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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 13 de junho de 2025

 

A Juíza Eleitoral, Marília de Lourdes Lima dos Santos, da 61ª Zona Eleitoral de Bom Conselho, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ex-vereador Adriano Campos, candidato derrotado à Prefeitura de Terezinha nas Eleições de 2024. A ação tinha como alvos Arnóbio Gomes e Vitor Gomes, eleitos Prefeito e Vice-prefeito de Terezinha, respectivamente.

 

 

No Processo nº 0600407-48.2024.6.17.0061, Adriano alegava a prática de “abuso de poder econômico e político”, com base em dois episódios principais: a suposta compra de votos registrada em vídeo nas redes sociais e um alegado atentado sofrido na véspera da eleição, supostamente praticado por apoiadores dos adversários políticos.

 

Contudo, após análise das provas documentais, vídeos, áudios e depoimentos testemunhais colhidos em audiência, a Magistrada entendeu que “não houve comprovação robusta dos fatos denunciados”, tampouco da participação ou anuência direta dos investigados.

 

 

No caso da suposta compra de votos, a Justiça entendeu que o vídeo apresentado mostrava uma situação isolada e sem relação comprovada com a campanha dos eleitos. As testemunhas ouvidas admitiram que estavam embriagadas no momento e relataram que se tratava de uma “brincadeira”. Já no caso do alegado atentado, os relatos foram considerados pela Justiça como contraditórios, e não houve qualquer comprovação material de disparos ou uso de armas, como alegado inicialmente.

 

 

A Juíza destacou, em sua decisão, que “a responsabilidade por ilícitos eleitorais exige provas incontestes”, especialmente quando o pedido envolve cassação de diplomas e inelegibilidade. “Não se pode basear uma condenação em presunções ou meros indícios frágeis”, afirmou a Doutora Marília de Lourdes Lima dos Santos no texto.

 

Com isso, a ação foi julgada improcedente e os pedidos foram negados, mantendo-se válidos os mandatos de Arnóbio e Vitor. Dá decisão cabe recurso.

 

 

A POSIÇÃO DE ADRIANO – Ouvido pelo Blog do Carlos Eugênio, Adriano Campos disse respeitar a decisão judicial, mas garantiu que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Teve vídeos. Tem provas. Contra provas não há argumentos. Então que o TRE decida”, registrou Adriano Campos. (@blogcarloseugenio)