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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 20 de março de 2019

 
O Tribunal de
Justiça de Pernambuco, através do Desembargador Évio Marques da Silva, negou um
pedido de atribuição de efeito suspensivo impetrado pela Prefeitura de
Garanhuns, contra
decisão da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns referente a contribuição de Iluminação
Pública por parte dos moradores dos Distritos do Município.

A Ação que originou a decisão em 1ª Instância do Juiz Glacidelson
Antônio da Silva (titular da Vara da Fazenda de Garanhuns) visando a suspensão
da cobrança da contribuição foi movida pelo cidadão José Márcio Ferreira, que
se apresentou como morador do Distrito de São Pedro. Ele alegou junto a Justiça,
que as Leis Municipais nº 3.202/2002 e 3.909/2013 garantem a isenção dos
moradores dos Distritos da referida cobrança.

Com a decisão do Desembargador Évio Marques da Silva, datada de 25 de fevereiro deste ano, fica mantida a
suspensão da cobrança da contribuição de Iluminação Pública no distrito de São Pedro
até o julgamento em definitivo do Processo. A decisão não faz menção aos
distritos de Iratama e Miracica. A Prefeitura de
Garanhuns, que deve recorrer da decisão, não se pronunciou sobre o assunto.
(Com informações de http://blogdoronaldocesar.blogspot.com/)


Clique AQUI para conferir a Decisão do Desembargador Évio Marques da Silva na Integra.

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