O Ministério Público de
Pernambuco recomendou ao município de Garanhuns e aos realizadores de eventos
artísticos culturais, esportivos e de lazer, cuja entrada se dá mediante
ingresso, que garantam o direito à meia-entrada para idosos. A municipalidade também
foi recomendado que, na autorização para tais eventos, exija o compromisso de
cumprimento do desconto de 50% nos ingressos, bem como o acesso preferencial
aos respectivos locais.
De acordo com o promotor de
Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, a Caravana da Pessoa Idosa do MPPE enviou
mensagem à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
solicitando colaboração para a garantia dos direitos previstos pelo Estatuto do
Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
O Estatuto do Idoso
estabelece, no seu artigo 23, que “a participação dos idosos em atividades
culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50%
nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem
como o acesso preferencial aos respectivos locais”. Já o artigo 3º do Estatuto
determina que é dever de todos assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, os
direitos à cultura e ao lazer. A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa
terça-feira, dia 1º de abril.
RESPEITO – E o Diário Oficial dessa terça-feira, dia 1º, também traz a
informação de que, através da Portaria nº 90/2016, a 2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania de Garanhuns instaurou um Inquérito Civil para apurar uma
denúncia da senhora Margarida Lopes de Souza Silva, idosa, no sentido de que foi
tratada grosseiramente por cobrador da empresa Astrotur – Transportes e
Serviços Astro Ltda, no dia 9/4/2016.
Dentre as determinações do promotor
Domigos Sávio, responsável pelo procedimento, esta a notificação da Empresa
Pernambucana de Transporte Intermunicipal, para ciência e adoção das medidas
que lhe cabem como Órgão fiscalizador da área. A denunciamente também foi
notificada para “possível proposta de reparação de dano”.
Clique AQUI e
confira os procedimentos instaurados pelo MP na Ìntegra.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA
CIDADANIA DE GARANHUNS
RECOMENDAÇÃO Nº 08/2016
(Autos MPPE 2015/2096467– Procedimento
Administrativo 34/2015)
O
Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns, na Curadoria da Pessoa Idosa, atribuída
pela Resolução RES-CPJ 02/2013 (DOE de 7/6/2013), nos termos da Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público – Lei 8.625/93 (art. 27, parágrafo único, IV), da
Lei Orgânica Estadual do Ministério Público – Lei Complementar Estadual 12/94,
da Resolução CSMP-MPPE 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público de
Pernambuco (artigo 43) e da Resolução 23/2007, do CNMP – Conselho Nacional do Ministério
Público (art. 15):
CONSIDERANDO o procedimento
referido acima, instaurado a partir de mensagem da Caravana da Pessoa Idosa do
Ministério Público de Pernambuco, solicitando colaboração para a garantia do
direito à meia-entrada para idosos;
CONSIDERANDO o Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/2003), que estabelece: “Art. 23. A par ticipação dos idosos
em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo
menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos,
culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos
respectivos locais.”;
CONSIDERANDO que é dever de
todos assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos à cultura e ao
lazer, dentre outros (artigo 3º do Estatuto do Idoso);
RECOMENDA:
– a todos os responsáveis pela
realização de eventos artísticos culturais, esportivos e de lazer mediante
ingresso no Município de Garanhuns, que observem o artigo 23 do Estatuto do
Idoso, sob pena de responsabilização;
– ao Município que, na
autorização para tais eventos, exija compromisso de cumprimento do artigo 23 do
Estatuto do Idoso.
Encaminhe-se cópia desta
recomendação aos destinatários identifi cados, requisitando resposta em trinta
dias sobre o acatamento desta e as medidas efetivamente adotadas.
Remeta-se cópia, por meio
eletrônico, à Caravana da Pessoa Idosa, ao Centro de Apoio às Promotorias de
Justiça – CAOP pertinente e, para publicação no DOE, à vista do artigo 26, VI,
da Lei 8.625/1993, à Secretaria-Geral do MP.
Registre-se.
Garanhuns/PE, 29
de outubro de 2016.
Domingos Sávio
Pereira Agra
Promotor de
Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA
CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA 90/2016 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2016/2273908)
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos
artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994.
CONSIDERANDO a tramitação do
procedimento de número de auto acima mencionado, instaurado a partir de notícia
da Sra. Margarida Lopes de Souza Silva, idosa, no sentido de que
foi tratada grosseiramente por
cobrador da empresa Astrotur –Transportes e Serviços Astro Ltda. no dia
9/4/2016, possivelmente incidindo a empresa em violação do dever da
concessionária de prestar um serviço adequado, incluindo a cortesia (artigo 6º,
§ 1º, da Lei 8.987/95), e de respeito à dignidade da pessoa idosa (Estatuto do
Idoso);
– o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da
Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado
de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido
procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil,
com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio
eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, ao Conselho Superior do MPPE, à
Corregedoria Geral do MPPE e, para publicação no DOE, à Secretaria Geral do
MPPE, registrando-se nos autos; 4) cópia à noticiada para ciência e nova
manifestação em trinta dias,
se assim desejar, inclusive
para possível proposta de reparação de dano à idosa; 5) cópia à EPTI – Empresa
Pernambucana de Transporte Intermunicipal, para ciência, adoção das medidas que
lhe cabem como órgão fi
scalizador da área e resposta em trinta dias.
Mantenha-se atualizado o
registro da movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para
consulta de qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.mp.br/res89/ por meio do número de auto acima.
Garanhuns, 29 de
outubro de 2016.
Domingos Sávio
Pereira Agra
Promotor de
Justiça