BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública por atos de improbidade
administrativa contra o fotógrafo José Guilherme da Silva e a secretária de
Saúde de Jupi, Maria Nadir Ferro de Sá. Ambos são acusados de terem
desrespeitado as normas de prioridade dos planos Nacional e Estadual de
imunização contra a COVID-19, ao receberem a primeira dose da vacina CoronaVac
no município, em 19 de janeiro passado.


Os dois tinham conhecimento de
que não estavam incluídos nos grupos prioritários da primeira fase, iniciada em
todo âmbito nacional. “Ainda assim, não se negaram a receber as doses, agindo
com dolo, vontade livre e consciente, desrespeitaram os princípios norteadores
da administração pública (atos de improbidade administrativa previstos no art.
11, caput, inc. I, da Lei 8429/92)”, esclarece o texto da ação civil.
 

Segundo a peça do MPPE, Ela se
aproveitou do cargo de secretária de Saúde Municipal e ele da condição de
prestador de serviços ao ente federativo local, para, como se diz popularmente,
furarem a fila para a vacinação. “Eles tomaram as doses em detrimento de todos
os agentes de saúde que estão na linha de frente no combate ao Coronavírus.
Vale frisar que a Secretária de Saúde não faz parte do grupo de profissionais
de saúde que estão trabalhando na linha de frente no combate à COVID-19. Além
disso, não bastasse tomar a vacina mesmo consciente de que não fazia parte do
grupo prioritário, a requerida ainda autorizou que aplicassem dose no fotógrafo
prestador de serviço, pessoa totalmente fora do grupo de prioridade. O registro
da vacinação em pessoa fora da classe prioritária foi amplamente divulgado nas
redes sociais”, relata a ação civil. “Vídeos e fotografias foram divulgados na
internet, imprensa local e nacional, causando repulsa e reprovação por toda
sociedade”, complementa o texto.
 

“Verifica-se que as
disposições da Lei nº 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (artigo
3º), neste contexto inclui-se o requerido, José Guilherme da Silva, em razão da
condição de beneficiário direto do ato ilícito praticado por Maria Nadir Ferro
de Sá, secretária de Saúde do Município”, pontua a ação civil do MPPE. (Com
informações do Portal Oficial do MPPE. CONFIRA)