SEM DESCONTO – Como determina a legislação, não haverá
desconto de Imposto de Renda na primeira parcela paga a aposentados e
pensionistas do INSS. O imposto sobre o valor somente pode ser cobrado na
segunda parcela da gratificação natalina, a ser paga junto com a remuneração de
novembro. Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário
dos aposentados e pensionistas na folha de agosto. Somente em 2015, o pagamento
foi adiado para setembro, por causa do ritmo fraco da economia e da queda da
arrecadação. (Com informações da Agência Brasil. CONFIRA)