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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 04 de abril de 2024

 

O Governo de Pernambuco ingressou na Justiça com um mandado de segurança contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), para suspender uma decisão cautelar expedida contra o Poder Executivo Estadual. O alvo é a medida cautelar relatada pelo conselheiro Eduardo Porto (imagem abaixo), sobrinho do presidente da Assembleia, Álvaro Porto, sobre a devolução de servidores estaduais cedidos às Prefeituras. É que a Gestão Estadual determinou, no início deste ano, a devolução de todos os Servidores Estaduais.

 

“Os Prefeitos chiaram. João Campos (PSB), que ia ser atingido perdendo até secretários de primeiro escalão, usou de uma “ponte” com o procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas (MPCO), que protocolou um pedido de cautelar contra Raquel Lyra, para preservar os servidores cedidos aos Prefeitos”, destaca o Blog do Jamildo, que trouxe a informações com exclusividade.

 

 

Aqui em Garanhuns, o Prefeito Sivaldo Albino, também do PSB, pode perder a secretária de Finanças, Vera Sarmento, que inclusive já vem dando expediente na Escola Estadual São Cristóvão, enquanto, segundo a Prefeitura, regulariza a cedência. A Pauta foi levada ao Ministério Público pela vereadora Magda Alves (relembre AQUI).   

 

 

O PROCESSO – A Cautelar foi concedida pelo plenário do TCE e o acórdão foi publicado no último dia 27 de março. Dias depois, o Estado protocolou o Mandado de Segurança, em que o Estado acusa o TCE e o procurador Gustavo Massa de tentar “esvaziar” as prerrogativas do Poder Executivo.

 

“Como a Representação não foi manejada pelo Procurador Geral, mas por outro membro do MP de Contas, o pedido de Medida Cautelar deveria ter sido monocraticamente indeferido”, informa o mandado de segurança. Outro argumento do Governo do Estado é que a cessão de servidores é discricionária e o TCE estaria “invadindo” as competências da Governadora.

 

 

“Ora, a cessão de servidores é ato discricionário e precário. Significa dizer que a cessão não pode ser imposta, e a decisão, exclusiva do administrador, está condicionada a análise de critérios de conveniência e oportunidade que podem ser revisitados a qualquer tempo”, diz a inicial do mandado de segurança.

 

O Governo do Estado pediu a “concessão de medida liminar” para suspender a eficácia da Medida Cautelar deferida monocraticamente pelo Conselheiro Eduardo Porto e a decisão homologatória do Tribunal Pleno e também para suspender a Auditoria Especial, que resultou na Cautelar. Caberá ao desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena decidir sobre a liminar requerida. O Processo ainda será julgado pela corte especial do TJPE, formada por 15 desembargadores. Caso o Estado não tenha sucesso no TJPE, a Lei permite que recorra ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Fica aberto o espaço ao TCE e ao procurador Gustavo Massa, caso queiram comentar o Mandado de Segurança. (@blogcarloseugenio, com informações do Blog do Jamildo)