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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 06 de maio de 2021

O Juiz Eleitoral Rômulo Macedo
Bastos, da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, julgou parcialmente procedente uma
ação de investigação judicial eleitoral e uma representação especial por “abuso
do poder político e econômico” e por “captação Ilícita de sufrágios”, ambas
propostas pelo Ministério Público Eleitoral, contra o Prefeito de Águas Belas,
Luiz Aroldo (PT) e a Vice-prefeita Eniale Bezerra (PSD) e determinou a cassação
dos diplomas dos investigados.

Em sua decisão, o Magistrado
ainda declarou o Prefeito inelegível pelos próximos oito anos, a contar de 2020, e aplicou multa individual de trinta mil Ufirs, ao Prefeito Luiz Aroldo e a vice-prefeita
Eniale de Codinho.

“Os comandos do dispositivo
desta sentença, relativo à inelegibilidade, só terão seus efeitos de imediato,
no 1º Grau, se os autos aqui transitarem em julgado, em virtude do efeito
suspensivo automático dos recursos do 1º para o 2º grau”, registrou o Juiz Rômulo
Macedo Bastos na decisão do processo número 0600350-60.2020.6.17.006.

Como se trata de uma decisão
em 1ª instância, o
 Prefeito e a Vice seguem no Cargo e devem recorrer da
decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para baixar a decisão a Integra clique AQUI.