
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns julgou parcialmente procedente a ação movida pela professora Ana Paula de Matos Melo Bezerra e anulou a demissão aplicada pelo Município de Brejão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Na sentença, o Juiz Glacidelson Antonio da Silva determinou a imediata reintegração da Servidora ao cargo, com o restabelecimento dos vencimentos, além de determinar que a Prefeitura aplique uma penalidade menos gravosa, como advertência, repreensão ou suspensão.

Segundo o Processo, a Professora foi demitida após responder a um PAD instaurado porque apresentou atestado médico para justificar dois dias de afastamento, solicitou o abono das faltas e, no período da licença, participou de uma festa no município de Terezinha. A Prefeitura sustentou que a conduta configurou quebra da confiança funcional e ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o caso, o Magistrado concluiu que o processo administrativo transcorreu de forma regular, afastando as alegações de nulidade apresentadas pela Servidora. A sentença reconhece que a Administração Municipal agiu corretamente ao instaurar diretamente o PAD e que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa durante o procedimento.

O Juiz também entendeu que ficou comprovado que a Professora participou da festividade enquanto estava licenciada por motivo de saúde, considerando a conduta incompatível com o repouso recomendado e caracterizadora de infração funcional.

Apesar disso, a decisão destaca que não houve comprovação de fraude no Atestado Médico nem de dolo suficiente para caracterizar improbidade administrativa capaz de justificar a pena máxima de demissão. Segundo o Magistrado, a sanção aplicada desrespeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo porque a Servidora possui mais de 26 anos de serviço sem registros de punições anteriores.
A decisão que pode ser baixada clicando AQUI ainda está sujeita a recurso e ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – O Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Prefeitura de Brejão, que através do advogado Fagnner Lopes, Procurador Geral do Município, registrou que a Prefeitura cumprirá a decisão judicial, mas recorrerá da sentença “por discordar da substituição da penalidade de demissão pela suspensão”. (@blogcarloseugenio)