a destinação observada durante a perícia já estavam, portanto, sob responsabilidade da gestão municipal sucessora.
Trata-se de aspecto relevante, pois a forma como um equipamento público é administrado mais de um ano após o encerramento de um mandato não demonstra, por si só, a destinação originalmente estabelecida pela gestão anterior.
A condenação ao ressarcimento integral do valor do contrato também é considerada injusta. As quadras foram construídas, permanecem existentes e foram incorporadas ao patrimônio municipal. Assim, exigir que seja devolvido integralmente o valor empregado, enquanto o Município conserva as três obras, implica situação que poderá resultar em enriquecimento sem causa do próprio Município, uma vez que as quadras permanecem incorporadas ao patrimônio público.
Reafirmo que sempre agi com a certeza de que as quadras serviriam à educação, ao esporte e às comunidades rurais de Brejão. Reitero, ainda, meu respeito ao Poder Judiciário, às instituições e ao devido processo legal.
Por considerar a decisão injusta, a medida judicial cabível já foi apresentada. A matéria permanece sujeita à apreciação do próprio Juízo.
Elisabeth Barros de Santana
Ex-Prefeita de Brejão/PE”.