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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 09 de setembro de 2024

 

Após analisar recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Marinalva Almeida, a Juíza Eleitoral de Correntes, Olívia Zanon Dall’orto Leão, decidiu indeferir o Registro de Candidatura de Edilmilson da Bahia (PT), como candidato a Prefeito daquele Município.

 

 

Em decisão anterior, a Magistrada havia concedido o Registro e indeferido o pedido do candidato a Vice-Prefeito, Hugo da Bahia, que é o atual Prefeito daquele Município (relembre AQUI).

 

Na primeira análise, a Drª Olívia Zanon considerou que Bahia seria elegível já que o julgamento da Câmara de Vereadores, referente as contas de 2014, 2015 e 2017, da Prefeitura das Correntes, enquanto Edmilson foi Prefeito, haviam sido anulados pelo Decreto Legislativo nº 02/2024, sob a alegação de cerceamento de defesa. Todavia, o Ministério Público Eleitoral defendeu que o Documento não tem validade, pois não fora observada formalidade legal, qual seja, a publicação nos Órgãos Oficiais.

 

 

Na nova análise, a Juíza registrou que o Decreto Legislativo nº 02/2024, além de não ter sido publicado nos meios oficiais, foi proferido unilateralmente pelo Presidente da Câmara de Vereadores, em usurpação da competência do Plenário da Casa, sendo tal ato considerado ilegal. A Magistrada ainda concluiu que a votação que deu origem, não alcançou a maioria necessária para validar o Decreto e considerou Edmilson da Bahia como inelegível. Baixe a decisão na íntegra clicando AQUI

 

  Clique na imagem para conferir o Vídeo.  

 

O candidato Edmilson da Bahia usou as Redes Sociais para registrar que já havia entrado com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e que seguirá em Campanha, tendo inclusive, a plena convicção que o indeferimento será revertido. (@blogcarloseugenio)