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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 27 de março de 2018

 
O Desembargador Francisco
Bandeira de Mello concedeu, nesta segunda-feira, dia 26, uma liminar declarando
a ilegalidade de Greve decretada pelos Professores da Rede Municipal de Ensino de
Garanhuns, representados pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO),
nos autos do processo nº 499700-6.
Alegando o não cumprimento do PCCR; reajuste não linear; redução
salarial; redu
ção na carga horária; transformação de hora aula em hora
relógio e negativa do direito de remuneração da aula atividade, os
Professores decretaram Greve Parcial na última quarta-feira,
dia 21. Desde então, as Escolas Municipais passaram a funcionar com horários
reduzidos: no período da manhã, até as 9h30min; à tarde, até as 15h e no turno
da noite, até as 20h10min.
De acordo com Nota distribuída
a Imprensa pela Procuradoria Geral do Município, com a decisão, o Desembargador
“afastou as alegações do Sindicato quanto a qualquer ilegalidade cometida pela
Administração Municipal em relação à redução salarial; redução de carga horária
e outros argumentos que não se mostraram aptos à deflagração da greve”. Na
limitar, Bandeira de Mello determina o imediato retorno às atividades pelos Professores.
Em caso de descumprimento, será fixada multa diária de R$ 30 mil, além de
desconto em folha de pagamento correspondente aos dias parados.

“A Administração reitera que
tem compromisso com os alunos e com os próprios Professores no tocante à
garantia de pagamento em dia de seus vencimentos, além
  da possibilidade real de reajuste do piso
salarial da categoria em face da Lei nº 11.738. O Governo Municipal garante
ainda índices de 4% e 2,91% para as demais faixas salariais, tudo com intuito
de preservar o rendimento do servidor. A reposição das aulas perdidas pelos alunos
no período de greve será definida de acordo com cronograma de cada unidade de
ensino”, registrou o Governo Municipal em Nota.