
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns condenou o Ex-prefeito de Garanhuns e atual deputado Estadual, Izaías Régis (PSD) ao ressarcimento de R$ 464.729,35 ao Erário Municipal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 2, no âmbito de ação movida pela Prefeitura de Garanhuns.
De acordo com a sentença, o prejuízo está relacionado a irregularidades na execução de um contrato de repasse firmado com a Caixa Econômica Federal, em 2012. O Município foi inscrito no Cadastro Único de Convênios (CAUC) após a não comprovação da regular aplicação dos recursos, o que gerou a obrigação de devolução dos valores recebidos.

A decisão judicial aponta que o Gestor firmou o contrato amparado por uma liminar judicial posteriormente cassada. Com isso, o acordo foi rescindido, tornando obrigatória a devolução dos recursos. Segundo o Juiz Glacidelson Antônio responsável pelo caso, ao assumir o contrato nessas condições, o Ex-prefeito também assumiu os riscos de uma eventual decisão desfavorável e não adotou medidas para resguardar o erário.

A defesa alegou inexistência de dano e sustentou que os recursos teriam sido aplicados corretamente, além de citar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a Justiça entendeu que o Acórdão apresentado tratava de outro Contrato, sem relação com o caso analisado.
Na sentença, o Magistrado concluiu que houve dano ao erário, nexo de causalidade e responsabilidade do Gestor, determinando a devolução integral do valor, com correção monetária e juros. O Ex-prefeito também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Da decisão cabe recurso. Baixe a decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)