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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 29 de março de 2024

 

O Juiz da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una determinou, em decisão liminar, que o vereador Rinaldo do Santo Afonso se abstenha de proferir ofensas pessoais contra o empresário José de Almeida Cordeiro, o “Zé de Almeida”, das Granjas Almeida, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por ato cometido.

 

De acordo com os autos do Processo nº 0000664-03.2024.8.17.3280, o Vereador, “por diversas vezes, em distintas ocasiões”, se aproveita do cargo para injuriar e difamar Zé de Almeida e “se utilizando de termos extremamente ofensivos, que ultrapassam e muito uma simples crítica, com único intuito de macular a sua imagem perante a sociedade, dado o evidente caráter vexatório de todos os seus pronunciamentos”.

 

 

Ainda segundo o Processo, diante dos constantes ataques, alguns deles classificados como “xingamentos de caráter obsceno”, pela Defesa do autor da ação, o vereador Rinaldo do Santo Afonso ainda profere “declarações caluniosas no sentido de que o autor e sua filha (a deputada Estadual Débora Almeida) estariam influenciando a atuação do Poder Judiciário nos processos em que figura como réu”. A Defesa, assinada pelos advogados Carlos Eduardo Barros Machado e Gustavo Carvalho Borges dos Santos, ainda cita que o Vereador já foi citado em cinco queixas crimes pelo cometimento do crime de injúria e difamação e fora condenado, em 1ª Instância pelo Juiz Diógenes Lemos Calheiro, numa Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa por possível caso de “rachadinha” (relembre AQUI).

 

 

Ao analisar vídeos trazidos aos autos do Procedimento Comum Cível, o Juiz Leonardo Costa de Brito registra que as críticas contra o Empresário e a Deputada, bem como a Justiça, ultrapassam o limite da atuação política do Vereador e das prerrogativas de Imunidade Parlamentar. “A conduta do Vereador vem perpetrando atos de calúnia e difamação contra o autor, inclusive em desobediência às decisões judiciais já proferidas, haja vista que o requerido já foi condenado criminalmente por tais atos, cuja reiteração não ocorre por mera falta de conhecimento do tipo e sim por uma ação sistemática de desrespeito”.

 

Ainda em sua decisão, o Magistrado cita que na Comarca de São Bento do Una tramitam inúmeras ações contra o vereador Rinaldo Alexandre, pelos seus pronunciamentos semanais no plenário da Câmara dos vereadores e pelos vídeos veiculados em sua rede social Instagram/Facebook/Youtube. “O Requerido vem aumentando o tom das críticas que já margeavam o limite do razoável entre o direito à livre manifestação da sua opinião e a ofensa à honra e a imagem do autor (Zé Almeida)”.

 

 

O Juiz Leonardo Costa de Brito determinou que o vereador Rinaldo do Santo Afonso exclua os vídeos dos seus perfis das redes sociais em cinco dias a contar da citação. Caso não o faça, Ele será multado diariamente em R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00. O Juiz ainda determinou que o Vereador não retorne a fazer ofensas de cunho pessoal contra Zé Almeida sob pena de multa de R$ 20.000,00 por ato, a ser descontada em seu contracheque. O Parlamentar foi citado para apresentar defesa num prazo de quinze dias.

 

 

OFENSAS AO MPPE E A JUSTIÇA – Ainda na análise da ação, o Juiz verificou que calúnias foram proferidas pelo vereador Rinaldo do Santo Afonso “contra o antigo Magistrado da Unidade e o representante do Ministério Público”, ao afirmar que o Poder Judiciário sofre suposta influência da deputada Débora Almeida e do pai, o empresário José de Almeida.

 

“Suas declarações irresponsáveis e infundadas minam a credibilidade e a confiança que a sociedade deposita no sistema judiciário. É fundamental que nossos representantes eleitos atuem com responsabilidade e respeito, evitando disseminar informações falsas que possam prejudicar a integridade e imparcialidade do poder judiciário, um pilar essencial para a democracia e a justiça em nosso País”, registrou o Juiz Leonardo Costa de Brito, que encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público “para providências cabíveis quanto à possível ocorrência do crime de calúnia contra os representantes do Poder Judiciário e Ministério Público”. O vereador Rinaldo do Santo Afonso ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial. Para baixar a decisão na íntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio)