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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 28 de setembro de 2023

 

A juíza da 56ª Zona Eleitoral, Zélia Maria Pereira de Melo, concedeu liminar atendendo a uma representação do PSDB de Garanhuns,  partido ao qual o Deputado Estadual Izaías Régis é filiado, no sentido de que o Prefeito Sivaldo Albino e seu irmão Johny Albino, ambos do PSB, retirem dois outdoors colocados na Avenida Júlio Brasileiro, fixados na lateral de uma temakeria, nas proximidades da Fonte Luminosa. As peças também foram reproduzidas nas redes sociais do Parlamentar. 

 

 

Na ação, o PSDB alegou que, tanto Sivaldo, quanto Johny, estão fazendo propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, antecipada, já que os dois, segundo a representação do PSDB, disputarão a Reeleição para seus cargos atuais.

 

Ao analisar o caso, a Juíza entendeu que os dois outdoors, da maneira que estão caracterizados com as cores do PSB, fotografias e os nomes do Prefeito e do Vereador levam a crer que trata-se sim de propaganda eleitoral antecipada veiculada por outdoor, prática proibida pela legislação eleitoral (art. 39, §8º, da Lei 9.504/97).

 

 

A Magistrada determinou na sentença que Sivaldo e Johny retirem os outdoors num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais. Vale lembrar que as plaquetas estão no local desde novembro do ano passado. O Prefeito e o Vereador ainda não se pronunciaram sobre o assunto. Para baixar a sentença na Integra clique AQUI. (@blogcarloseugenio, com informações do V&C Garanhuns)