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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 06 de junho de 2024

 

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, julgou “totalmente improcedente” uma representação da Comissão Provisória do Partido Socialista Brasileiro em Garanhuns (PSB/Garanhuns) contra o deputado Estadual Izaías Régis (PSDB).

 

Segundo os autos da representação, Izaías, que se apresenta como Pré-candidato a Prefeito de Garanhuns, ao usar a Tribuna da ALEPE no último dia 29de abril, teceu comentários, causando “prejuízo à imagem e a honra” do pré-candidato a reeleição e atual Prefeito de Garanhuns Sivaldo Albino (PSB). O pronunciamento de Régis foi transmitido ao vivo, na internet, e está, disponível no canal do YouTube da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

Na representação, além de solicitar a proibição da exibição do vídeo, o PSB pediu a condenação de Izaías por propaganda eleitoral extemporânea negativa e multa de R$ 25 mil reais. O Partido ao qual Sivaldo Albino é o principal expoente no Município ainda solicitou a condenação de Régis por “uso irregular de prédio público para realização de propaganda eleitoral extemporânea”, e reivindicou multa eleitoral de R$ 8 mil reais.

 

 

“Não se pode considerar toda crítica como propaganda eleitoral antecipada negativa, mesmo àquelas dirigidas a pré-candidato e à gestão municipal, sob pena de restringir a liberdade de expressão e de opinião, até porque as críticas “[…] ainda que duras e ácidas, ampliam o fluxo de informações, estimulam o debate sobre os pontos fracos dos possíveis competidores e de suas propostas e favorecem o controle social e a responsabilização dos representantes pelo resultado das ações praticadas durante o seu mandato”, destacou o Juiz Eleitoral em trecho da Decisão.

 

“Em relação a argumentação de que o Representado teceu comentário inverídicos, denota-se nos autos os conteúdos jornalísticos, de conhecimento público, juntados na contestação, que subsidiam grande parte das críticas existentes no discurso impugnado, o que invalida a tese de notícia sabidamente inverídica, levantada pelo Representante”, complementou o Magistrado.

 

“Desta forma, com fundamento na liberdade de expressão e de opinião e nos fatos e provas trazidos aos autos, entende-se que o representado Izaias Régis Neto não incorreu em propaganda eleitoral antecipada negativa por ocasião do seu discurso realizado na reunião plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco, ocorrido no dia 29 de abril de 2024”, registrou o Juiz Enéas Oliveira da Rocha em sua decisão. Para baixar a decisão clique AQUI.

 

 

Vale registrar que a Promotora Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Larissa Albuquerque, se manifestou pela improcedência da representação, ao opinar na condição de representante do Ministério Públio Eleitoral. (@blogcarloseugenio)