A Prefeitura de Garanhuns
emitiu, neste sábado, dia 11, um novo Decreto Municipal que dispõe sobre as
diretrizes para retomada das atividades do comércio varejista, a partir desta
segunda-feira, dia 13. O Decreto Municipal nº 064/2020, que será publicado na
íntegra no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), normatiza o
funcionamento dos estabelecimentos em Garanhuns, de acordo com as indicações
das autoridades sanitárias para reduzir os riscos de contágio pela COVID-19.
Em conformidade com o Plano de
Convivência estabelecido pelo Governo do Estado, está autorizada a retomada das
atividades do comércio varejista, com horários de funcionamento que foram
definidos em conjunto com a diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O
horário de 8 às 17h foi definido para o comércio de produtos óticos; materiais
de construção em geral; madeireiras; peças automotivas; eletroeletrônicas e
artigos de papelaria. Já o período entre 9 às 18h será destinado para o
comércio de artigos do vestuário e acessórios, móveis e eletrodomésticos e
comércio varejista em geral.
Além das lojas do varejo de
rua, no horário citado; também está autorizado o funcionamento de salões de
beleza, barbearias, cabeleireiros e similares; concessionárias e serviços de
locação de automóveis e de vistoria de veículos (com 50% dos funcionários de
vendas); e setores da construção civil com 100% do efetivo.
Durante o funcionamento, os
estabelecimentos deverão providenciar equipamentos de proteção individual
(EPIs) para os seus funcionários. Permanecendo obrigatório, em todo o Município,
o uso de máscara pelas pessoas que tenham de sair de casa para exercer
atividades ou adquirir produtos essenciais. O uso de Máscara também é
obrigatório nos espaços públicos, estabelecimentos privados que estejam
autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e
particulares, inclusive ônibus e táxis.
Os Órgãos Públicos,
estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam
obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, consumidores e
passageiros. O uso e manutenção das máscaras será disciplinado pela Secretaria
Municipal de Saúde, de forma que as máscaras hospitalares sejam exclusivamente
destinadas aos profissionais de saúde. Todos os estabelecimentos também deverão
disponibilizar itens de higienização indicados pelas autoridades de saúde para
clientes e frequentadores, tais como utilização de pias com água, sabão, papel
toalha ou álcool 70%.
A Vigilância Sanitária
Municipal, juntamente com as demais autoridades fiscalizatórias, acompanharão o
cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento do comércio, podendo
ser adotadas medidas individuais previstas em lei, caso haja o descumprimento.
Tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do
respectivo alvará de funcionamento.
PARQUE EUCLIDES DOURADO – O Decreto reforça ainda as diretrizes da
reabertura do Parque Euclides Dourado, exclusivamente para atividades físicas,
com exceção dos sábados, domingos e feriados, das 5 às 17h. O acesso será
limitado para a pista de cooper, bem como os equipamentos aeróbicos de flexões,
abdominais e barra fixa.
Também será realizada a
aferição da temperatura corporal dos frequentadores nas entradas do Parque; e o
controle do fluxo interno, limitando-se a 50%
de sua capacidade total. Todos os frequentadores deverão estar usando
máscaras; bem como os Servidores que trabalham no local. Fica permitida a
atividade profissional desenvolvida por treinador pessoal, com apenas um aluno
por vez.
As visitas ao Parque Ruber Van Der Linden (Pau Pombo) continuam
suspensas por tempo indeterminado. Também permanece proibida a concentração de
mais de 10 pessoas no mesmo ambiente, com exceção para as atividades essenciais
ou cujo funcionamento esteja autorizado pelo Decreto nº 064/2020. (Com informações da SECOM/PMG)