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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 30 de abril de 2024

 

Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira, dia 29, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, condenou o vereador Juca Viana por propaganda eleitoral antecipada ilícita e aplicou multa no valor de cinco mil reais ao Parlamentar.

 

 

Juca havia divulgado, em grupos de WhatsApp, um vídeo em que citava a importância de aliados reafirmarem o compromisso no projeto de reeleição Dele (Juca Viana) e do Prefeito Sivaldo Albino, nas eleições deste ano. “São projetos importantíssimos para Garanhuns, a reeleição do vereador Juca Viana, mas também a reeleição do Prefeito que mais trabalha na história de Garanhuns, Prefeito Sivaldo Albino”, citou o Vereador no Vídeo.  

 

 

Ao analisar a representação do PSDB, que acionou a Justiça Eleitoral através da Comissão Provisória Municipal, o Juiz Enéas Oliveira da Rocha entendeu que as frases proferidas pelo Vereador equivalem “a pedido explícito de votos, sobretudo quando afirma que “são projetos importantíssimos para Garanhuns a reeleição do vereador Juca Viana, mas também a reeleição do Prefeito”. No entendimento do Magistrado, “há, portanto, com essa divulgação, o chamamento do eleitor a apoiar e votar nos pré-candidatos à reeleição de Vereador e de Prefeito”.

 

 

Ainda no entendimento do Juiz Eleitoral, o Prefeito Sivaldo Albino, mesmo sendo beneficiado pela publicação, “não incorreu em propaganda eleitoral antecipada ilícita, pois não existe nos autos, qualquer prova de que foi có-autor da propaganda ou que tinha prévio conhecimento da sua produção ou divulgação”. O vereador Juca Viana pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). 

 

O vereador Juca Viana e o Prefeito Sivaldo Albino ainda não se pronunciaram quanto a decisão do Juiz Eleitoral de Garanhuns. Para baixar a decisão referente ao Processo nº 0600014-30.2024.6.17.0092 clique AQUI. (@blogcarloseugenio)