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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 07 de novembro de 2023

 

ATUALIZADA AS 21H, DE 07/11/2023 – O Juiz Federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, titular da 23ª Vara Federal, determinou que o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e a secretária de Educação de Garanhuns, Wilza Vitorino, se abstenham de utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para realização de novos pagamentos de 13º salário e férias aos Servidores Inativos ou Pensionistas, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público Federal para investigação de possível crime de desobediência.

 

 

A decisão da Justiça Federal em Pernambuco, proferida nesta terça-feira, dia 7, ainda prevê multa diária no valor de R$ 10 mil reais em desfavor de Albino e Vitorino, em caso de descumprimento. A decisão foi motivada por uma Ação Popular, movida pela presidente do PSDB em Garanhuns, Rayssa Godoy.

 

 

De acordo com os autos do Processo nº 0801102-56.2023.4.05.8305, no ano de 2021, a Secretária de Educação de Garanhuns, com o consentimento do Prefeito, “teria causado lesões ao patrimônio público ao utilizar ilegalmente recursos do FUNDEB para pagamento de vantagens indenizatórias (13º salário e férias) antigas, relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020, a Servidores Inativos da Rede Municipal de Ensino”. Ainda segundo a Ação, a prática é ilegal, tendo em vista que “os recursos destinados ao FUNDEB devem ser utilizados nas atividades de manutenção e desenvolvimento da educação básica relacionadas aos profissionais da educação básica que estejam no efetivo exercício de suas funções”.

 

Ainda consta do Processo, a informação que Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação de Garanhuns teria alertado, à época, que os recursos do FUNDEB de 2021 foram usados indevidamente e requereu a devolução para a devida finalidade no exercício financeiro de 2022. Como resposta, o Conselho Municipal foi informado que a utilização dos recursos do FUNDEB ocorrera de acordo com as supostas orientações da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Não consta da decisão o montante dos recursos utilizados indevidamente em Garanhuns.

 

 

“As disposições da Constituição Federal orientam o intérprete no sentido de que a manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica não engloba a utilização de tais recursos para pagamento de despesas com inativos”, contatou o Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira em sua decisão, complementando que “…existe uma verdadeira vinculação em relação aos recursos destinados à educação básica. Tenho, portanto, neste momento, como ilegal o ato praticado e os idênticos em vias de o serem”. 

 

O Juiz Federal concedeu um prazo de vinte dias para que Sivaldo Albino e Wilza Vitorino contestem a decisão e intimou o Ministério Público Federal para se manifestar sobre o assunto no prazo de trinta dias. Para baixar a Decisão na Integra clique AQUI

 

 

A POSIÇÃO DO GOVERNO DE GARANHUNS – A Secretaria de Educação enviou a seguinte Nota ao Blog do Carlos Eugênio: “A Prefeitura de Garanhuns esclarece que a ação reclama o pagamento a servidores efetivos inativos com recursos do FUNDEB, usado para pagar dívidas trabalhistas adquiridas e não pagas na Gestão Anterior. Essas dívidas se referem a férias e décimo-terceiro salário, que os mencionados funcionários tinham direito quando estavam trabalhando entre 2018 e 2020, mas não receberam conforme a lei exigia.

 

No entanto, durante a pandemia, o Ministério da Educação abriu uma exceção temporária para permitir que esses pagamentos fossem feitos com recursos do FUNDEB, devido à situação excepcional. O pagamento foi feito exclusivamente no ano de 2021. Diante disso, o Município não cometeu nenhuma irregularidade ao pagar dívidas trabalhistas que não haviam sido quitadas nos anos de 2018, 2019 e 2020. Pelo contrário, agiu para reconhecer e devolver direitos que anteriormente não haviam sido honrados”. (@blogcarloseugenio)