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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 24 de agosto de 2018

 
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs Ação Civil Pública
Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo, com pedido de tutela provisória de
urgência antecipada, pela suspensão da Lei Municipal de Garanhuns nº
4.117/2015, que desobriga a Prefeitura a pagar o abono educador aos professores
municipais no mês de outubro.
Por iniciativa da Municipalidade, a Lei aprovada pela Câmara de
Vereadores condiciona o pagamento do abono educador (um salário mínimo aos
professores da rede municipal), realizado em outubro, à existência de sobra da parcela
dos 60% do Fundeb. O abono fazia parte do plano de cargos e carreira do
magistério municipal e vinha sendo pago desde 1999. “A alteração legislativa,
na prática, implicou na extinção do abono educador, já que o rateio da sobra
dos 60% já é determinada por lei, e, assim, violou o princípio da
irredutibilidade salarial, considerando-se a redução da remuneração anual”,
explicou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.
“Formalmente, a referida lei padece de vícios insanáveis, pois, na
reunião da comissão de legislação, justiça e redação das leis, esteve presente
apenas o presidente da comissão, violando o artigo 40, § 10, do Regimento
Interno da Câmara Municipal”, relatou o Promotor da peça que propõe a ação
civil pública. “Ademais, não foi observado o interstício mínimo legal, entre
uma sessão e outra de votação do projeto, violando os artigos 22, I, e 73, §
11, do Regimento, fazendo-se as duas votações no mesmo dia, o que, conforme
jurisprudência (ADIs 4357 e 4425), significa inobservância de um intervalo
razoável que deve ser mantido entre uma sessão e outra para permitir a
necessária discussão e avaliação do projeto; a diferença entre uma sessão e
outra foi de poucos minutos”, completou ele.
O Abono Educador fora construído na coletividade por representantes de
vários setores, vindo a integrar o plano de cargos, carreira e remuneração,
tratando-se de uma conquista histórica e sedimentada, existente desde o antigo
PCC – Lei Municipal nº 2.979/1999, tendo o prefeito atual de Garanhuns proposto
essa alteração no bojo do reajuste salarial, em regime de urgência, sem ampla
discussão com a categoria interessada e a sociedade, sobretudo com os setores
da educação.  “A conduta do Município e de seu Gestor demandados contribui
para verdadeiros sofrimentos e intranquilidade social dos cerca de mil
professores que se viram privados abruptamente de uma conquista histórica,
sofrendo redução indevida de sua remuneração; essa situação gera reflexos na
qualidade do ensino, na medida em que viola o princípio de valorização do
profissional de ensino, com inegáveis consequências na formação dos cerca de 18
mil estudantes municipais – crianças e adolescentes”, acrescentou o promotor
Domingos Sávio Agra.
Segundo o Promotor, deve ser suspensa a validade da Lei Municipal nº 4.117/2015,
determinando-se a volta do abono, sem prejuízo do posterior pagamento do abono
referente aos anos anteriores que deixaram de ser pagos.

O Blog do Carlos Eugênio esta a disposição dos órgãos e
agentes públicos citados nesta reportagem para publicar as suas versões quanto
às informações registradas neste espaço.