A Juíza Eleitoral Alyne Dionísio Barbosa Padilha decidiu acatar a impugnação proposta pela candidata a Prefeita de Jupi, Rivanda Freire (PSD), e reconheceu a inelegibilidade da Candidata pelo Grupo Oposicionista, Celina Brito (Republicanos).
Celina teve as contas de Governo no exercício 2016, em que foi Prefeita de Jupi, rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Com a sentença, que teve o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, Celina Brito teve o pedido de registro de candidatura indeferido. A decisão cabe recurso.
Na impugnação, Rivanda Freire destacou que Celina encontra-se “inelegível”, pois teve contas de Governo rejeitadas “por irregularidades graves que configuraram atos de improbidade administrativa, apontados no parecer do TCE/PE, enquadrando-se assim no que preceitua o artigo 1º, I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990”. Freire também sustentou que houve rejeição numa Tomada Contas Especial, relativa à omissão no dever de prestar contas de valores repassados no exercício 2013, vinculados ao FNDE.
Em sua defesa, Celina destacou que “não houve imputação de débito pelos Órgãos Julgadores”, das Contas e cravou que a inelegibilidade não se aplicaria, já que a Legislação estabelece que “a inelegibilidade não incide sobre responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito.” Ela também garantiu não ter havido “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, e afirmou que o julgamento pela irregularidade das contas decorreu “apenas da aparente omissão no dever de prestar contas, inexistindo, consequentemente, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação a princípios para acarretar vício insanável de ato doloso de improbidade administrativa”. Baixe a sentença na Integra clicando AQUI.
E AGORA? – Celina Brito poderá recorrer da decisão junto a 92ª Zona Eleitoral e em seguida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Até que os possíveis recursos sejam julgados, a Candidata poderá seguir realizando Campanha.
Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, Celina Brito poderá ter o nome alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participar do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorra e não obtenha sucesso em segunda instância, Celina ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (@blogcarloseugenio)