BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 20 de julho de 2024

 

Atendendo a uma Ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, concedeu, nessa quinta-feira, dia 18, liminar determinando que a Prefeitura de Garanhuns disponibilize de maneira plena audiodescrição em todos os polos do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), dentre eles: exibições em teatros, circos, cinemas, concertos, exposições e shows, entre outros.

 

 

O Magistrado também determinou que sejam liberadas as credenciais para veículos que estejam transportando pessoas com deficiência, para que possam estacionar em local próximo dos polos do Evento. O Juiz fixou multa diária de R$ 50 mil reais, caso as determinações não sejam cumpridas.

 

 

De acordo com a Ação Civil Pública nº 0006252-68.2024.8.17.2640, o Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência (COMUD), notificou a Promotoria, noticiando que a Prefeitura de Garanhuns estava se negando a disponibilizar audiodescrição nos polos do FIG. Após notificação, o Governo Municipal informou que “por razões de ordem técnica” não seria possível fazer a audiodescrição em todos os polos do Evento. Diante da posição, o MPPE ajuizou a ação na Justiça. O Blog do Carlos Eugênio não conseguiu informações se a determinação judicial já vem sendo cumprida pela Municipalidade.

 

 

A Prefeitura de Garanhuns, que foi citada para, no prazo de 30 dias, contestar a Ação, ainda não se pronunciou sobre a decisão do juiz Glacidelson Antônio da Silva (imagem acima). Para baixar a decisão na íntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio)