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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 03 de outubro de 2020

 

O Juiz Márcio Bastos Sá
Barretto deferiu liminar determinando que o candidato a Vereador Luizinho
Roldão (PSB) retire de suas redes sociais, até a decisão final do processo, num
prazo de 24 horas, um vídeo em faz acusações ao Prefeito Izaías Régis (PTB). O
Magistrado ainda fixou uma multa-diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

Na Ação de Obrigação de fazer com
Indenização por danos morais impetrada por Izaías Régis consta a informação “que o réu postou em seu
Facebook um vídeo onde faz acusações ao Autor, afirmando que sua “fortuna”
viria de atividades ilícitas exercidas na qualidade de Chefe do Executivo
Municipal, apresenta áudios atribuídos ao autor, sem informar sua origem ou do
se efetivamente se tratou a conversa em questão”.

Segundo a decisão do Juiz, que
é titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, “o perigo de dano, a permanência do vídeo na
página do réu somente trará danos ao Autor, além dos que já podem ter sido
causados, transcendendo em muito o mero aborrecimento”, registrou o Juiz Márcio
Bastos
 Sá Barretto, que complementou: “deve-se ainda levar em consideração que
no vídeo em analise o réu faz referência às eleições municipais, afirmando que
o autor teria atribuído ao candidato que apoia, Silvino Duarte, como má
administrador. Este fato tem relevância pois o réu, é candidato a Vereador,
pelo Partido PSB, Partido que tem candidato a Prefeito não apoiado pelo autor”,
registrou o Magistrado em sua decisão. O PSB apresenta Sivaldo Albino como
candidato a Prefeito de Garanhuns. 

Clique AQUI para acessar a decisão na Integra do Juiz Márcio Bastos Sá Baretto. 

Clique nas imagens para ampliar.