BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 01 de julho de 2014

Um leitor do Blog enviou
documentação a nossa redação registrando que a Câmara de Vereadores aprovou e o
Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), sancionou uma Lei considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que possivelmente burla
a necessidade de realização de concurso público para o cargo de Guarda
Municipal.



A Lei Municipal nº 4001/2014,
de 15 de maio deste ano – que altera a Lei Municipal Nº 3.926/2013 – Estatuto e
Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns – prevê que “o Servidor
Público Municipal que tenha desempenhado, comprovadamente, por mais de 15
(quinze) anos consecutivos, a função de Guarda Municipal, será enquadrado na
categoria automaticamente”.
Mas segundo a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.342 é inconstitucional a transposição de
servidores de um cargo para outro, sem ter feito prévio concurso público. A
decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a
inconstitucionalidade da Resolução nº 825/02, da Assembleia Legislativa de São
Paulo, que permitia a mudança de cargo.
De acordo com decisão da ministra
Cármen Lúcia, do STF, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, “o
provimento afronta flagrantemente o Artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal (este dispositivo aponta a necessária aprovação prévia em concurso
público)”. Ainda na ação o procurador-geral da República, Antônio Fernando
Souza, afirmou ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie
ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao
seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente
investido”.
“Não se pode criar uma Lei
Municipal que fere o que prevê a Constituição Federal. Isso é no mínimo uma
falta de atenção por parte da Câmara e da Prefeitura e qualquer cidadão que se
sinta prejudicado pela medida pode manifestar-se perante o Ministério Público,
Tribunal de Contas ou a Justiça. Estão burlando a necessidade de se realizar
concurso público para a função de Guarda Municipal e mais, se mudaram para os
Guardas, com certeza outros funcionários que estão em desvio de função devem
querer um privilégio desses”, registra o leitor do Blog que pediu reserva da
sua identidade. 
O Blog esta a disposição da
Câmara de Vereadores, bem como do Governo Municipal de Garanhuns para que
possam dar a sua versão quanto ao assunto.
Com informações da
Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal e consulta nos seguintes links: