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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 02 de março de 2019

 
As contribuições financeiras de trabalhadores para seus Sindicatos não
poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de
agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.
Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada
em edição extra do “Diário Oficial da União” dessa sexta-feira, dia 1º.
Uma medida provisória tem força de Lei e passa a valer a partir de sua
publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120
dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.
A contribuição sindical já havia deixado de ser
obrigatória
 na reforma trabalhista proposta pelo governo do
ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os
trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu Sindicato,
mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas,
como antes da reforma. Em comentário feito numa rede social, o secretário de
Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, afirmou que a
medida provisória “deixa ainda mais claro que contribuição sindical é
fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador”.
(Com informações do G1/Brasília. CONFIRA)