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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

O Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE-PE) expediu Medida Cautelar com o objetivo de suspender a conclusão de um procedimento licitatório realizado pela
Secret
aria de Educação de
Garanhuns,
cujo objetivo era a
contratação de um sistema informatizado (software), para controle de frequência
escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, através de reconhecimento
facial.


De acordo com o parecer da Gerência de Auditoria de Processos
Licitatórios e Tecnologia da Informação do TCE, foram apontados indícios de irregularidades
no processo no tocante aos seguintes itens: exigências indevidas no Edital, de
forma que pudesse restringir o caráter competitivo do Certame; a ausência de
parcelamento do objeto; sobrepreço mínimo de R$ 5.637,45, por equipamento; participação
de empresas com vínculo de parentesco entre seus sócios e indícios de que a Empresa
Vencedora do Certame não prestasse o tipo de serviço do objeto da licitação.

Em resposta a ação do TCE, a Secretaria Municipal de Educação de
Garanhuns, esclareceu, entre outros aspectos, que mesmo antes da expedição da Medida
Cautelar do TCE, o processo já havia sido revogado. O Órgão Municipal ainda prestou
os seguintes esclarecimentos através de Nota Oficial:

“1. No final do ano de 2018, a
Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de
Garanhuns, apresentou projeto visando COMBATER A EVASÃO ESCOLAR, COM A
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL, a qual tem como objeto
principalmente a instalação de frequência escolar eletrônica, com
reconhecimento facial, e que adotaria a gestão de software que atendesse às
demandas municipais.
2. O objeto licitatório
consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
Reconhecimento Facial e uma solução integrada que contemple sistema de gestão
web e aplicativo desconectado de gestão escolar para o município de Garanhuns,
com orçamento estimado em R$ 3.471.799,20.
3. No caso, a SEDUC, por sua
diretoria financeira, pesquisou o edital de licitação da Prefeitura Municipal
de Jaboatão dos Guararapes, adotando como modelo, sem, no entanto, ter
expertise mais aprofundada da equipe responsável, para averiguação de questões
técnicas ali existentes.
4. A modalidade escolhida
sempre é a de pregão eletrônico, haja vista a possibilidade maior de
concorrência, além da segurança do sistema no tocante a competitividade e sigilo
das propostas.
5. Jamais esta Gestão iria ou
irá permitir qualquer possibilidade de direcionamento, ou ainda atos que
importassem em desobediência a Lei de Licitações e Contratos, ou qualquer dano
ao município.

6. Logo que tomou conhecimento
da Medida Cautelar, a gestora da referida pasta determinou a tomada de
providências cabíveis, dentre estas: revogação do processo licitatório;
instauração de processo administrativo junto à controladoria para análise das
falhas na elaboração do termo de referência;

7. Cabe esclarecer que o
referido processo foi revogado ainda no dia 11/12/2018, por determinação desta Secretaria,
a qual foi publicada no dia 12 de dezembro de 2018, no Diário Oficial da Amupe;
8. Reiteramos o compromisso
maior com a transparência e lisura no trato da coisa pública, notadamente os
atos da atual gestão da SEDUC, ao passo que colocamo-nos à inteira disposição
dos órgãos de controle”.