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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 07 de março de 2019

Começa a partir das 8h de hoje,
dia 7, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
2019. O Sistema fica disponível até as 23h e 59 minutos do próximo dia 30 de
abril. O prazo este ano está mais curto – em 2018 começou no dia 1º de março.
Quem não entregar a declaração
está sujeito à multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar
até 20% do imposto devido. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018, o que equivale a um salário ou
aposentadoria de R$ 2.379,98 por mês. Outros rendimentos recebidos, como
aluguel, por exemplo, também são tributáveis. Quem recebeu rendimentos não
tributáveis, como o FGTS, a partir de R$ 40 mil, também precisa entregar a
declaração. Assim como quem fez operações na Bolsa, teve ganho de capital com a
venda de imóveis (mesmo no caso de quem optou pela isenção do IR para comprar
outro imóvel em até 180 dias), tinha bens, que somavam mais de R$ 300 mil, ou
passou a morar no País e aqui estava em 31 de dezembro.
MUDANÇAS – O Imposto de Renda Pessoa Física deste ano traz algumas
novidades, como a necessidade de constar na declaração o CPF de todo os filhos,
independente da idade, até de recém-nascidos. No ano passado, a exigência era
para filhos a partir de oito anos de idade.
PROCESSAMENTO E PROGRAMA – A Receita Federal promete um
processamento mais rápido dos dados este ano. Cerca de 24 horas após a entrega
da declaração, o contribuinte já vai poder consultar se caiu na malha fina por
alguma pendência ou erro no preenchimento, e assim, enviar a correção sem perda
de tempo. Caso não haja resultado em relação à aceitação ou não da declaração,
o contribuinte precisará esperar pelo menos mais três dias para fazer uma nova
consulta. É o tempo para o cruzamento dos dados, segundo a Receita.
O programa para preenchimento
da declaração do IR já está disponível desde o dia 25 de fevereiro no site: www.receita.fazenda.gov.br.
É possível acessar o endereço por meio de computadores e notebooks. Para tablets
e smartphones existe o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, também na página da
Receita. A declaração também pode ser feita por meio do Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da
Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Para o envio da declaração,
não é necessário mais instalar o programa de transmissão Receitanet porque,
desde o ano passado, ele já está integrado ao programa de preenchimento IRPF. A
Receita Federal espera receber este ano 30,5 milhões de declarações – no ano
passado, foram entregues 29,27 milhões.

RESTITUIÇÃO – Segundo a Receita Federal, as restituições do Imposto
de Renda 2019 serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano. O
primeiro lote de restituição está previsto para ser liberado no dia 17 de
junho, os seguintes saem entre os dias 15 e 18 de cada mês, até o último lote,
previsto para 16 de dezembro deste ano. Quanto mais cedo envia a declaração,
mais cedo o contribuinte que tem direito à restituição recebe o dinheiro na
conta.
(Com informações e arte do Jornal
do Commercio. CONFIRA)