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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 20 de julho de 2018

 
PSOL ajuizou, no Supremo, a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 522 contra leis dos municípios de Garanhuns e Petrolina, em Pernambuco, que aprovam o Plano Municipal de Educação
e vedam políticas de ensino com informações sobre gênero.
Segundo o Partido, as normas municipais – Leis 2.985/2017 e 4.432/2017,
respectivamente -, invadem competência privativa da União para legislar sobre
diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22,
inciso XXIV, da Constituição Federal. As informações foram divulgadas no site
do Supremo.
Ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referência à
diversidade sexual, sustenta a legenda, as leis municipais pernambucanas
“desrespeitam normas editadas pela União, como a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei
13.005/2014), de observância obrigatória por todos os entes federados”.
Além disso, segundo o site do Supremo, a legenda sustenta que ao
sonegarem dos estudantes a discussão sobre sexualidade e diversidade de gênero,
as leis locais “contribuem para perpetuar a cultura de violência, tanto
psicológica quanto física, contra as mulheres e a população LGBT do País,
distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre,
justa e solidária (artigo 3.º, inciso I)”.
O relator, ministro Marco Aurélio, pediu informações aos Prefeitos de Garanhuns
e de Petrolina e às Câmaras Municipais e, na sequência, a manifestação da
Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República. “A
racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o
julgamento definitivo”, afirmou Marco Aurélio, em decisão monocrática. (Com informações do
Estadão
Conteúdo. CONFIRA)

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