Moradores de Garanhuns que recebem o Benefício da Prestação Continuada
(BPC) têm direito a uma redução na fatura de energia elétrica. O direito é
assegurado pela lei nº 12.212/2010, e oferece descontos de até 65% na conta de
luz, de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de 220kWh.
É que famílias com o consumo mensal de 30kWh, terão um percentual de
desconto de 65% na conta de luz. Já aquelas que consomem de 31kWh a 100kWh,
podem ter 40% de redução no valor total da fatura. Já a faixa de consumo de
101kWh a 220kWh, tem direito a 10% de desconto. Para solicitar a Tarifa Social
o beneficiário ou um dos membros de sua família deve procurar a companhia de
energia elétrica local que atende a sua residência, para fornecer as seguintes
informações: nome do beneficiário; número do benefício; Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação
oficial com foto; e o código da unidade consumidora a ser beneficiada, que pode
ser verificado na conta de luz.
Na inscrição, a Companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se
o beneficiário é um cliente residencial. Por isso, é recomendável que o
solicitante esteja munido do seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito de
Bancário – DCB e conta de energia. O beneficiário terá direito à tarifa social
em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. Pessoas inscritas no
Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até
meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz,
independentemente se são beneficiárias do BPC ou não. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo
telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail: [email protected]. (Com informações da SECOM/PMG)