Após a devida vistoria, devem ser enviados à
Promotoria documentos com a relação dos veículos escolares, informando: as
rotas que serão realizadas por cada veículo; horários; se pertencem ou não ao
Programa Caminho da Escola; se existe convênio com o Estado para a realização
do transporte dos estudantes da rede estadual de ensino; bem como comprovante
da regularidade junto ao Detran dos condutores dos veículos que fazem o transporte
escolar do município. No caso de renovação da frota escolar durante o período
de 2019, devem ser contratados apenas os veículos previamente vistoriados pelo
Detran.
“Já
enviamos mensagem à secretária de Educação e à Procuradoria Municipal, no dia
21 de dezembro de 2018, solicitando atenção ao calendário de inspeção na
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran); todavia, não consta dos autos
informação confirmando as providências para o efetivo encaminhamento dos
veículos para vistoria”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira
Agra, no texto da recomendação.
O Ministério Público concedeu prazo de dez dias
úteis para que a Prefeitura de Garanhuns informe se acolhe os termos da
recomendação. Caso não seja acolhida, ou se não forem aceitas as justificativas
do eventual não acolhimento, serão propostas pelo Ministério Público ações
civis públicas de obrigação de fazer e de improbidade administrativa, sem
prejuízo de outras medidas legalmente cabíveis. (Com informações do Site do MPPE)