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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 21 de setembro de 2017

O Juiz da Vara da Fazenda
Pública de Garanhuns, Glacidelson Antônio, acatou o pedido do Ministério
Público e concedeu liminar favorável aos Professores da Rede Municipal de
Ensino de Garanhuns no sentido de que a base de cálculo salarial da Categoria seja
feita em hora-aula e não hora-relógio. 
Em sua decisão, o Magistrado
mostrou entender que o fato de os docentes estarem trabalhando no regime de
hora-relógio e não hora-aula, como prevê a Legislação Estadual, vêm causando dano
aos professores. “Entendo que a mudança das horas-aula dos professores, de
50 (cinquenta) minutos, para a hora-relógio, ou seja, de 60 (sessenta) minutos,
sem expressa previsão legal, é, em princípio, ilegal. Não se trata, ao
contrário do alegado pelo Município, de aumento salarial e sim de adequação da
carga horária às determinações legais. Presente, portanto, a probabilidade do
direito. Já o perigo de dano se encontra presente, tendo em vista que se está
exigindo uma maior carga horária dos professores, sem que haja acréscimo na
remuneração”, registrou o Juiz em trecho de sua decisão.

O Dr. Glacidelson Antônio determinou
que o Município de Garanhuns exija a carga horária dos professores em
horas-aula de cinquenta minutos, nos termos dos Arts. 36 e 37, da Lei Municipal
nº 3.758/2010 e Art. 15 da Lei Estadual nº 11.329/96. Em caso de descumprimento
da determinação, cujo prazo foi de dez dias, a municipalidade pode vir a ser
multada em R$ 10.000,00, por dia
. A
Prefeitura de Garanhuns ainda não se pronunciou quanto a decisão judicial. Da
decisão cabe recurso.