Por determinação do Tribunal
de Contas, o Prefeito de Jurema, Agnaldo José dos Santos, terá que pagar uma
multa no valor total de R$ 46.800,00, em função de irregularidades existentes
na documentação do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura, referente aos
exercícios de 2013 e 2014. Os dois processos (TC 1590009-5 e 1590018-6), foram
julgados no último dia 13, em sessão realizada
na Primeira Câmara do TCE, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
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De acordo com o voto, a Prefeitura
publicou os Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres
de 2013 e ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 de forma irregular, computando,
no campo das deduções da Despesa com Pessoal, valores a título de inativos e
pensionistas custeados com recursos vinculados, em montantes superiores ao
efetivamente gasto com inativos e pensionistas, prática esta não autorizada
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Auditoria feita pela equipe técnica do TCE
mostrou que a despesa com pessoal, no 1º quadrimestre e no 3º quadrimestre de
2013 se encontrava, respectivamente em 58,18% e 59,36%, acima, portanto, do
limite legal de 54%, previsto pela LRF, irregularidade que se repetiu em 2014,
quando as despesas com pessoal se mantiveram acima do limite legal, mesmo após
os devidos prazos legais para eliminação do excesso.
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Além de aplicar multa ao Gestor,
a relatora determinou ainda ao Prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, que adote,
no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para fins de correção das
informações e percentuais relativos à despesa com pessoal da Prefeitura de
Jurema, dos exercícios de 2013 e 2014, constantes dos relatórios de gestão. (Com informações do site oficial do TCE-PE)